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materia nº 5/2025

Tipo Parecer CPOSP
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaPARECER Nº 005/2025 DA COMISSÃO DE PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS AO PROJETO DE LEI ORDINÁIA Nº 1.517/2025
native_id3325

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-12T09:29:15.935864-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 ESTADO DE RONDÔNIA
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 005/2025.
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.517/2025, “AUTORIZA O CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL, PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO E ANULAÇÃO DE 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
 A matéria trata da análise do projeto de lei n.º 1.517/2025, para abertura de crédito adicional, 
para devolução de sobras de convênio. 
 Devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da Serra, após 
admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o
disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
 Após leitura em sessão e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, 
a matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
 A matéria tem como objetivo, abrir crédito adicional especial por superávit financeiro e 
anulação de dotação orçamentária, para que possa fazer devolução de saldo, sobras de convênio 
493/2024/PGE/DERADM, aquisição de Minicarregadeira sobre rodas com concha. 
 No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras. 
III – Voto
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
 A matéria segue as normas legais, em especial a Lei Federal nº 4.320/64, e abre crédito 
adicional especial, proveniente de superávit e por anulação de dotação orçamentária, permitindo 
que a SEMOSP, possa devolver recursos sobras de convênio. 
 Os recursos referentes ao convênio se encontram disponíveis, e o valor de R$ 49.799,04 
(quarenta e nove mil setecentos e noventa e nove reais e quatro centavos) são fontes de economia 
do convênio que foi executado sem nenhum prejuízo ao município. 
 Assim sou de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em 05 de agosto de 2025.
GIGLIANE MAGDA ORBEN
RELATOR INTERINO
 Parecer da Comissão
 Em estudo a presente, vimos que a mesma está de acordo com as normas legais, e a Lei 
Federal nº 4.320/64 e LOA. 
 A abertura de crédito é necessária para que os recursos possam ser devolvidos e realizada a 
devida prestação de contas, e assim permitir a celebração de novas propostas. 
 As alterações orçamentárias não prejudicam demais atividades desta secretaria, assim somos 
de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em 05 de agosto de 2025. 
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO GIGLIANE MAGDA ORBEN
 PRESIDENTE INTERINO RELATOR INTERINO 

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