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materia nº 85/2024

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 85 / 2024
Date 2024-11-28
EmentaINSTITUI O 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO AOS VEREADORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, CONFORME DISPÕE A CF/88 E LOM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-06 Proposição retirada pelo autor F —
2024-12-02 Proposição apresentada em Plenário para Conhecimento — —
2024-11-28 Presidente (Conhecimento e Ciente) — —

Documents (1)

texto original #

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Rua Marechal Rondon nº 2413, Centro, Mirante da Serra – Rondônia , CEP 76 926-000 Telefax: (069) 3463 2266
Site: http://www.mirantedaserra.ro.leg
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 085/2024.
Mirante da Serra – Rondônia, em 28 de Novembro de 2024.
INSTITUI O 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO 
AOS VEREADORES DO PODER LEGISLATIVO DO 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, 
CONFORME DISPÕE A CF/88 E LOM, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mirante da Serra – Rondônia, no uso de suas 
atribuições contida na Lei Orgânica e Regimento Interno, faz saber que o plenário aprovou e o 
Presidente Promulga a Seguinte Resolução:
Art. 1º Fica intituído o pagamento do 13º (décimo terceiro)salário, ao Vereadores da Câmara 
Municipal de Mirante da Serra – Rondônia, nos termos definidos pela Constituição Federal, no art.
7º, inciso VIII, art. 37, inciso XV e art. 39, §§ 3º e 4º c/c § 8º do art. 29-B da LOM.
Art. 2º O 13º (décimo terceiro) sálario corresponderá a 1/12 (um doze avos) do subsídio 
mensal, por mês de efetivo exercício no cargo.
§ 1º Nos casos de extinção do mandato ou da vigência da presente Lei não coincidir com o 
início do exercício, o 13º (décimo terceiro) será pago proporcionalmente ao número de meses de 
exercício no ano.
§ 2º O 13º (décimo terceiro) poderá ser pago em duas parcelas, sendo a primeira até 30 de 
novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro de cada exercício, junto com o pagamento dos demais 
servidores.
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de efetivo 
exercício será tomada como mês integral.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação própria do 
orçamento vigente da Câmara Municipal de Mirante da Serra-RO.
Art. 5º Seguem como anexos integrantes desta Resolução, a estimativa do impacto 
orçamentário-financeiro e a declaração de adequação da despesa com a legislação orçamentária, 
consoante art. 16 da LC n.º 101/2000.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrario.
Mesa diretora:
Martinho Freire da Siva
Presidente/CMMS
Daniel Andrade
Vice Presidente/CMMS
Cristiano Correa da Silva
1º Secretário/CMMS
Adineudo de Andrade
2º Secretário/CMMS
Rua Marechal Rondon nº 2413, Centro, Mirante da Serra – Rondônia , CEP 76 926-000 Telefax: (069) 3463 2266
Site: http://www.mirantedaserra.ro.leg
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
JUSTIFICATIVA
Ao Projeto de Resolução Legislativa nº 085/2024.
Senhores Vereadores:
O Projeto de Resolução Legislativa prevê que os Vereadores terão direito ao 13º (décimo 
terceiro) salário, a ser pago anualmente, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de exercício, 
do subsídio devido em dezembro do ano correspondente. O pagamento do décimo terceiro salário aos 
Vereadores é um direito social constitucional, mas deve observar os limites remuneratórios previstos 
na Constituição Federal. 
A contitucionalidade do pagamento de décimo terceiro salário aos Vereadores, esta 
embasado nos termos definidos pela Constituição Federal, no art. 7º, inciso VIII, art. 37, inciso XV 
e art. 39, §§ 3º e 4º c/c § 8º do art. 29-B da LOM, desde que haja a previsão do pagamento de tal 
verba na legislação orçamentária.
Diante de todo o exposto, buscamos o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente 
projeto de Resolução.
Mirante da Serra - RO, 28 de Novembro de 2024.
Martinho Freire da Siva
Presidente/CMMS
Daniel Andrade
Vice Presidente/CMMS
Cristiano Correa da Silva
1º Secretário
Adineudo de Andrade
2º Secretário/CMMS

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