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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
MENSAGEM N o 1196/2025
Mirante da Serra, 11 de julho de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação dessa digna Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 1516/2025, que
“DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DA
GARAGEM MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Nobres Vereadores, o presente Projeto, tem como escopo a obtenção
de autorização para aquisição de terreno, para instalação da Garagem do
Município de Mirante da Serra.
Justificamos, que o Município não dispõe de terreno apto a comportar a
instalação da referida Garagem e que se faz necessário a aquisição de tal terreno
para sua finalização.
Por essas razões, e por se tratar de matéria relevante, submetemos o
presente Projeto de Lei para apreciação dos nobres edis e na certeza do
acolhimento da proposição, reiteramos votos de estima e consideração.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
PROJETO DE LEI Nº 1516/2025
DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DA
GARAGEM MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mirante da Serra faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir
um imóvel urbano com área mínima de 18.000 M² (dezoito mil metros quadrados),
para implantação da Garagem do Município.
Parágrafo único – O Município poderá pagar pelo terreno o
valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Art. 2º A escolha da área, a realização de avaliação do valor de
mercado e a definição do valor da aquisição, deverão ser precedidas de análise e
emissão de relatório por comissão composta por servidores do quadro efetivo.
Art. 3º As despesas serão cobertas pelo orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 11 de julho de 2025.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)
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