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materia nº 1520/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1520 / 2025
Date 2025-08-01
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de anulação de dotação orçamentária, e dá outras Providências.”
native_id3306

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-12T10:37:18.054167-03:00 Aprovado em Segunda Votação 7 0 0
2025-08-12T09:41:13.605697-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.520, DE 31 DE JULHO 2025. 
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional suplementar, proveniente 
de anulação de dotação orçamentária, e dá outras 
Providências.” 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE 
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito 
adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 70.000,00 
(setenta mil reais), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 
4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.467 de 27 de dezembro de 2024) distribuídos a 
seguinte dotação: 
Suplementação (+): ....................................................................................... R$ 70.000,00 
02 - Poder Executivo 
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 
10.303.0010.2037 – Ações e Serviços de Saúde em Assistência Farmacêutica – R. Próprio. 
3.3.90.30 – Material de Consumo .................................................................R$ 70.000,00 
 
F.R.: 1 500 - Recursos não Vinculados de Impostos. 
 Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos 1.500, Recursos do 
Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos, fonte de recursos STN (MSC) 
1.500. 
Anulação (-): ..................................................................................................R$ 70.000,00 
02 - Poder Executivo 
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento. 
99.999.9999.9999 – Reserva de Contingência 
9.9.99.99 – Reserva de Contingência.............................................................R$ 70.000,00 
F.R.: 1 500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. 
 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
ID: 281352 e CRC: F964AA27
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I 
MEMÓRIA DE CÁLCULO 
 Anulação de dotação orçamentária 
P.A Elemento de 
Despesa 
Fonte Valor a 
Reduzir 
Valor a 
Adicionar 
9999.9999 9.9.99.99 1.500 R$ 70.000,00 -
0010.2037 3.3.90.30 1.500 - R$ 70.000,00
Mirante da Serra – RO, 31 de julho de 2025. 
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 281352 e CRC: F964AA27
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.200/2025. 
 Mirante da Serra em, 31 de julho de 2025. 
 Exmo. Sr. Presidente, 
 Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
 Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.520, de 31 
de julho de 2025, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito adicional 
suplementar proveniente de anulação de dotação no orçamento vigente no valor de R$ 
70.000,00 (setenta mil reais), na classificação que a proposição específica. 
 O remanejamento desta dotação orçamentária se faz necessária para adicionar 
saldo orçamentário na dotação da Secretaria Municipal de Saúde, no Elemento de Despesas 
3.3.90.30 – Material de Consumo, uma vez que o saldo orçamentário nesta dotação é 
insuficiente para o desenvolvimento das atividades na Farmácia Básica Municipal. 
 Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município 
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e 
tramitação. 
Atenciosamente. 
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 281352 e CRC: F964AA27
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 281352
6DA254185DB3B58869779F048CCB6332
F964AA27
MD5:
CRC:
SHA256: D23DADF278DE0DFB27FE0F55372AFCC9DAFE632BD4999510E85F6E95760930DA
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1520
Identificação/Número
31/07/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de anulação de
dotação orçamentária, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 31/07/2025 10:01:25 Finalização: 31/07/2025 10:03:44
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 31/07/2025 10:02:44
ASSUNTOS
Transferência Orçamentaria 31/07/2025 10:03:00
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 31/07/2025 10:13:03
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 31/07/2025 11:40:20
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 281352 e o CRC F964AA27.
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