ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.514, DE 27 DE JUNHO 2025.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional suplementar, proveniente
de anulação de dotação orçamentária, e dá outras
Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional suplementar por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$
164.610,48 (cento e sessenta e quatro mil, seiscentos e dez reais e quarenta e oito centavos),
de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.467 de 27 de
dezembro de 2024) distribuída à seguinte dotação:
Suplementação (+): ..................................................................................... R$ 164.610,48
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento
04.122.0004.2006 – Desenvolvimento das Atividades da SEMAPF
3.3.90.30 – Material de Consumo................................................................R$ 14.699,24
3.3.90.48 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas.........................R$ 17.250,00
F.R.: 01500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento
04.122.0004.2007 – Manutenção do Cimcero - Obras.
3.3.71.70 – Rateio Pela Participação em Consórcio.................................... R$ 132.661,24
F.R.: 01500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos 01.500, Recursos do
Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos, fonte de recursos STN (MSC)
1.500.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Anulação (-): ............................................................................................. R$ -164.610,48
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento
28.841.0000.0005 – Parcelamento da Dívida Junto a CERON
4.6.90.71 – Principal da Dívida Contratual................................................. R$ 164.610,48
F.R.: 01500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de dotação orçamentária
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Adicionar
0000.0005 4.6.90.71 1.500 R$ 164.610,48 -
0004.2006 3.3.90.30 1.500 - R$ 14.699,24
0004.2006 3.3.90.30 1.500 - R$ 17.250,00
0004.2007 3.3.71.70 1.500 - R$ 132.661,24
Mirante da Serra – RO, 27 de junho de 2025.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.194/2025.
Mirante da Serra – RO, 27 de junho de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº 1.514, de
27 de junho de 2025, que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional suplementar, proveniente de anulação de dotação orçamentária, e dá outras
Providências”, no valor de R$ 164.610,48 (cento e sessenta e quatro mil, seiscentos e dez
reais e quarenta e oito centavos), para análise e votação dos Nobres Edis.
As transferências destas dotações se fazem necessárias para adicionar saldo
orçamentário nos Elementos de Despesas das Secretarias Municipal de Administração
Finanças e Planejamento, para cobrir despesas com material de consumo, outros auxílios
financeiros a pessoas físicas e Rateio pela participação em consórcio, uma vez que os
saldos orçamentários existentes nestas dotações são insuficientes para cubrir as despesas
até o encerramento do exercício de 2025.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e
tramitação.
Atenciosamente.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)