br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

materia nº 54/2025

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaPARECER N° 054/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AO PROJETO DE LEI N° 1523/2025
native_id3364

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-16T12:36:57.456278-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 ESTADO DE RONDÔNIA
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 054/2025.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.523/2025, "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE 
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, CRIA O PROJETO/1090 – CV PARA IMPLANTAÇÃO 
DE REDE DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
 I – Introdução
 A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.523/2025, que foi devidamente
protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi 
encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do 
Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi 
remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 II – Análise
 A matéria abre crédito adicional especial por excesso de arrecadação, e cria projeto mil e 
noventa, para que possa executar convênio para conclusão da obra de implantação do esgotamento 
sanitário. 
 As alterações estão de acordo com as normas legais da Lei 4.320/64 e LOA. 
 III – Voto
 A abertura de crédito obedece ao disposto na Lei Federal 4.320/64 e LOA, e cria o projeto 
o mil e noventa, convênio para implantação da rede de esgotamento sanitário. 
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
 O valor de R$ 6.459.445,03 (seis milhões quatrocentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos 
e quarenta e cinco reais e três centavos) é proveniente do Termo Aditivo TC/PAC 0215/2014, para 
reequilíbrio dos preços e quer permitirá a execução do trabalho.
 Os recursos são do Governo Federal e as alterações orçamentárias legais não trazem 
prejuízos ao município, portanto sou de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em 09 de setembro de 2025. 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR
 Parecer da Comissão
 A matéria está de acordo com o que dispõe a lei 4.320/64 e LOA, a abertura de crédito é legal 
e necessária, para que possa aplicar os recursos, termo aditivo do convênio para a conclusão da 
obra de esgotamento sanitário. 
 As alterações orçamentárias não trarão prejuízos ao município, nem demais atividades da 
SEMOSP, portanto seguimos a orientação do relator e somos de parecer favorável.
 Sala das Comissões, em 09 de setembro de 2025. 
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
 PRESIDENTE RELATOR 
GIGLIANE MAGDA ORBEN
MEMBRO

open original →