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materia nº 21/2025

Tipo Parecer CPESAS
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaPARECER Nº 021/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.520/2025
native_id3324

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-12T09:40:22.668244-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 021/2025.
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.520/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, 
PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
 I – Introdução
 Trata-se de análise técnica acerca do Projeto nº 1.520/2025 que “Autoriza o Poder Executivo 
abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de anulação de dotação 
orçamentária, e dá outras providências”. 
 A Proposta foi protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da Serra, após 
admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o
disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi
remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 II – Análise
 A matéria abre crédito adicional suplementar, na secretaria de Saúde, por anulação na 
Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, afim de atender necessidades da Farmácia Básica. 
 Quanto à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras a 
fonte dos recursos e sua aplicação. 
 III – Voto
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
 Em estudo a matéria, vi que a abertura de crédito suplementar, afim de permitir a realização 
de despesas com aquisição de material de consumo, na SEMSAU, para que possa adquirir 
medicamentos da Farmácia Básica. 
 Os recursos são próprios e a anulação da dotação orçamentária vem da Reserva de 
contingência da SEMAFP, sem prejuízo as demais atividades. 
 Assim sou de parecer é favorável. 
 Sala das Comissões, em, 05 de agosto de 2025. 
 EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT
 RELATOR INTERINO
 Parecer da Comissão
 Em estudo a matéria, vimos que as alterações orçamentárias são necessárias para que o 
município possa ter condições de manter os medicamentos necessários na farmácia básica. 
 Portanto é necessário as condições orçamentárias legais para a realização das despesas. 
 A anulação vem da SEMAFP e não irá trazer prejuízos, assim somos parecer favorável pela 
aprovação. 
 Sala das Comissões, em, 05 de agosto de 2025. 
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT 
 PRESIDENTE RELATOR INTERINO

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