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materia nº 1527/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1527 / 2025
Date 2025-09-17
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária, cria o Projeto/1092 – CV n° 251/2025/PGE-DERADM para Aquisição de um Caminhão Tipo Cavalo Trator, e dá outras Providências.”
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-30T08:34:57.925544-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0
2025-09-26T08:32:16.653874-03:00 Aprovado em Primeira Votação 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.527, DE 16 DE SETEMBRO 2025. 
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional especial proveniente de 
excesso de arrecadação e anulação de dotação 
orçamentária, cria o Projeto/1092 – CV n° 
251/2025/PGE-DERADM para Aquisição de um 
Caminhão Tipo Cavalo Trator, e dá outras 
Providências.” 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE 
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito 
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária 
na importância de R$ 1.067.500,00 (um milhão, sessenta e sete mil e quinhentos reais) na 
unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária 
Anual (Lei nº 1.467, de 27 de dezembro de 2024), cria o Projeto/1092 – CV Nº 
251/2025/PGE-DERADM PARA AQUISIÇÃO DE UM CAMINHÃO TIPO CAVALO 
TRATOR, distribuídos a seguinte dotação: 
Suplementação (+): ................................................................................... R$ 1.067.500,00 
02 - Poder Executivo 
02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 
26.782.0007.1089 – CV nº 251/2025/PGE-DERADM para Aquisição de um Caminhão Tipo 
Cavalo Trator. 
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.................................... R$ 1.000.000,00 
F.R.: 1 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 
02 - Poder Executivo 
02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 
26.782.0007.1089 – CV nº 251/2025/PGE-DERADM para Aquisição de um Caminhão Tipo 
Cavalo Trator. 
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.................................... R$ 67.500,00 
F.R.: 1 500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
 Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária, fonte de 
Recursos 1.500 - Recursos do Tesouro – Não Vinculados de Impostos - Recursos Ordinários, 
fonte de recursos STN (MSC) 1.500, Fonte de Recursos 01.701 - Recursos de Outras Fontes - 
Exercício Corrente – Outras Transf. de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados, 
fonte de recursos STN (MSC) 1.701. 
ID: 297634 e CRC: 63E07CA0
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
Excesso de Arrecadação: .......................................................................... R$ 1.000.000,00 
Anulação (-): ............................................................................................. R$ 67.500,00 
02 - Poder Executivo 
02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 
26.782.0007.2026 – Conservação e Melhoria na Infraestrutura Rural 
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica....................... R$ -67.500,00 
F.R.: 1 500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. 
 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
ANEXO I 
MEMÓRIA DE CÁLCULO 
 Excesso de arrecadação 
Fonte Fonte 
STN (MSC) 
Receita 
Prevista 
Receita 
Arrecadada 
Excesso de 
Arrecadação 
1.701 1.701 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
 Anulação de dotação orçamentária 
P.A Elemento de 
Despesa 
Fonte Valor a 
Reduzir 
Valor a 
Suplementar 
0007.2026 3.3.90.39 1.500 R$ 67.500,00 R$ 0,00 
0007.1092 4.4.90.52 1.500 R$ 0,00 R$ 67.500,00 
 Quadro para solicitação do crédito 
P.A Elemento de 
Despesa 
Fonte Valor a 
Reduzir 
Valor a 
Suplementar 
0007.1092 4.4.90.52 1.701 - R$ 1.000.000,00
0007.1092 4.4.90.52 1.500 - R$ 67.500,00
Mirante da Serra – RO, 16 de setembro de 2025. 
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 297634 e CRC: 63E07CA0
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.207/2025. 
 Mirante da Serra em, 16 de setembro de 2025. 
 Exmo. Sr. Presidente, 
 Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
 O presente Projeto de Lei que ora se encaminha a essa Colenda Casa de “Leis, 
tem por objetivo obter autorização para abertura de Credito Adicional Especial, junto à 
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos no valor de R$ 1.067.500,00 (um milhão, 
sessenta e sete mil e quinhentos reais) para aquisição de um caminhão tipo cavalo trator. 
 
 O recurso no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para abertura do 
crédito será por excesso de arrecadação já verificado no exercício de 2025, através de repasse 
do Convênio nº 251/2025/PGE-DERADM, firmado entre esta municipalidade e o Governo do 
Estado, por intermédio do Departamento Estadual de Estradas e Rodagens e Transporte/DER￾RO, cujo Termo de Convênio e Plano de Trabalho segue anexo para melhor 
esclarecimento. 
 O restante no valor de R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos reais) será a 
anulação da seguinte dotação orçamentária: 
02.05.01 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - 15.452.0007.2025 – 
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. 
 Não precisa ser profundo conhecedor do assunto, para saber que o orçamento, ao 
longo do exercício pode sofrer algumas alterações para se adequar aos fatos ocorridos ou, que 
venham a ocorrer no exercício vigente. A Lei 4.320/64, prevendo estas situações, ou seja a 
necessidade de alteração da lei orçamentária, possibilita a abertura de crédito adicional, em 
seu art. 40. Estes créditos adicionais podem ser suplementares ou especiais, dependendo do 
caso de a despesa ser para reforço de dotação já existente ou, para a qual não haja dotação 
orçamentária especifica, como é o caso. 
 Assim, na certeza da proverbial atenção dos ilustres componentes dessa 
Colenda Casa de Leis, e convicto de que nossa propositura receberá aprovação, em regime de 
urgência, face à importância do tema, aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente. 
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 297634 e CRC: 63E07CA0
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 297634
7CE58E7F96CED8CC522666D72CF8CC04
63E07CA0
MD5:
CRC:
SHA256: 8AC98C62BF5927EF4947EE9F39CDB4848EF2F3E90DA2FE75E5605EFD1BBEB5C2
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1527
Identificação/Número
16/09/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação
e anulação de dotação orçamentária, cria o Projeto/1092 – CV n° 251/2025/PGE-DERADM para Aquisição de um Caminhão
Tipo Cavalo Trator, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 16/09/2025 07:56:55 Finalização: 16/09/2025 07:59:50
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 16/09/2025 07:58:58
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 16/09/2025 07:59:13
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 16/09/2025 09:28:15
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 16/09/2025 09:58:35
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 297634 e o CRC 63E07CA0.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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