ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.521, DE 14 DE AGOSTO 2025.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial proveniente de
excesso de arrecadação e anulação de dotação
orçamentária, cria o Projeto/1090 – CV n°
220/2025/PGE-SEOSP para Aquisição de
Playground, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária
na importância de R$ 151.226,00 (cento e cinqüenta e seis mil, duzentos e vinte e seis reais)
na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei
Orçamentária Anual (Lei nº 1.467, de 27 de dezembro de 2024), cria o Projeto/1089 – CV Nº
221/2025/PGE-DERADM PARA AQUISIÇÃO DE PELAS E ACESSÓRIOS,
distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): ...................................................................................... R$ 151.226,00
02 - Poder Executivo
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento.
04.122.0004.1090 – CV nº 220/2025/PGE-SEOSP para Aquisição de Playground.
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente....................................... R$ 143.664,70
F.R.: 1 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
02 - Poder Executivo
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento.
04.122.0004.1090 – CV nº 220/2025/PGE-SEOSP para Aquisição de Playground.
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente...................................... R$ 7.561,30
F.R.: 1 500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária, fonte de
Recursos 1.500 - Recursos do Tesouro – Não Vinculados de Impostos - Recursos Ordinários,
fonte de recursos STN (MSC) 1.500, Fonte de Recursos 1.701 - Recursos de Outras Fontes -
Exercício Corrente – Outras Transf. de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados,
fonte de recursos STN (MSC) 1.701.
Excesso de Arrecadação: ............................................................................ R$ 143.664,71
Anulação (-): ............................................................................................... R$ 7.561,30
ID: 286241 e CRC: 4429D6B4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
02 - Poder Executivo
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento.
04.122.0004.2006 – Desenvolvimento das Atividades da SEAMFP.
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente..................................... R$ -7.561,30
F.R.: 1 500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Excesso de arrecadação
Fonte Fonte
STN (MSC)
Receita
Prevista
Receita
Arrecadada
Excesso de
Arrecadação
1.701 1.701 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 143.664,70
Anulação de dotação orçamentária
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
0004.2006 4.4.90.52 1.500 R$ 7.561,70 R$ 0,00
0004.1090 4.4.90.52 1.500 R$ 0,00 R$ 7.561,30
Quadro para solicitação do crédito
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
0004.1090 4.4.90.52 1.701 - R$ 143.664,70
0004.1090 4.4.90.52 1.500 - R$ 7.561,30
Mirante da Serra – RO, 14 de agosto de 2025.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 286241 e CRC: 4429D6B4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.201/2025.
Mirante da Serra em, 14 de agosto de 2025.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei que ora se encaminha a essa Colenda Casa de
“Leis, tem por objetivo obter autorização para abertura de Credito Adicional Especial por
excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária, junto à Secretaria Municipal
de Administração Finanças e Planejamento no valor de R$ 151.226,00 (cento e cinqüenta
e um mil, duzentos e vinte e seis reais) na classificação que a proposição específica.
O recurso no valor de R$ 143.664,70 (cento e quarenta e três mil, seiscentos e
sessenta e quatro reais e setenta centavos) para abertura do crédito será por excesso de
arrecadação já verificado no exercício de 2025 conforme extrato bancário anexo, através de
repasse do Convênio nº 220/2025/PGE-SEOSP, firmado entre esta municipalidade e o
Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos –
SEOSP, tendo como objeto a aquisição de playground, conforme consta no plano de trabalho
anexo ao presente expediente, cujo objetivo é oferecer um espaço destinado ao lazer para as
crianças do nosso município.
O restante no valor de R$ 7.561,30 (sete mil, quinhentos e sessenta e um reais e
trinta centavos) será por anulação da seguinte dotação orçamentária:
02.03.00 — Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento -
04.122.0004.2006 – 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente.
A Lei 4.320/64, prevendo estas situações, ou seja a necessidade de alteração da
lei orçamentária, possibilita a abertura de crédito adicional, em seu art. 40. Estes créditos
adicionais podem ser suplementares ou especiais, dependendo do caso de a despesa ser para
reforço de dotação já existente ou, para a qual não haja dotação orçamentária especifica, como
é o caso.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para apreciação
e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e
tramitação
Atenciosamente.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 286241 e CRC: 4429D6B4
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 286241
128878A147B2FAFD16492732920E332A
4429D6B4
MD5:
CRC:
SHA256: 5260F4AEB48854322E525C32823D5DEB0020B391E9FA3D7CA7A60137E1216619
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1521
Identificação/Número
14/08/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação
e anulação de dotação orçamentária, cria o Projeto/1090 – CV n° 220/2025/PGE-SEOSP para Aquisição de Playground, e dá
outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 14/08/2025 10:27:37 Finalização: 14/08/2025 10:30:07
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 14/08/2025 10:29:15
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 14/08/2025 10:29:29
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 14/08/2025 13:54:35
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 14/08/2025 14:30:08
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 286241 e o CRC 4429D6B4.
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