ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.517, DE 17 DE JULHO 2025.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional Suplementar, proveniente
de superávit financeiro e anulação de dotação
orçamentária, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial proveniente de superávit financeiro e anulação de dotação orçamentária no
valor de R$ 49.799,04 (quarenta e nove mil, setecentos e noventa e nove reais e quatro
centavos), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei
Orçamentária Anual (Lei nº 1.467 de 27 de dezembro de 2024), distribuídas às seguintes
dotações:
Suplementação (+): ................................................................................... R$ 49.799,04
02 - Poder Executivo
02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público.
15.451.0007.1081 – CV Para Aquisição de Minicarregadeira Sobre Rodas com Concha
3.3.90.93 – Indenizações e Restituições...................................................... R$ 8.669,04
F.R.: 2 701 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados.
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
02 - Poder Executivo
02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público.
15.451.0007.1081 – CV Para Aquisição de Minicarregadeira Sobre Rodas com Concha.
3.3.90.93 – Indenizações e Restituições...................................................... R$ 41.130,00
F.R.: 2 701 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de superávit financeiro e anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos
ID: 276499 e CRC: B6D4F636
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
2.701 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados, fonte
de recursos STN (MSC) 2.701.
Superávit Financeiro................................................................................ R$ 8.669,04
Anulação (-):............................................................................................ R$ - 41.130,00
02 - Poder Executivo
02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público.
15.451.0007.1081 – CV Para Aquisição de Minicarregadeira Sobre Rodas com Concha.
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente...................................... R$ 41.130,00
F.R.: 2 701 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Superávit Financeiro
Fonte da
Receita
Disponibilidade
Financeira
Restos
a Pagar
Superávit do Exercício
2.701 R$ 8.669,04 R$ - R$ 8.669,04
Anulação de dotação orçamentária
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
0007.1081 4.4.90.52 2.701 R$ 41.130,00 R$ -
0007.1081 3.3.90.93 2.701 R$ - R$ 41.130,00
Quadro para solicitações de créditos adicionais
P.A Elemento de
Despesa
Fonte
STN (MSC)
Valor a
Suplementar
0007.1081 3.3.90.93 2.701 R$ 8.669,04
0007.1081 3.3.90.93 2.701 R$ 41.130,00
Mirante da Serra – RO, 17 de julho de 2025.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 276499 e CRC: B6D4F636
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.197/2025.
Mirante da Serra - RO, 17 de julho de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº 1.517, de
17 de julho de 2025, que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional suplementar, proveniente de superávit financeiro e anulação de dotação
orçamentária, e dá outras Providências”, provenientes de saldos financeiros existentes em
31/12/2024 na conta; 23.269-6, no valor de R$ 8.669,04 (oito mil, seiscentos e sessenta e
nove reais e quatro centavos), e anulação de dotação no valor de R$ 41.130,00 (quarenta e um
mil, cento e trinta reais), para análise e votação dos Nobres Edis.
A abertura deste crédito se faz necessário para adicionar saldo orçamentário no
Elemento de Despesa que será criado, para cobrir despesas com indenizações e restituições,
cuja finalidade é realizar a devolução dos recursos que foram repassados pelo Governo
Federal através do Termo de Convênio nº 493/2024/PGE-DERADM, por intermédio do
Departamento Estadual de Estradas e Rodagem e Transporte do Estado de Rondônia, cujo
objeto era “aquisição de 01 (uma) minicarregadeira sobre rodas e 01 (uma) vassoura
recolhedora”, onde foi concluído o objeto pactuado e houve sobra de recursos devido
economia no procedimento licitatório bem como os rendimentos de aplicação, sendo assim a
necessária devolução destes recursos para a regular prestação de contas do referido convênio,
conforme estabelece a cláusula Décima Quarta;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os
provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizados
no objeto pactuado, serão devolvidos à CONCEDENTE, no prazo improrrogável de
30 (trinta) dias da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do instrumento, sob
pena de imediata instauração de tomada de contas especial.
PARÁGRAFO ÚNICO - A devolução prevista no caput será realizada observando-se
a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da contrapartida previstos na
celebração independentemente da época em que foram aportados pelos participes.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e
tramitação.
Atenciosamente,
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 276499 e CRC: B6D4F636
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 276499
5F157D4FEB0F791D646C35D4A91EE210
B6D4F636
MD5:
CRC:
SHA256: 46FBB1B6517C697E3E064EDD92AA1FC50EA8E43A998ACFB8F465CA59F8975894
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1517
Identificação/Número
17/07/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional Suplementar, proveniente de superávit financeiro
e anulação de dotação orçamentária, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 17/07/2025 12:45:56 Finalização: 17/07/2025 12:48:00
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 17/07/2025 12:47:07
ASSUNTOS
SUPERÁVIT FINANCEIRO 17/07/2025 12:47:24
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 17/07/2025 13:05:55
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 17/07/2025 13:55:11
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 276499 e o CRC B6D4F636.
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