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materia nº 50/2025

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaPARECER N° 050/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AO PROJETO DE LEI N° 1515/2025
native_id3316

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-12T09:18:19.114794-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 ESTADO DE RONDÔNIA
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 050/2025.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.515/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, 
PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO, COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE 
DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.515/2025, que foi devidamente
protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi 
encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do 
Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 II – Análise
 A matéria abre crédito adicional suplementar por superávit financeiro e com criação de 
elemento de despesas, para incorporar no orçamento vigente da SEMECE, recursos do ano anterior 
que serão aplicados para manutenção das despesas Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica. 
 As alterações estão de acordo com as normas legais da Lei 4.320/64. 
 III – Voto
 A abertura de crédito obedece o disposto na Lei Federal 4.320/64 e LOA. 
 Os recursos no valor de R$ 147.402,01 (cento e quarenta e sete mil, quatrocentos e dois 
reais e um centavo) se encontra disponível em conta, saldo do exercício anterior que necessita ser 
incorporado no orçamento vigente para a sua aplicação. 
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
 As alterações não trazem nenhum prejuízo financeiro ou orçamentário, portanto sou de 
parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em 07 de agosto de 2025. 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
RELATOR 
Parecer da Comissão
 A matéria está de acordo com o que dispõe a lei 4.320/64 e LOA, e abre crédito adicional 
suplementar por superávit e cria elemento de despesas, para atender necessidades da SEMECE, 
que necessitam utilizar recursos do ano anterior. 
 Os recursos se encontram disponíveis e serão utilizados em Outros serviços terceiros pessoa 
jurídica. 
 Portanto somos de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em 07 de agosto de 2025. 
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
 PRESIDENTE RELATOR 
GIGLIANE MAGDA ORBEN 
MEMBRO

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