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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 050/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.515/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,
PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO, COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE
DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.515/2025, que foi devidamente
protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi
encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do
Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
A matéria abre crédito adicional suplementar por superávit financeiro e com criação de
elemento de despesas, para incorporar no orçamento vigente da SEMECE, recursos do ano anterior
que serão aplicados para manutenção das despesas Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica.
As alterações estão de acordo com as normas legais da Lei 4.320/64.
III – Voto
A abertura de crédito obedece o disposto na Lei Federal 4.320/64 e LOA.
Os recursos no valor de R$ 147.402,01 (cento e quarenta e sete mil, quatrocentos e dois
reais e um centavo) se encontra disponível em conta, saldo do exercício anterior que necessita ser
incorporado no orçamento vigente para a sua aplicação.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
As alterações não trazem nenhum prejuízo financeiro ou orçamentário, portanto sou de
parecer favorável.
Sala das Comissões, em 07 de agosto de 2025.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR
Parecer da Comissão
A matéria está de acordo com o que dispõe a lei 4.320/64 e LOA, e abre crédito adicional
suplementar por superávit e cria elemento de despesas, para atender necessidades da SEMECE,
que necessitam utilizar recursos do ano anterior.
Os recursos se encontram disponíveis e serão utilizados em Outros serviços terceiros pessoa
jurídica.
Portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 07 de agosto de 2025.
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE RELATOR
GIGLIANE MAGDA ORBEN
MEMBRO
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