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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 046/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.514/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,
PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.514/2025, que foi devidamente
protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi
encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do
Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi
remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
A matéria abre crédito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária, para
atender necessidades da SEMAFP.
As alterações estão de acordo com as normas legais da Lei 4.320/64.
III – Voto
A abertura de crédito é necessária para que a secretaria possa continuar as atividades com
realização das despeças com Material de Consumo, Outros Serviços Terceiros Pessoas Físicas e
Rateio pela participação em consórcio.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
A abertura de crédito está de acordo com o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, e com a
LOA, não traz nenhum prejuízo financeiro ou orçamentário.
Portanto, sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 05 de agosto de 2025.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR
Parecer da Comissão
A matéria está de acordo com o que dispõe a lei 4.320/64 e LOA, e abre crédito adicional
suplementar, por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 164.610,48 (cento e sessenta e
quatro mil, seiscentos e dez reais e quarenta e oito centavos) para que possa garantir a continuidade
dos trabalhos da SEMAFP.
Os recursos são de fontes não vinculadas de impostos, não trazendo assim prejuízo
financeiros nem orçamentário.
Portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 05 de agosto de 2025.
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE RELATOR
GIGLIANE MAGDA ORBEN
MEMBRO
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