ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.519, DE 30 DE JULHO 2025.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial proveniente de
excesso de arrecadação e anulação de dotação
orçamentária, cria o Projeto/1089 – CV n°
221/2025/PGE-DERADM para Aquisição de Peças
e Acessórios, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária
na importância de R$ 1.056.055,37 (um milhão, cinqüenta e seis mil, cinqüenta e cinco reais e
trinta e sete centavos) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº
4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.467, de 27 de dezembro de 2024), cria o
Projeto/1089 – CV Nº 221/2025/PGE-DERADM PARA AQUISIÇÃO DE PELAS E
ACESSÓRIOS, distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): ................................................................................... R$ 1.056.055,37
02 - Poder Executivo
02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
26.782.0007.1089 – CV nº 221/2025/PGE-DERADM para Aquisição de Peças e Acessórios.
3.3.90.30 – Material de Consumo ............................................................ R$ 1.000.000,00
F.R.: 1 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
02 - Poder Executivo
02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
26.782.0007.1089 – CV nº 221/2025/PGE-DERADM para Aquisição de Peças e Acessórios.
3.3.90.30 – Material de Consumo ............................................................ R$ 56.055,37
F.R.: 1 500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária, fonte de
Recursos 1.500 - Recursos do Tesouro – Não Vinculados de Impostos - Recursos Ordinários,
fonte de recursos STN (MSC) 1.500, Fonte de Recursos 01.701 - Recursos de Outras Fontes -
Exercício Corrente – Outras Transf. de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados,
fonte de recursos STN (MSC) 1.701.
Excesso de Arrecadação: .......................................................................... R$ 1.000.000,00
Anulação (-): ............................................................................................. R$ 56.055,37
ID: 281052 e CRC: E9B55C05
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
02 - Poder Executivo
02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
15.452.0007.2025 – Conservação e Melhoria do Sistema Viário Urbano e Cemitério
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica....................... R$ -56.055,37
F.R.: 1 500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Excesso de arrecadação
Fonte Fonte
STN (MSC)
Receita
Prevista
Receita
Arrecadada
Excesso de
Arrecadação
1.701 1.701 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Anulação de dotação orçamentária
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
0007.2025 3.3.90.39 1.500 R$ 56.055,37 R$ 0,00
0007.1089 3.3.90.30 1.500 R$ 0,00 R$ 56.055,37
Quadro para solicitação do crédito
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
0007.1089 3.3.90.30 1.701 - R$ 1.000.000,00
0007.1089 3.3.90.30 1.500 - R$ 56.055,37
Mirante da Serra – RO, 30 de julho de 2025.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 281052 e CRC: E9B55C05
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.199/2025.
Mirante da Serra em, 30 de julho de 2025.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei que ora se encaminha a essa Colenda Casa de “Leis,
tem por objetivo obter autorização para abertura de Credito Adicional Especial, junto à
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos no valor de R$ 1.056.055,37 (um milhão,
cinqüenta e seis mil, cinqüenta e cinco reais e trinta e sete centavos) para aquisição de peças e
acessórios para manutenção e recuperação de máquinas que compõem a patrulha mecanizada
da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
O recurso no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para abertura do
crédito será por excesso de arrecadação já verificado no exercício de 2025, através de repasse
do Convênio nº 221/2025/PGE-DERADM, firmado entre esta municipalidade e o Governo do
Estado, por intermédio do Departamento Estadual de Estradas e Rodagens e Transporte/DERRO.
O restante no valor de R$ 56.055,37 (cinqüenta e seis mil cinqüenta e cinco reais
e trinta e sete centavos) será a anulação da seguinte dotação orçamentária:
02.05.01 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - 15.452.0007.2025 –
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
Não precisa ser profundo conhecedor do assunto, para saber que o orçamento, ao
longo do exercício pode sofrer algumas alterações para se adequar aos fatos ocorridos ou, que
venham a ocorrer no exercício vigente. A Lei 4.320/64, prevendo estas situações, ou seja a
necessidade de alteração da lei orçamentária, possibilita a abertura de crédito adicional, em
seu art. 40. Estes créditos adicionais podem ser suplementares ou especiais, dependendo do
caso de a despesa ser para reforço de dotação já existente ou, para a qual não haja dotação
orçamentária especifica, como é o caso.
Assim, na certeza da proverbial atenção dos ilustres componentes dessa
Colenda Casa de Leis, e convicto de que nossa propositura receberá aprovação, em regime de
urgência, face à importância do tema, aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 281052 e CRC: E9B55C05
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 281052
DAD3EA8B15F7475693D5B0A25EC995E7
E9B55C05
MD5:
CRC:
SHA256: 87B29BB9C7E9C25A83617C88F5408A28BD5BB4B813102EAC514CDB32BE8C1D42
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1519
Identificação/Número
30/07/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação
e anulação de dotação orçamentária, cria o Projeto/1089 – CV n° 221/2025/PGE-DERADM para Aquisição de Peças e
Acessórios, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 30/07/2025 11:51:56 Finalização: 30/07/2025 11:54:02
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 30/07/2025 11:53:14
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 30/07/2025 11:53:26
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 30/07/2025 11:59:25
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 30/07/2025 15:17:25
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 281052 e o CRC E9B55C05.
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