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materia nº 51/2025

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaPARECER N° 051/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AO PROJETO DE LEI N° 1516/2025
native_id3317

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-12T09:26:47.754011-03:00 Aprovada por maioria absoluta 7 1 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 ESTADO DE RONDÔNIA
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 051/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.516/2025 “DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL 
PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DA GARAGEM MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
 I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.516/2025, que foi devidamente
protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi 
encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do 
Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 II – Análise
 Em análise a matéria, vimos que a mesma tem como objetivo permitir o município adquirir 
área para implantação da garagem municipal. 
 Estabelece as normas a serem obedecidas, e valor máximo, conforme condições do 
município e valor de mercado. 
 III – Voto
 A aquisição do terreno é uma necessidade do município para que possa instalar a garagem, 
garantindo assim condições para a proteção do patrimônio público municipal. 
 O valor a ser pago, está dentro das capacidades financeiras do município, assim somos de 
parecer favorável. 
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
• O presidente da comissão, tem opinião contrária, e foi vencido pelos demais membros, 
ressalvado o direito de se manifestar em plenário conforme Art. 46 § 3º do Regimento Interno.
 Sala das Comissões, em 07 de agosto de 2025. 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
RELATOR 
Parecer da Comissão
 A matéria está de acordo com o que dispõe a lei 4.320/64 e LOA, e abre crédito adicional 
suplementar por superávit e cria elemento de despesas, para atender necessidades da SEMECE, 
que necessitam utilizar recursos do ano anterior. 
 Os recursos se encontram disponíveis e serão utilizados em Outros serviços terceiros pessoa 
jurídica. 
 Portanto somos de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em 07 de agosto de 2025. 
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
 PRESIDENTE RELATOR 
GIGLIANE MAGDA ORBEN 
MEMBRO

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