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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 052/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.518/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,
PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.518/2025, que foi devidamente
protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi
encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do
Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
A matéria abre crédito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária, para
atender necessidades da SEMTAS, para incorporar no orçamento vigente crédito no elemento
Indenização por execução de trabalho de campo.
As alterações estão de acordo com as normas legais da Lei 4.320/64.
III – Voto
A abertura de crédito obedece ao disposto na Lei Federal 4.320/64 e LOA.
O valor de R$ 18.148,66 (dezoito mil, cento e quarenta e oito reais e sessenta e seis centavos)
irá ser utilizados para pagamento da indenização por trabalho de campo, aos servidores da
SEMTAS.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
A cobertura vem da anulação dentro da mesma secretaria, na programação de
Desenvolvimento dos serviços de proteção social básica, elemento Material de consumo.
As alterações não trazem nenhum prejuízo financeiro, portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 07 de agosto de 2025.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR
Parecer da Comissão
A matéria está de acordo com o que dispõe a lei 4.320/64 e LOA, e abre crédito adicional
suplementar por anulação de dotação orçamentária para atender necessidades da SEMTAS.
Os recursos são de Transferências do Fundo Nacional de Assistência Social, saldo do
exercício anterior, a ser incorporado no orçamento vigente.
Portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 07 de agosto de 2025.
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE RELATOR
GIGLIANE MAGDA ORBEN
MEMBRO
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