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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
PROJETO DE LEI 195/GV/ERAG/2025. MIRANTE DA SERRA – RO.
EM, 05 DE SETEMBRO DE 2025.
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO SOLIDÁRIA AMIGOS DE MIRANTE
DA SERRA – RO – ASAMIS”.
O vereador Ezequiel Ramin Almeida Goedert, da Câmara Municipal de Mirante da Serra –
RO, faz saber que o Plenário aprovou e o Senhor Prefeito do município de Mirante da Serra,
sanciona a seguinte Lei
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a ASAMIS - Associação Solidária Amigos de
Mirante da Serra – RO, pessoa jurídica, filantrópica, inscrita no CNPJ 51.958.844/0001-80, com
sede na Rua Getúlio Vargas, nº 2347, Centro, de Mirante da Serra – Rondônia, CEP. 76926000.
Art. 2º - A referida associação atende o disposto na Lei Municipal nº 311/2004, de 23 de
Junho de 2004.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT
VERADOR PT
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
JUSTIFICATIVA
A proposição apresentada visa declarar de utilidade pública a ASAMIS - Associação
Solidária Amigos de Mirante da Serra – RO, pessoa jurídica, filantrópica, inscrita no CNPJ
51.958.844/0001-80, com sede na Rua Getúlio Vargas, nº 2347, Centro, de Mirante da Serra –
Rondônia, CEP. 76926000.
A associação desenvolve um trabalho solidário filantrópico, com o principal objetivo de
dar um pouco de dignidade a aqueles que mais necessitam.
A mesma tem seu cadastro legal a partir de 09/08/2023, no entanto a mesma já funciona há
vários anos, formada por um grupo voluntário que promove ações com objetivo de ajudar
pessoas que muitas vezes passam por momentos difíceis e necessitam de ajuda.
A mesma também desenvolve a parte cultural e artística, com o objetivo de proporcionar
melhores condições de vida para a população.
Desta forma a mesma é constituída há mais de dois anos, atende os requisitos exigidos
pela Lei Municipal nº 311/2004, e apresentou demais documentos exigidos, que segue anexo ao
presente projeto.
A regularização das associações é de grande importância para nosso município, pois as
mesmas estando regularizadas junto aos órgãos públicas, poderão buscar recursos junto aos
mesmos, promovendo a melhoria e o desenvolvimento das suas atividades e do nosso município.
Portanto conto com a compreensão dos nobres colegas para análise e posterior aprovação do
mesmo.
Mirante da Serra – Rondônia, em 05 de setembro de 2025.
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT
VERADOR PT
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