ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.526, DE 11 DE SETEMBRO 2025.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial proveniente de
excesso de arrecadação, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação, na importância de R$ 2.772.000,00
(dois milhões, setecentos e setenta e dois mil reais) na unidade orçamentária a seguir, de
acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.467, de 27 de
dezembro de 2024), distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): ...................................................................................... R$ 2.772.000,00
02 - Poder Executivo
02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
15.451.0007.1072 – Transf. Especiais – Pavimentação Asfáltica na Rua São Paulo.
4.4.90.51 – Obras e Instalações............................................................................. R$ 2.772.000,00
F.R.: 1.706 – Identificação das Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares
Individuais.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de excesso de arrecadação, fonte de Recursos 1.706 - Recursos de Outras Fontes
– Identificação das Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares
Individuais, fonte de recursos STN (MSC) 1.706.
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
ID: 296134 e CRC: 5EF32E6F
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Excesso de arrecadação
Fonte Fonte
STN (MSC)
Receita
Prevista
Receita
Arrecadada
Excesso de
Arrecadação
1.706 1.706 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 2.772.000,00
Quadro para solicitação de créditos adicionais
PA Elemento
de Despesa
Fonte Valor a
Suplementar
0007.1072 4.4.90.51 1.706 R$ 2.772.000,00
Mirante da Serra – RO, 11 de setembro de 2025.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 296134 e CRC: 5EF32E6F
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.206/2025.
Mirante da Serra em, 11 de setembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei que ora se encaminha a essa Colenda Casa de Leis, tem
por objetivo obter autorização para abertura de Credito Adicional Especial proveniente de
excesso de arrecadação, junto à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos no valor
de R$ 2.772.000,00 (dois milhão, setecentos e setenta e dois mil reais), para execução de
obras de pavimentação asfáltica na Rua São Paulo.
O recurso no valor de R$ 2.772.000,00 (dois milhões, setecentos e setenta e dois
mil reais) para abertura do crédito será por excesso de arrecadação já verificado no exercício
de 2025, conforme extrato bancário anexo através recursos oriundos de repasse de
Transferência Especial proveniente do Programa TransfereGov, através de indicação de
Emenda Parlamentar nº 202542720001, do Senador Jaime Bagattoli.
Não precisa ser profundo conhecedor do assunto, para saber que o orçamento, ao
longo do exercício pode sofrer algumas alterações para se adequar aos fatos ocorridos ou, que
venham a ocorrer no exercício vigente. A Lei 4.320/64, prevendo estas situações, ou seja a
necessidade de alteração da lei orçamentária, possibilita a abertura de crédito adicional, em
seu art. 40. Estes créditos adicionais podem ser suplementares ou especiais, dependendo do
caso de a despesa ser para reforço de dotação já existente ou, para a qual não haja dotação
orçamentária especifica, como é o caso.
Assim, na certeza da proverbial atenção dos ilustres componentes dessa
Colenda Casa de Leis, e convicto de que nossa propositura receberá aprovação, em regime de
urgência, face à importância do tema, aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 296134 e CRC: 5EF32E6F
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 296134
E4629AE6512B1791CC5AAAC74C6775E2
5EF32E6F
MD5:
CRC:
SHA256: EC705369200B59895188697B55515919672A707704CD2216832D7480AAFCD23E
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1526
Identificação/Número
11/09/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação,
e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 11/09/2025 08:45:26 Finalização: 11/09/2025 08:48:13
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 11/09/2025 08:47:12
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 11/09/2025 08:47:35
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 11/09/2025 09:39:31
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 11/09/2025 10:24:47
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 296134 e o CRC 5EF32E6F.
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