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materia nº 52/2025

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaPARECER N° 052/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 1519/2025
native_id3313

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-12T09:32:29.246016-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 052/2025.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.519/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE 
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, 
CRIA O PROJETO 2089 – CV Nº 221/2025/PGE-DERADM PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS 
E ASSESSÓRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução 
 Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.519/2025, que, “Autoriza o Poder 
Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de excesso de 
arrecadação e anulação de dotação orçamentária, cria o projeto 2089 – CV nº 221/2025/PGE￾DERADM, para aquisição de peças e assessórios, e dá outras providências”. 
 A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante 
da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária 
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
 Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria 
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II– Análise
 Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma suplementa o elemento de despesas 
Material de consumo, para o aporte e aplicação de recursos no valor de R$ 1.056,055,37 (um milhão, 
cinquenta e seis mil, cinquenta e cinco reais e trinta e sete centavos) para a aquisição de peças e 
acessórios. 
 A matéria está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserir￾se no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
 Em estudo a matéria, vimos que a abertura de crédito é necessária para o aporte de recursos 
proveniente de convênio nº 221/2025/PGE-DERADM, para aquisição de peças e assessórios, e 
anulação para contrapartida municipal. 
 Os recursos são de convênio com Estado, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) 
e de R$ 56,055,37 (cinquenta e seis mil, cinquenta e cinco reais e trinta e sete centavos) de 
contrapartida municipal, anulado na SEMOSP, sem prejuízo às atividades da mesma. 
 As alterações orçamentárias são necessárias e estão de acordo com a Lei 4.320/64, assim sou 
de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, 05 de agosto de 2025.
GIGLIANE MAGDA ORBEN
RELATORA/CPJR
 Parecer da Comissão
 A matéria tem boa redação, e a abertura de crédito obedece ao disposto na Lei 4.320/64, 
definindo sua destinação e o elemento para anulação, sem que traga nenhum prejuízo as demais 
atividades da SEMOSP. 
 A abertura de crédito e a anulação, permitirão receber e aplicar os recursos para aquisição de 
peças e acessórios que irão ser de grandes benefícios ao município. 
 Portanto somos de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, 05 de agosto de 2025.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN 
 PRESIDENTE RELATORA
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO

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