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materia nº 55/2025

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaPARECER N° 055/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 1516/2025
native_id3310

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-12T09:22:13.870659-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 055/2025.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.516/2025 “DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL 
PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DA GARAGEM MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução 
 Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.516/2025, que, “Dispõe sobre 
aquisição de imóvel para fins de implantação da garagem municipal, e dá outras providências”. 
 A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante 
da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária 
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
 Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria 
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II– Análise
 Em análise a presente matéria, vimos que a mesma estabelece a área mínima e o valor máximo 
que poderá ser pago pelo terreno, afim de implantar a garagem municipal e que é uma necessidade, 
a aquisição do imóvel. 
 A matéria está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserir￾se no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
 Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem boa redação, e estabelece tamanho 
mínimo da área e valor máximo, devendo ser avaliado de acordo com valor de mercado, com 
relatório de comissão a ser composta por servidores efetivos deste município. 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
 Portanto sou de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, 07 de agosto de 2025.
GIGLIANE MAGDA ORBEN
RELATORA/CPJR
 Parecer da Comissão
 A matéria tem boa técnica de redação, e a aquisição do terreno é uma necessidade conforme 
justificado no projeto, e deverá ser avaliado conforme valor de mercado, obedecendo valor máximo 
a ser pago e as medidas mínimas do imóvel. 
 O município deverá avaliar por uma comissão composta por servidores efetivos, que emitirão 
o relatório, obedecendo os dispostos na proposta. 
 Portanto somos de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, 07 de agosto de 2025.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN 
 PRESIDENTE RELATORA
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO

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