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materia nº 48/2025

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaPARECER N° 048/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AO PROJETO DE LEI N° 1519/2025
native_id3320

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-12T09:33:01.712852-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 ESTADO DE RONDÔNIA
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 048/2025.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.519/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, 
PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA, CRIA O PROJETO 2089 – CV Nº 221/2025/PGE-DERADM PARA 
AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ASSESSÓRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.519/2025, que foi devidamente
protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi 
encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do 
Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 II – Análise
 A matéria abre crédito adicional especial por excesso de arrecadação, recursos de convênio 
e por anulação, para que o município possa complementar com contrapartida, afim de adquirir 
peças e assessórios para atender as necessidades da SEMOSP. 
 As alterações estão de acordo com as normas legais da Lei 4.320/64. 
 III – Voto
 A abertura de crédito é necessária para que possa suplementar elemento de despesa, Material 
de Consumo, afim de permitir o aporte e aplicação de recursos no valor de R$ 1.000.000,00 (um 
milhão de reais) recursos de convênio estadual e de R$ 56,055,37 (cinquenta e seis mil, cinquenta 
e cinco reais e trinta e sete centavos) anulação para contrapartida municipal. 
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
 A abertura de crédito está de acordo com o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, e com a 
LOA, não traz nenhum prejuízo financeiro ou orçamentário. 
 Portanto, sou de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em 05 de agosto de 2025. 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
RELATOR 
Parecer da Comissão
 A matéria está de acordo com o que dispõe a lei 4.320/64 e LOA, e abre crédito adicional 
especial por excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária, para atender necessidades 
da SEMOSP, conforme o convênio nº 221/2025/PGE-DERADM para aquisição de peças e 
acessórios. 
 Os recursos do Estado só trazem benefícios e a contrapartida municipal está dentro das 
capacidades financeiras, sem nenhum ônus ao mesmo.
 Portanto somos de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em 05 de agosto de 2025. 
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
 PRESIDENTE RELATOR 
GIGLIANE MAGDA ORBEN 
MEMBRO

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