br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

materia nº 1514/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1514 / 2025
Date 2025-06-27
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de anulação de dotação orçamentária, e dá outras Providências.”
native_id3300

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-12T10:33:17.418896-03:00 Aprovado em Segunda Votação 7 0 0
2025-08-12T09:17:12.663034-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.514, DE 27 DE JUNHO 2025. 
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional suplementar, proveniente 
de anulação de dotação orçamentária, e dá outras 
Providências.” 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE 
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
 
 Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito 
adicional suplementar por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 
164.610,48 (cento e sessenta e quatro mil, seiscentos e dez reais e quarenta e oito centavos), 
de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.467 de 27 de 
dezembro de 2024) distribuída à seguinte dotação: 
Suplementação (+): ..................................................................................... R$ 164.610,48 
02 - Poder Executivo 
02.04.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento 
04.122.0004.2006 – Desenvolvimento das Atividades da SEMAPF 
3.3.90.30 – Material de Consumo................................................................R$ 14.699,24 
3.3.90.48 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas.........................R$ 17.250,00 
F.R.: 01500 - Recursos não Vinculados de Impostos. 
02 - Poder Executivo 
02.04.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento 
04.122.0004.2007 – Manutenção do Cimcero - Obras. 
3.3.71.70 – Rateio Pela Participação em Consórcio.................................... R$ 132.661,24 
 F.R.: 01500 - Recursos não Vinculados de Impostos. 
 Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos 01.500, Recursos do 
Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos, fonte de recursos STN (MSC) 
1.500. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
Anulação (-): ............................................................................................. R$ -164.610,48 
 
02 - Poder Executivo 
02.04.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento 
28.841.0000.0005 – Parcelamento da Dívida Junto a CERON 
4.6.90.71 – Principal da Dívida Contratual................................................. R$ 164.610,48 
 F.R.: 01500 - Recursos não Vinculados de Impostos. 
 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. 
 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I 
MEMÓRIA DE CÁLCULO 
 Anulação de dotação orçamentária 
P.A Elemento de 
Despesa 
Fonte Valor a 
Reduzir 
Valor a 
Adicionar 
0000.0005 4.6.90.71 1.500 R$ 164.610,48 - 
0004.2006 3.3.90.30 1.500 - R$ 14.699,24
0004.2006 3.3.90.30 1.500 - R$ 17.250,00
0004.2007 3.3.71.70 1.500 - R$ 132.661,24
Mirante da Serra – RO, 27 de junho de 2025. 
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.194/2025. 
 Mirante da Serra – RO, 27 de junho de 2025. 
 Excelentíssimo Senhor Presidente, 
 Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
 Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº 1.514, de 
27 de junho de 2025, que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito 
adicional suplementar, proveniente de anulação de dotação orçamentária, e dá outras 
Providências”, no valor de R$ 164.610,48 (cento e sessenta e quatro mil, seiscentos e dez 
reais e quarenta e oito centavos), para análise e votação dos Nobres Edis. 
 As transferências destas dotações se fazem necessárias para adicionar saldo 
orçamentário nos Elementos de Despesas das Secretarias Municipal de Administração 
Finanças e Planejamento, para cobrir despesas com material de consumo, outros auxílios 
financeiros a pessoas físicas e Rateio pela participação em consórcio, uma vez que os 
saldos orçamentários existentes nestas dotações são insuficientes para cubrir as despesas 
até o encerramento do exercício de 2025. 
 Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município 
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e 
tramitação. 
Atenciosamente. 
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 

open original →