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materia nº 49/2025

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaPARECER N° 049/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AO PROJETO DE LEI N° 1520/2025
native_id3321

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-12T09:39:42.396448-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 ESTADO DE RONDÔNIA
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 049/2025.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.520/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, 
PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
 I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.520/2025, que foi devidamente
protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi 
encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do 
Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 II – Análise
 A matéria abre crédito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária, para 
que possa permitir a realização de despesas para atendimento das necessidades da farmácia básica. 
 As alterações estão de acordo com as normas legais da Lei 4.320/64. 
 III – Voto
 A abertura de crédito é necessária para que a Secretaria de Saúde, possa ter condições 
orçamentárias legais, para aquisição de medicamentos para a farmácia básica. 
 A abertura de crédito no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) está de acordo com o 
Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, e com a LOA, não traz nenhum prejuízo financeiro ou 
orçamentário. 
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
 Portanto, sou de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em 05 de agosto de 2025. 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
RELATOR 
Parecer da Comissão
 A matéria está de acordo com o que dispõe a lei 4.320/64 e LOA, e abre crédito adicional 
suplementar por anulação de dotação orçamentária, para atender necessidades da SEMSAU. 
 A anulação vem da reserva de contingencia da SEMAFP, sem causar prejuízos as demais 
atividades. 
 Portanto somos de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em 05 de agosto de 2025. 
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
 PRESIDENTE RELATOR 
GIGLIANE MAGDA ORBEN 
MEMBRO

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