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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 085/2024.
Mirante da Serra – Rondônia, em 28 de Novembro de 2024.
INSTITUI O 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO
AOS VEREADORES DO PODER LEGISLATIVO DO
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO,
CONFORME DISPÕE A CF/88 E LOM, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mirante da Serra – Rondônia, no uso de suas
atribuições contida na Lei Orgânica e Regimento Interno, faz saber que o plenário aprovou e o
Presidente Promulga a Seguinte Resolução:
Art. 1º Fica intituído o pagamento do 13º (décimo terceiro)salário, ao Vereadores da Câmara
Municipal de Mirante da Serra – Rondônia, nos termos definidos pela Constituição Federal, no art.
7º, inciso VIII, art. 37, inciso XV e art. 39, §§ 3º e 4º c/c § 8º do art. 29-B da LOM.
Art. 2º O 13º (décimo terceiro) sálario corresponderá a 1/12 (um doze avos) do subsídio
mensal, por mês de efetivo exercício no cargo.
§ 1º Nos casos de extinção do mandato ou da vigência da presente Lei não coincidir com o
início do exercício, o 13º (décimo terceiro) será pago proporcionalmente ao número de meses de
exercício no ano.
§ 2º O 13º (décimo terceiro) poderá ser pago em duas parcelas, sendo a primeira até 30 de
novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro de cada exercício, junto com o pagamento dos demais
servidores.
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de efetivo
exercício será tomada como mês integral.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação própria do
orçamento vigente da Câmara Municipal de Mirante da Serra-RO.
Art. 5º Seguem como anexos integrantes desta Resolução, a estimativa do impacto
orçamentário-financeiro e a declaração de adequação da despesa com a legislação orçamentária,
consoante art. 16 da LC n.º 101/2000.
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Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrario.
Mesa diretora:
Martinho Freire da Siva
Presidente/CMMS
Daniel Andrade
Vice Presidente/CMMS
Cristiano Correa da Silva
1º Secretário/CMMS
Adineudo de Andrade
2º Secretário/CMMS
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JUSTIFICATIVA
Ao Projeto de Resolução Legislativa nº 085/2024.
Senhores Vereadores:
O Projeto de Resolução Legislativa prevê que os Vereadores terão direito ao 13º (décimo
terceiro) salário, a ser pago anualmente, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de exercício,
do subsídio devido em dezembro do ano correspondente. O pagamento do décimo terceiro salário aos
Vereadores é um direito social constitucional, mas deve observar os limites remuneratórios previstos
na Constituição Federal.
A contitucionalidade do pagamento de décimo terceiro salário aos Vereadores, esta
embasado nos termos definidos pela Constituição Federal, no art. 7º, inciso VIII, art. 37, inciso XV
e art. 39, §§ 3º e 4º c/c § 8º do art. 29-B da LOM, desde que haja a previsão do pagamento de tal
verba na legislação orçamentária.
Diante de todo o exposto, buscamos o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente
projeto de Resolução.
Mirante da Serra - RO, 28 de Novembro de 2024.
Martinho Freire da Siva
Presidente/CMMS
Daniel Andrade
Vice Presidente/CMMS
Cristiano Correa da Silva
1º Secretário
Adineudo de Andrade
2º Secretário/CMMS