ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.515, DE 10 DE JULHO 2025.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional suplementar, proveniente
de superávit financeiro com criação de Elemento
de Despesas, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional suplementar proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 147.402,01 (cento e
quarenta e sete mil, quatrocentos e dois reais e um centavo), na Unidade Orçamentária a
seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.467 de
27 de dezembro de 2024) distribuída às seguintes dotações:
Suplementação (+): ...................................................................................... R$ 147.402,01
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte
12.361.0005.2015 – Desenvolvimento das Atividades do Quota/Salário Educação.
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica........................... R$ 147.402,01
F.R.: 02 550 - Transferências do Salário Educação.
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de superávit financeiro, fonte de recursos 02.550 - Transferências de recursos do
FNDE Referentes a Cota Salário Educação - Recursos de Exercícios Anteriores, fonte de
recursos STN (MSC) 2 550.
Superávit Financeiro..................................................................................... R$ 147.402,01
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
ID: 273726 e CRC: 21B7246B
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitações de créditos adicionais
P.A Elemento de
Despesa
Fonte
STN (MSC)
Valor a
Suplementar
0005.2015 3.3.90.39 02.550 R$ 147.402,01
Superávit Financeiro
Fonte da
Receita
Disponibilidade
Financeira
Restos
a Pagar
Superávit do
Exercício
02.550 R$ 147.402,01 R$ 0,00 R$ 147.402,01
Mirante da Serra – RO, 10 de julho de 2025.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 273726 e CRC: 21B7246B
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.195/2025.
Mirante da Serra - RO, 10 de julho de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº 1.515, de
10 de julho de 2025, que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional suplementar, proveniente de superávit financeiro com criação de Elemento de
Despesas, e dá outras Providências”, provenientes de saldos financeiros existentes em
31/12/2024 na conta do Fundo Municipal de Educação, no valor de R$ 147.402,01 (cento e
quarenta e sete mil, quatrocentos e dois reais e um centavo), para análise e votação dos
Nobres Edis.
O Projeto de Lei em comento objetiva a reprogramação dos recursos financeiros
recebidos pelo Fundo Municipal de Educação em 2024 e que não foram utilizados dentro do
respectivo exercício, sendo necessário incorporá-los ao orçamento de 2025, por meio de
abertura de crédito adicional suplementar por superávits financeiro no exercício anterior,
conforme extratos bancários anexos.
O Crédito Adicional Suplementar está previsto no artigo 41, inciso II, da Lei
Federal nº. 4.320/64, e, sua cobertura dar-se-á por meio do SUPERAVIT FINANCEIRO
apurado no exercício de 2024, em conformidade com o artigo 43 § 1º, inciso I, da mesma Lei.
Ressaltamos ainda que as despesas devam ocorrer em suas respectivas fontes de recursos de
receitas em conformidade com determinações legais federais - STN, bem como do Tribunal
de Contas do Estado de Rondônia.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e
tramitação.
Atenciosamente,
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 273726 e CRC: 21B7246B
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 273726
545A0E95FE1B0AE5BCCDA37AD990B100
21B7246B
MD5:
CRC:
SHA256: D8B1ABB9FC07958CBF77FEFFA1E7B4B5825E27F85DFF882AD0DE0A4AFE873898
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1515
Identificação/Número
10/07/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de superávit financeiro
com criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 10/07/2025 08:40:34 Finalização: 10/07/2025 08:42:38
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 10/07/2025 08:41:50
ASSUNTOS
SUPERÁVIT FINANCEIRO 10/07/2025 08:42:02
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 10/07/2025 08:53:45
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 10/07/2025 11:09:44
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 273726 e o CRC 21B7246B.
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