ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.523, DE 29 DE AGOSTO 2025.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial proveniente de
excesso de arrecadação, Cria o Projeto 1090 – CV
para Implantação de Rede de Esgotamento
Sanitário, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação, na importância de R$ 6.459.445,03
(seis milhões, quatrocentos e cinqüenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e três
centavos) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei
Orçamentária Anual (Lei nº 1.467, de 27 de dezembro de 2024), cria o Projeto/1090 – CV
PARA IMPLANTAÇÃO DE REDE DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, distribuídos a
seguinte dotação:
Suplementação (+): ................................................................................... R$ 6.459.445,03
02 - Poder Executivo
02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
17.512.0007.1090 – CV para Implantação de Rede de Esgotamento Sanitário.
4.4.90.51 – Obras e Instalações................................................................. R$ 6.459.445,03
F.R.: 1 700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de excesso de arrecadação, fonte de Recursos 1.700 - Recursos de Outras Fontes
– Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, fonte de
recursos STN (MSC) 1.700.
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ID: 292232 e CRC: 6FEAB20F
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Excesso de arrecadação
Fonte Fonte
STN (MSC)
Receita
Prevista
Receita
Arrecadada
Excesso de
Arrecadação
1.700 1.700 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.459.445,03
Quadro para solicitação de créditos adicionais
PA Elemento
de Despesa
Fonte Valor a
Suplementar
0007.1090 4.4.90.51 1.700 R$ 6.459.445,03
Mirante da Serra – RO, 29 de agosto de 2025.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 292232 e CRC: 6FEAB20F
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1203/2025.
Mirante da Serra em, 29 de agosto de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras,
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências a Iniciativa do
Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo nº 1523/2025, que “Autoriza o Poder Executivo
abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação, Cria o
Projeto 1090 – CV para Implantação de Rede de Esgotamento Sanitário, e dá outras Providências,
na importância de R$ 6.459.445,03 (seis milhões, quatrocentos e cinqüenta e nove mil,
quatrocentos e quarenta e cinco reais e três centavos), nos termos do disposto no art. 41,
inciso I c/c art. 43, §1°, inciso II, ambos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Recentemente foi aprovado o Termo Aditivo ao TC/PAC 0215/2014, firmado entre
esta municipalidade e a FUNASA, tendo como objeto a implantação da rede de esgotamento
sanitário no município de Mirante da Serra, sendo que o valor pactuado foi de R$
15.886.238,41 (quinze milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, duzentos e trinta e oito reais e
quarenta e um centavos), porém foi solicitado pela empresa executante da obra o reequilíbrio
de preços, que após análise da FUNASA foi aprovado o reequilíbrio de preços no valor de R$
6.459.445,03 (seis milhões, quatrocentos e cinqüenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e
cinco reais e três centavos), e, considerando a necessidade de reforço orçamentário para
viabilizar a conclusão da obra de implantação da rede de esgotamento sanitário, faz-se
necessário incrementar no orçamento municipal dotação orçamentária destinada ao
cumprimento do objeto pactuado.
.
Pelo exposto, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, que
após receber os pareceres competentes das comissões permanentes, venha a ser em plenário,
discutido, votado e aprovado com o costumeiro acerto de Vossas Excelências.
Certos da atenção de Vossa Excelência aproveitamos a oportunidade para
reiterar nossos protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 292232 e CRC: 6FEAB20F
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 292232
862F1AFB9A869BAF4F7A2172EB99DE86
6FEAB20F
MD5:
CRC:
SHA256: 7EF08DDDDB657100B855921D208F5EA2059689826407C471648237F7351D5BD2
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1523
Identificação/Número
29/08/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação,
Cria o Projeto 1090 – CV para Implantação de Rede de Esgotamento Sanitário, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 29/08/2025 12:15:40 Finalização: 29/08/2025 12:17:47
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 29/08/2025 12:17:00
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 29/08/2025 12:17:13
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 29/08/2025 12:40:11
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 29/08/2025 13:04:09
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 292232 e o CRC 6FEAB20F.
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