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materia nº 1524/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1524 / 2025
Date 2025-09-01
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro com criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.”
native_id3353

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-24T11:00:29.574693-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0
2025-09-16T12:39:59.122602-03:00 Aprovado em Primeira Votação 7 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.524, DE 01 DE SETEMBRO 2025. 
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional especial, proveniente de 
superávit financeiro com criação de Elemento de 
Despesas, e dá outras Providências.” 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE 
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito 
adicional especial proveniente de superávit financeiro na importância de R$ 250.000,00 
(duzentos e cinqüenta mil reais) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da 
Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.467, de 27 de dezembro de 2024), 
distribuído a seguinte dotação: 
Suplementação (+): ..........................................................................................R$ 250.000,00 
02 - Poder Executivo 
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento. 
04.122.0004.2006 – Desenvolvimento das Atividades da SEMAFP. 
4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis................................................................... R$ 250.000,00 
F.R.: 2.755 – Recursos de Alienação de Bens/Ativo – Administração Direta. 
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de superávit financeiro, fonte de Recursos 2.755 – Recursos de Exercícios 
Anteriores – Recursos de Alienação de Bens/Ativo – Administração Direta, fonte de recursos 
STN (MSC) 1.755. 
 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. 
 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
ANEXO I 
ID: 292379 e CRC: 6B5EBE05
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
MEMÓRIA DE CÁLCULO 
Quadro para solicitações de créditos adicionais 
P.A Elemento de 
Despesa 
Fonte 
STN (MSC) 
Valor a 
Suplementar 
0004.2006 4.4.90.61 2.755 R$ 250.000,00 
Superávit Financeiro 
Fonte da 
Receita 
Disponibilidade 
Financeira 
Restos 
a Pagar 
Superávit do 
Exercício 
2.755 R$ 673.7787,84 R$ 0,00 R$ 673.787,84
Mirante da Serra – RO, 01 de setembro de 2025. 
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 292379 e CRC: 6B5EBE05
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.204/2025. 
 
Mirante da Serra - RO, 01 de setembro de 2025. 
 Excelentíssimo Senhor Presidente, 
 Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
 Excelentíssimas Senhoras Vereadoras, 
 Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº 1.524 de 
01 de setembro de 2025, que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente 
crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro com criação de Elemento de 
Despesas, e dá outras Providências”, provenientes de saldos financeiros existentes em 
31/12/2024 na conta nº 24.344-2 Leilão 2024, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e 
cinqüenta mil reais), para análise e votação dos Nobres Edis. 
 O Projeto de Lei em comento objetiva a reprogramação de recurso financeiro 
recebido através de Alienação de Bens Ativo (Leilão) em 2024 e que não foram utilizados 
dentro do respectivo exercício, sendo necessário incorporá-los ao orçamento de 2025, por 
meio de abertura de crédito adicional especial por superávits financeiro no exercício anterior, 
o recurso será destinado à aquisição de um imóvel para fins de implantação da garagem 
municipal, com o objetivo de melhorar a infra-estrutura municipal, ofertando com isso 
melhores condições para promover a guarda e manutenção dos veículos, máquinas e 
equipamentos da administração pública, garantindo assim o bom funcionamento dos veículos 
e máquinas além de mantê-los livres de sol e chuva. 
O Crédito Adicional Especial está previsto no artigo 41, inciso II, da Lei Federal 
nº. 4.320/64, e, sua cobertura dar-se-á por meio do SUPERAVIT FINANCEIRO apurado no 
exercício de 2024, em conformidade com o artigo 43 § 1º, inciso I, da mesma Lei. 
Ressaltamos ainda que as despesas devam ocorrer em suas respectivas fontes de recursos de 
receitas em conformidade com determinações legais federais - STN, bem como do Tribunal 
de Contas do Estado de Rondônia. 
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município 
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e 
tramitação. 
Atenciosamente, 
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 292379 e CRC: 6B5EBE05
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 292379
656E7015AB33053F0C20C31DA5133BE9
6B5EBE05
MD5:
CRC:
SHA256: 41D7FBFE15BA2C271AF2842886611520C3B8E6E0BA49BAE12288DDEE6BBD649B
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1524
Identificação/Número
01/09/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro
com criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 01/09/2025 08:45:07 Finalização: 01/09/2025 08:48:13
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 01/09/2025 08:46:18
ASSUNTOS
SUPERÁVIT FINANCEIRO 01/09/2025 08:47:35
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 01/09/2025 11:23:10
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 01/09/2025 12:08:46
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 292379 e o CRC 6B5EBE05.
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