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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 049/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.520/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,
PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.520/2025, que foi devidamente
protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi
encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do
Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
A matéria abre crédito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária, para
que possa permitir a realização de despesas para atendimento das necessidades da farmácia básica.
As alterações estão de acordo com as normas legais da Lei 4.320/64.
III – Voto
A abertura de crédito é necessária para que a Secretaria de Saúde, possa ter condições
orçamentárias legais, para aquisição de medicamentos para a farmácia básica.
A abertura de crédito no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) está de acordo com o
Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, e com a LOA, não traz nenhum prejuízo financeiro ou
orçamentário.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
Portanto, sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 05 de agosto de 2025.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR
Parecer da Comissão
A matéria está de acordo com o que dispõe a lei 4.320/64 e LOA, e abre crédito adicional
suplementar por anulação de dotação orçamentária, para atender necessidades da SEMSAU.
A anulação vem da reserva de contingencia da SEMAFP, sem causar prejuízos as demais
atividades.
Portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 05 de agosto de 2025.
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE RELATOR
GIGLIANE MAGDA ORBEN
MEMBRO
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