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materia nº 1517/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1517 / 2025
Date 2025-07-18
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional Suplementar, proveniente de superávit financeiro e anulação de dotação orçamentária, e dá outras Providências.”
native_id3303

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-12T10:35:43.484010-03:00 Aprovado em Segunda Votação 7 0 0
2025-08-12T09:29:51.461760-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.517, DE 17 DE JULHO 2025. 
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional Suplementar, proveniente 
de superávit financeiro e anulação de dotação 
orçamentária, e dá outras Providências.” 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE 
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito 
adicional especial proveniente de superávit financeiro e anulação de dotação orçamentária no 
valor de R$ 49.799,04 (quarenta e nove mil, setecentos e noventa e nove reais e quatro 
centavos), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei 
Orçamentária Anual (Lei nº 1.467 de 27 de dezembro de 2024), distribuídas às seguintes 
dotações: 
Suplementação (+): ................................................................................... R$ 49.799,04 
02 - Poder Executivo 
02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público. 
15.451.0007.1081 – CV Para Aquisição de Minicarregadeira Sobre Rodas com Concha 
3.3.90.93 – Indenizações e Restituições...................................................... R$ 8.669,04 
F.R.: 2 701 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados. 
2 - Recursos de Exercícios Anteriores. 
02 - Poder Executivo 
02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público. 
15.451.0007.1081 – CV Para Aquisição de Minicarregadeira Sobre Rodas com Concha. 
3.3.90.93 – Indenizações e Restituições...................................................... R$ 41.130,00 
F.R.: 2 701 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
 Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de superávit financeiro e anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos 
ID: 276499 e CRC: B6D4F636
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
2.701 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados, fonte 
de recursos STN (MSC) 2.701. 
Superávit Financeiro................................................................................ R$ 8.669,04 
Anulação (-):............................................................................................ R$ - 41.130,00 
02 - Poder Executivo 
02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público. 
15.451.0007.1081 – CV Para Aquisição de Minicarregadeira Sobre Rodas com Concha. 
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente...................................... R$ 41.130,00 
F.R.: 2 701 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. 
 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I 
MEMÓRIA DE CÁLCULO 
Superávit Financeiro 
Fonte da 
Receita 
Disponibilidade 
Financeira
Restos 
a Pagar 
Superávit do Exercício 
2.701 R$ 8.669,04 R$ - R$ 8.669,04 
 Anulação de dotação orçamentária 
P.A Elemento de 
Despesa 
Fonte Valor a 
Reduzir 
Valor a 
Suplementar 
0007.1081 4.4.90.52 2.701 R$ 41.130,00 R$ - 
0007.1081 3.3.90.93 2.701 R$ - R$ 41.130,00 
Quadro para solicitações de créditos adicionais 
P.A Elemento de 
Despesa 
Fonte 
STN (MSC) 
Valor a 
Suplementar 
0007.1081 3.3.90.93 2.701 R$ 8.669,04 
0007.1081 3.3.90.93 2.701 R$ 41.130,00 
Mirante da Serra – RO, 17 de julho de 2025. 
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 276499 e CRC: B6D4F636
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.197/2025. 
 Mirante da Serra - RO, 17 de julho de 2025. 
 Excelentíssimo Senhor Presidente, 
 Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
 Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº 1.517, de 
17 de julho de 2025, que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito 
adicional suplementar, proveniente de superávit financeiro e anulação de dotação 
orçamentária, e dá outras Providências”, provenientes de saldos financeiros existentes em 
31/12/2024 na conta; 23.269-6, no valor de R$ 8.669,04 (oito mil, seiscentos e sessenta e 
nove reais e quatro centavos), e anulação de dotação no valor de R$ 41.130,00 (quarenta e um 
mil, cento e trinta reais), para análise e votação dos Nobres Edis. 
 A abertura deste crédito se faz necessário para adicionar saldo orçamentário no 
Elemento de Despesa que será criado, para cobrir despesas com indenizações e restituições, 
cuja finalidade é realizar a devolução dos recursos que foram repassados pelo Governo 
Federal através do Termo de Convênio nº 493/2024/PGE-DERADM, por intermédio do 
Departamento Estadual de Estradas e Rodagem e Transporte do Estado de Rondônia, cujo 
objeto era “aquisição de 01 (uma) minicarregadeira sobre rodas e 01 (uma) vassoura 
recolhedora”, onde foi concluído o objeto pactuado e houve sobra de recursos devido 
economia no procedimento licitatório bem como os rendimentos de aplicação, sendo assim a 
necessária devolução destes recursos para a regular prestação de contas do referido convênio, 
conforme estabelece a cláusula Décima Quarta; 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os 
provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizados 
no objeto pactuado, serão devolvidos à CONCEDENTE, no prazo improrrogável de 
30 (trinta) dias da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do instrumento, sob 
pena de imediata instauração de tomada de contas especial. 
PARÁGRAFO ÚNICO - A devolução prevista no caput será realizada observando-se 
a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da contrapartida previstos na 
celebração independentemente da época em que foram aportados pelos participes. 
 Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município 
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e 
tramitação. 
Atenciosamente, 
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 276499 e CRC: B6D4F636
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 276499
5F157D4FEB0F791D646C35D4A91EE210
B6D4F636
MD5:
CRC:
SHA256: 46FBB1B6517C697E3E064EDD92AA1FC50EA8E43A998ACFB8F465CA59F8975894
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1517
Identificação/Número
17/07/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional Suplementar, proveniente de superávit financeiro
e anulação de dotação orçamentária, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 17/07/2025 12:45:56 Finalização: 17/07/2025 12:48:00
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 17/07/2025 12:47:07
ASSUNTOS
SUPERÁVIT FINANCEIRO 17/07/2025 12:47:24
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 17/07/2025 13:05:55
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 17/07/2025 13:55:11
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 276499 e o CRC B6D4F636.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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