br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

materia nº 1518/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1518 / 2025
Date 2025-07-18
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de anulação de dotação orçamentária, e dá outras Providências.”
native_id3304

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-12T10:36:08.044543-03:00 Aprovado em Segunda Votação 7 0 0
2025-08-12T09:31:58.525927-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.518, DE 17 DE JULHO 2025. 
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional suplementar, proveniente 
de anulação de dotação orçamentária, e dá outras 
Providências.” 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE 
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
 
 Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito 
adicional suplementar por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 18.148,66 
(dezoito mil, cento e quarenta e oito reais e sessenta e seis centavos), de acordo com o art. 43º 
da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.467 de 27 de dezembro de 2024) 
distribuída à seguinte dotação: 
Suplementação (+): ....................................................................................... R$ 18.148,66 
02 - Poder Executivo 
02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social 
08.244.0011.2047 – Desenvolvimento dos Serviços da Proteção Social Básica 
3.3.90.95 – Indenização Pela Execução de Trabalho de Campo..................R$ 18.148,66 
2 660 – Transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 
2 - Recursos de Exercícios Anteriores. 
 Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de anulação de dotação orçamentária, Transferência de Recursos do Fundo 
Nacional de Assistência Social - FNAS - Recursos de Exercícios Anteriores, fonte de recursos 
STN (MSC) 2.660, 
Anulação (-): ............................................................................................... R$ -18.148,66 
 
02 - Poder Executivo 
02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social 
08.244.0011.2047 – Desenvolvimento dos Serviços da Proteção Social Básica 
3.3.90.30 – Material de Consumo................................................................R$ 18.148,66 
2 660 – Transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 
2 - Recursos de Exercícios Anteriores. 
ID: 276500 e CRC: 4C679560
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. 
 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I 
MEMÓRIA DE CÁLCULO 
 Anulação de dotação orçamentária 
P.A Elemento de 
Despesa 
Fonte Valor a 
Reduzir 
Valor a 
Adicionar 
0011.2047 3.3.90.30 2.660 R$ 18.148,66 - 
0011.2047 3.3.90.95 2.660 - R$ 18.148,66
Mirante da Serra – RO, 17 de julho de 2025. 
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 276500 e CRC: 4C679560
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.198/2025. 
 Mirante da Serra – RO, 17 de julho de 2025. 
 Excelentíssimo Senhor Presidente, 
 Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
 Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº 1.518, de 
17 de julho de 2025, que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito 
adicional suplementar, proveniente de anulação de dotação orçamentária, e dá outras 
Providências”, no valor de R$ 18.148,66 (dezoito mil, cento e quarenta e oito reais e sessenta 
e seis centavos), para análise e votação dos Nobres Edis. 
 A transferência desta dotação se faz necessária para adicionar saldo 
orçamentário no Elemento de Despesa da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência 
Social, para cobrir despesas com indenização pela execução de trabalho de campo, uma 
vez que não foi previsto essa despesa na elaboração da Lei Orçamentária para o exercício 
de 2025 na referida secretaria. 
 Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município 
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e 
tramitação. 
Atenciosamente. 
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 276500 e CRC: 4C679560
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 276500
A3E57C00B23024C609826E3EFCF4FCC1
4C679560
MD5:
CRC:
SHA256: E60D62E57FBF665BA85D895DA71D97C51A6CD700A4265DF424FD350CDE8207D8
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1518
Identificação/Número
17/07/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de anulação de
dotação orçamentária, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 17/07/2025 12:48:33 Finalização: 17/07/2025 12:50:13
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 17/07/2025 12:49:20
ASSUNTOS
Transferência Orçamentaria 17/07/2025 12:49:34
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 17/07/2025 13:07:19
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 17/07/2025 13:55:12
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 276500 e o CRC 4C679560.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

open original →