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materia nº 46/2025

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaPARECER N° 046/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AO PROJETO DE LEI N° 1514/2025
native_id3315

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-12T09:16:42.156178-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

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 ESTADO DE RONDÔNIA
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 046/2025.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.514/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, 
PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
 I – Introdução
 A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.514/2025, que foi devidamente
protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi 
encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do 
Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi 
remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 II – Análise
 A matéria abre crédito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária, para 
atender necessidades da SEMAFP. 
 As alterações estão de acordo com as normas legais da Lei 4.320/64. 
 III – Voto
 A abertura de crédito é necessária para que a secretaria possa continuar as atividades com 
realização das despeças com Material de Consumo, Outros Serviços Terceiros Pessoas Físicas e 
Rateio pela participação em consórcio. 
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
 A abertura de crédito está de acordo com o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, e com a 
LOA, não traz nenhum prejuízo financeiro ou orçamentário. 
 Portanto, sou de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em 05 de agosto de 2025. 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR
Parecer da Comissão
 A matéria está de acordo com o que dispõe a lei 4.320/64 e LOA, e abre crédito adicional 
suplementar, por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 164.610,48 (cento e sessenta e 
quatro mil, seiscentos e dez reais e quarenta e oito centavos) para que possa garantir a continuidade 
dos trabalhos da SEMAFP. 
 Os recursos são de fontes não vinculadas de impostos, não trazendo assim prejuízo 
financeiros nem orçamentário. 
 Portanto somos de parecer favorável. 
 
 Sala das Comissões, em 05 de agosto de 2025. 
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
 PRESIDENTE RELATOR 
GIGLIANE MAGDA ORBEN
MEMBRO

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