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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.518, DE 17 DE JULHO 2025.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional suplementar, proveniente
de anulação de dotação orçamentária, e dá outras
Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional suplementar por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 18.148,66
(dezoito mil, cento e quarenta e oito reais e sessenta e seis centavos), de acordo com o art. 43º
da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.467 de 27 de dezembro de 2024)
distribuída à seguinte dotação:
Suplementação (+): ....................................................................................... R$ 18.148,66
02 - Poder Executivo
02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
08.244.0011.2047 – Desenvolvimento dos Serviços da Proteção Social Básica
3.3.90.95 – Indenização Pela Execução de Trabalho de Campo..................R$ 18.148,66
2 660 – Transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de anulação de dotação orçamentária, Transferência de Recursos do Fundo
Nacional de Assistência Social - FNAS - Recursos de Exercícios Anteriores, fonte de recursos
STN (MSC) 2.660,
Anulação (-): ............................................................................................... R$ -18.148,66
02 - Poder Executivo
02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
08.244.0011.2047 – Desenvolvimento dos Serviços da Proteção Social Básica
3.3.90.30 – Material de Consumo................................................................R$ 18.148,66
2 660 – Transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
ID: 276500 e CRC: 4C679560
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de dotação orçamentária
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Adicionar
0011.2047 3.3.90.30 2.660 R$ 18.148,66 -
0011.2047 3.3.90.95 2.660 - R$ 18.148,66
Mirante da Serra – RO, 17 de julho de 2025.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 276500 e CRC: 4C679560
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.198/2025.
Mirante da Serra – RO, 17 de julho de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº 1.518, de
17 de julho de 2025, que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional suplementar, proveniente de anulação de dotação orçamentária, e dá outras
Providências”, no valor de R$ 18.148,66 (dezoito mil, cento e quarenta e oito reais e sessenta
e seis centavos), para análise e votação dos Nobres Edis.
A transferência desta dotação se faz necessária para adicionar saldo
orçamentário no Elemento de Despesa da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência
Social, para cobrir despesas com indenização pela execução de trabalho de campo, uma
vez que não foi previsto essa despesa na elaboração da Lei Orçamentária para o exercício
de 2025 na referida secretaria.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e
tramitação.
Atenciosamente.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 276500 e CRC: 4C679560
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 276500
A3E57C00B23024C609826E3EFCF4FCC1
4C679560
MD5:
CRC:
SHA256: E60D62E57FBF665BA85D895DA71D97C51A6CD700A4265DF424FD350CDE8207D8
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1518
Identificação/Número
17/07/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de anulação de
dotação orçamentária, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 17/07/2025 12:48:33 Finalização: 17/07/2025 12:50:13
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 17/07/2025 12:49:20
ASSUNTOS
Transferência Orçamentaria 17/07/2025 12:49:34
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 17/07/2025 13:07:19
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 17/07/2025 13:55:12
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 276500 e o CRC 4C679560.
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