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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 055/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.516/2025 “DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DA GARAGEM MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.516/2025, que, “Dispõe sobre
aquisição de imóvel para fins de implantação da garagem municipal, e dá outras providências”.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante
da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II– Análise
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma estabelece a área mínima e o valor máximo
que poderá ser pago pelo terreno, afim de implantar a garagem municipal e que é uma necessidade,
a aquisição do imóvel.
A matéria está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserirse no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem boa redação, e estabelece tamanho
mínimo da área e valor máximo, devendo ser avaliado de acordo com valor de mercado, com
relatório de comissão a ser composta por servidores efetivos deste município.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, 07 de agosto de 2025.
GIGLIANE MAGDA ORBEN
RELATORA/CPJR
Parecer da Comissão
A matéria tem boa técnica de redação, e a aquisição do terreno é uma necessidade conforme
justificado no projeto, e deverá ser avaliado conforme valor de mercado, obedecendo valor máximo
a ser pago e as medidas mínimas do imóvel.
O município deverá avaliar por uma comissão composta por servidores efetivos, que emitirão
o relatório, obedecendo os dispostos na proposta.
Portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, 07 de agosto de 2025.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN
PRESIDENTE RELATORA
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO
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