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materia nº 52/2025

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaPARECER N° 052/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AO PROJETO DE LEI N° 1518/2025
native_id3319

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-12T09:30:49.564252-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 ESTADO DE RONDÔNIA
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 052/2025.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.518/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, 
PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
 I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.518/2025, que foi devidamente
protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi 
encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do 
Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 II – Análise
 A matéria abre crédito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária, para 
atender necessidades da SEMTAS, para incorporar no orçamento vigente crédito no elemento 
Indenização por execução de trabalho de campo. 
 As alterações estão de acordo com as normas legais da Lei 4.320/64. 
 III – Voto
 A abertura de crédito obedece ao disposto na Lei Federal 4.320/64 e LOA. 
 O valor de R$ 18.148,66 (dezoito mil, cento e quarenta e oito reais e sessenta e seis centavos) 
irá ser utilizados para pagamento da indenização por trabalho de campo, aos servidores da 
SEMTAS. 
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
 A cobertura vem da anulação dentro da mesma secretaria, na programação de 
Desenvolvimento dos serviços de proteção social básica, elemento Material de consumo. 
 As alterações não trazem nenhum prejuízo financeiro, portanto sou de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em 07 de agosto de 2025. 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
RELATOR 
Parecer da Comissão
 A matéria está de acordo com o que dispõe a lei 4.320/64 e LOA, e abre crédito adicional 
suplementar por anulação de dotação orçamentária para atender necessidades da SEMTAS. 
 Os recursos são de Transferências do Fundo Nacional de Assistência Social, saldo do 
exercício anterior, a ser incorporado no orçamento vigente. 
 Portanto somos de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em 07 de agosto de 2025. 
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
 PRESIDENTE RELATOR 
GIGLIANE MAGDA ORBEN 
MEMBRO

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