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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 055/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.524/2025, "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE
DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.524/2025, que foi devidamente
protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi
encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do
Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
A matéria abre crédito adicional especial proveniente de superávit financeiro para que
possa adquirir terreno para implantação da garagem municipal.
As alterações estão de acordo com as normas legais da Lei 4.320/64 e LOA.
III – Voto
A abertura de crédito obedece ao disposto na Lei Federal 4.320/64 e LOA,
O valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) são recursos da administração
direta, recursos de exercícios anteriores, que necessitam ser incorporados no exercício vigente
para a sua aplicação.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 09 de setembro de 2025.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR
Parecer da Comissão
A matéria está de acordo com o que dispõe a lei 4.320/64 e LOA, a abertura de crédito é
legal e necessária, para que possa inserir no orçamento vigente recursos do ano anterior, que
serão utilizados na compra de terreno para implantação da garagem municipal.
As alterações orçamentárias não irão trazer ônus ao município, portanto somos de parecer
favorável.
•O presidente da comissão, tem opinião contrária, e foi vencido pelos demais membros,
ressalvado o direito de se manifestar em plenário conforme Art. 46 § 3º do Regimento Interno.
Sala das Comissões, em 09 de setembro de 2025.
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE RELATOR
GIGLIANE MAGDA ORBEN
MEMBRO
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