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materia nº 1521/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1521 / 2025
Date 2025-08-18
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária, cria o Projeto/1090 – CV n° 220/2025/PGE-SEOSP para Aquisição de Playground, e dá outras Providências.”
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-11T08:19:14.000043-03:00 Aprovado em Segunda Votação 7 0 0
2025-09-02T12:09:47.982070-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.521, DE 14 DE AGOSTO 2025. 
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional especial proveniente de 
excesso de arrecadação e anulação de dotação 
orçamentária, cria o Projeto/1090 – CV n° 
220/2025/PGE-SEOSP para Aquisição de 
Playground, e dá outras Providências.” 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE 
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito 
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária 
na importância de R$ 151.226,00 (cento e cinqüenta e seis mil, duzentos e vinte e seis reais) 
na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei 
Orçamentária Anual (Lei nº 1.467, de 27 de dezembro de 2024), cria o Projeto/1089 – CV Nº 
221/2025/PGE-DERADM PARA AQUISIÇÃO DE PELAS E ACESSÓRIOS, 
distribuídos a seguinte dotação: 
Suplementação (+): ...................................................................................... R$ 151.226,00 
02 - Poder Executivo 
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento. 
04.122.0004.1090 – CV nº 220/2025/PGE-SEOSP para Aquisição de Playground. 
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente....................................... R$ 143.664,70 
F.R.: 1 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 
02 - Poder Executivo 
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento. 
04.122.0004.1090 – CV nº 220/2025/PGE-SEOSP para Aquisição de Playground. 
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente...................................... R$ 7.561,30 
F.R.: 1 500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
 Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária, fonte de 
Recursos 1.500 - Recursos do Tesouro – Não Vinculados de Impostos - Recursos Ordinários, 
fonte de recursos STN (MSC) 1.500, Fonte de Recursos 1.701 - Recursos de Outras Fontes - 
Exercício Corrente – Outras Transf. de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados, 
fonte de recursos STN (MSC) 1.701. 
Excesso de Arrecadação: ............................................................................ R$ 143.664,71 
Anulação (-): ............................................................................................... R$ 7.561,30 
ID: 286241 e CRC: 4429D6B4
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
02 - Poder Executivo 
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento. 
04.122.0004.2006 – Desenvolvimento das Atividades da SEAMFP. 
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente..................................... R$ -7.561,30 
F.R.: 1 500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. 
 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
ANEXO I 
MEMÓRIA DE CÁLCULO 
 Excesso de arrecadação 
Fonte Fonte 
STN (MSC) 
Receita 
Prevista 
Receita 
Arrecadada 
Excesso de 
Arrecadação 
1.701 1.701 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 143.664,70
 Anulação de dotação orçamentária 
P.A Elemento de 
Despesa 
Fonte Valor a 
Reduzir 
Valor a 
Suplementar 
0004.2006 4.4.90.52 1.500 R$ 7.561,70 R$ 0,00 
0004.1090 4.4.90.52 1.500 R$ 0,00 R$ 7.561,30 
 Quadro para solicitação do crédito 
P.A Elemento de 
Despesa 
Fonte Valor a 
Reduzir 
Valor a 
Suplementar 
0004.1090 4.4.90.52 1.701 - R$ 143.664,70
0004.1090 4.4.90.52 1.500 - R$ 7.561,30
Mirante da Serra – RO, 14 de agosto de 2025. 
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 286241 e CRC: 4429D6B4
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.201/2025. 
 Mirante da Serra em, 14 de agosto de 2025. 
 Exmo. Sr. Presidente, 
 Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
 O presente Projeto de Lei que ora se encaminha a essa Colenda Casa de 
“Leis, tem por objetivo obter autorização para abertura de Credito Adicional Especial por 
excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária, junto à Secretaria Municipal 
de Administração Finanças e Planejamento no valor de R$ 151.226,00 (cento e cinqüenta 
e um mil, duzentos e vinte e seis reais) na classificação que a proposição específica. 
 O recurso no valor de R$ 143.664,70 (cento e quarenta e três mil, seiscentos e 
sessenta e quatro reais e setenta centavos) para abertura do crédito será por excesso de 
arrecadação já verificado no exercício de 2025 conforme extrato bancário anexo, através de 
repasse do Convênio nº 220/2025/PGE-SEOSP, firmado entre esta municipalidade e o 
Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos – 
SEOSP, tendo como objeto a aquisição de playground, conforme consta no plano de trabalho 
anexo ao presente expediente, cujo objetivo é oferecer um espaço destinado ao lazer para as 
crianças do nosso município. 
 O restante no valor de R$ 7.561,30 (sete mil, quinhentos e sessenta e um reais e 
trinta centavos) será por anulação da seguinte dotação orçamentária: 
02.03.00 — Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento - 
04.122.0004.2006 – 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente. 
 A Lei 4.320/64, prevendo estas situações, ou seja a necessidade de alteração da 
lei orçamentária, possibilita a abertura de crédito adicional, em seu art. 40. Estes créditos 
adicionais podem ser suplementares ou especiais, dependendo do caso de a despesa ser para 
reforço de dotação já existente ou, para a qual não haja dotação orçamentária especifica, como 
é o caso. 
 Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para apreciação 
e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município 
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e 
tramitação 
Atenciosamente. 
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 286241 e CRC: 4429D6B4
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 286241
128878A147B2FAFD16492732920E332A
4429D6B4
MD5:
CRC:
SHA256: 5260F4AEB48854322E525C32823D5DEB0020B391E9FA3D7CA7A60137E1216619
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1521
Identificação/Número
14/08/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação
e anulação de dotação orçamentária, cria o Projeto/1090 – CV n° 220/2025/PGE-SEOSP para Aquisição de Playground, e dá
outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 14/08/2025 10:27:37 Finalização: 14/08/2025 10:30:07
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 14/08/2025 10:29:15
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 14/08/2025 10:29:29
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 14/08/2025 13:54:35
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 14/08/2025 14:30:08
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 286241 e o CRC 4429D6B4.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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