ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.524, DE 01 DE SETEMBRO 2025.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial, proveniente de
superávit financeiro com criação de Elemento de
Despesas, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial proveniente de superávit financeiro na importância de R$ 250.000,00
(duzentos e cinqüenta mil reais) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da
Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.467, de 27 de dezembro de 2024),
distribuído a seguinte dotação:
Suplementação (+): ..........................................................................................R$ 250.000,00
02 - Poder Executivo
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento.
04.122.0004.2006 – Desenvolvimento das Atividades da SEMAFP.
4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis................................................................... R$ 250.000,00
F.R.: 2.755 – Recursos de Alienação de Bens/Ativo – Administração Direta.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de superávit financeiro, fonte de Recursos 2.755 – Recursos de Exercícios
Anteriores – Recursos de Alienação de Bens/Ativo – Administração Direta, fonte de recursos
STN (MSC) 1.755.
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
ID: 292379 e CRC: 6B5EBE05
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitações de créditos adicionais
P.A Elemento de
Despesa
Fonte
STN (MSC)
Valor a
Suplementar
0004.2006 4.4.90.61 2.755 R$ 250.000,00
Superávit Financeiro
Fonte da
Receita
Disponibilidade
Financeira
Restos
a Pagar
Superávit do
Exercício
2.755 R$ 673.7787,84 R$ 0,00 R$ 673.787,84
Mirante da Serra – RO, 01 de setembro de 2025.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 292379 e CRC: 6B5EBE05
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.204/2025.
Mirante da Serra - RO, 01 de setembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº 1.524 de
01 de setembro de 2025, que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente
crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro com criação de Elemento de
Despesas, e dá outras Providências”, provenientes de saldos financeiros existentes em
31/12/2024 na conta nº 24.344-2 Leilão 2024, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e
cinqüenta mil reais), para análise e votação dos Nobres Edis.
O Projeto de Lei em comento objetiva a reprogramação de recurso financeiro
recebido através de Alienação de Bens Ativo (Leilão) em 2024 e que não foram utilizados
dentro do respectivo exercício, sendo necessário incorporá-los ao orçamento de 2025, por
meio de abertura de crédito adicional especial por superávits financeiro no exercício anterior,
o recurso será destinado à aquisição de um imóvel para fins de implantação da garagem
municipal, com o objetivo de melhorar a infra-estrutura municipal, ofertando com isso
melhores condições para promover a guarda e manutenção dos veículos, máquinas e
equipamentos da administração pública, garantindo assim o bom funcionamento dos veículos
e máquinas além de mantê-los livres de sol e chuva.
O Crédito Adicional Especial está previsto no artigo 41, inciso II, da Lei Federal
nº. 4.320/64, e, sua cobertura dar-se-á por meio do SUPERAVIT FINANCEIRO apurado no
exercício de 2024, em conformidade com o artigo 43 § 1º, inciso I, da mesma Lei.
Ressaltamos ainda que as despesas devam ocorrer em suas respectivas fontes de recursos de
receitas em conformidade com determinações legais federais - STN, bem como do Tribunal
de Contas do Estado de Rondônia.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e
tramitação.
Atenciosamente,
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 292379 e CRC: 6B5EBE05
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 292379
656E7015AB33053F0C20C31DA5133BE9
6B5EBE05
MD5:
CRC:
SHA256: 41D7FBFE15BA2C271AF2842886611520C3B8E6E0BA49BAE12288DDEE6BBD649B
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1524
Identificação/Número
01/09/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro
com criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 01/09/2025 08:45:07 Finalização: 01/09/2025 08:48:13
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 01/09/2025 08:46:18
ASSUNTOS
SUPERÁVIT FINANCEIRO 01/09/2025 08:47:35
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 01/09/2025 11:23:10
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 01/09/2025 12:08:46
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 292379 e o CRC 6B5EBE05.
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