ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.528, DE 18 DE SETEMBRO 2025.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional suplementar proveniente
de excesso de arrecadação – alteração na LOA-Lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2025, e dá
outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional suplementar proveniente de excesso de arrecadação no valor de R$ 2.143.405,30
(dois milhões, cento e quarenta e três mil, quatrocentos e cinco reais e trinta centavos) nas
unidades orçamentárias a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei
Orçamentária Anual (Lei nº 1.467, de 27 de dezembro de 2024), distribuídos as seguintes
dotações:
Suplementação (+): ..................................................................................R$ 2.143.405,30
02- Poder Executivo
02.04.00 – Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte.
12.361.0005.2009 – Desenvolvimento das Atividades de Apoio Administrativo da Educação.
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..................R$ 85.000,00
3.3.90.32 – Material, Bens ou Serviços para Distribuição Gratuita........R$ 110.600,00
3.3.90.48 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas.....................R$ 70.000,00
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente...................................R$ 38.974,64
F.R.: 01 500 - Recursos não Vinculados de Impostos
1 Recursos do Exercício Corrente
02 - Poder Executivo
02.04.00 – Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte.
12.361.0005.2017 – Desenvolvimento das Atividades do FUNDEB 70%
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil......................R$ 600.000,00
3.1.90.13 – Obrigações Patronais.............................................................R$ 326.844,83
F.R.: 1 540 – Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos
1 Recursos do Exercício Corrente
ID: 299014 e CRC: CEFCDBF0
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
02.07.00 – Secretaria Municipal de Saúde
10.122.0010.2032 – Manutenção das Atividades Administrativas da Saúde.
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................. R$ 120.000,00
F.R.: 01 500– Recursos não Vinculados de Impostos
1 Recursos do Exercício Corrente
02.07.00 – Secretaria Municipal de Saúde
10.302.0010.2040 – Ações e Serviços de Saúde em Atenção de Média e Alta Complexidade
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................. R$ 320.000,00
3.1.90.13 – Obrigações Patronais............................................................ R$ 120.000,00
3.1.90.11 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................... R$ 351.985,83
F.R.: 01 500– Recursos não Vinculados de Impostos
1 Recursos do Exercício Corrente
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes excesso de arrecadação, fonte de Recursos 01.500 – Recursos do Tesouro – Não
Vinculados de Impostos – Recursos Ordinários, fonte de recursos STN (MSC) 1.500, Fonte
de Recursos 01.540– Recursos do Tesouro –Transferências do FUNDEB – Impostos e
Transferências de Impostos, fonte de recursos STN (MSC) 1.540.
Excesso de Arrecadação: ........................................................................ R$ 2.143.405,30
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I – Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação do crédito
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Suplementar
0005.2009 3.1.90.11 1.500 R$ 85.000,00
0005.2009 3.3.90.32 1.500 R$ 110.600,00
0005.2009 3.3.90.48 1.500 R$ 70.000,00
0005.2009 4.4.90.52 1.500 R$ 38.974,64
0005.2017 3.1.90.11 1.540 R$ 600.000,00
ID: 299014 e CRC: CEFCDBF0
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
0005.2017 3.1.90.13 1.540 R$ 326.844,83
0010.2032 3.1.90.11 1.500 R$ 120.000,00
0010.2040 3.1.90.11 1.500 R$ 320.000,00
0010.2040 3.1.90.13 1.500 R$ 120.000,00
0010.2040 3.3.90.39 1.500 R$ 351.985,83
Excesso de arrecadação
Fonte Fonte
STN (MSC)
Receita
Prevista
Receita
Arrecadada
Excesso de
Arrecadação
01.500 1.500 R$ 26.218.087,14 R$ 27.434.647,61 R$ 1.216.560,47
01.540 1.540 R$ 5.690.456,29 R$ 6.617.301,12 R$ 926.844,83
Mirante da Serra – RO, 18 de setembro de 2025.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 299014 e CRC: CEFCDBF0
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.208/2025.
Mirante da Serra em, 18 de setembro de 2025.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei Municipal n.º 1.528 de 18 de setembro de 2025, que Autoriza o Poder
Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação no
orçamento vigente no valor de R$ 2.143.405,30 (dois milhões, cento e quarenta e três mil,
quatrocentos e cinco reais e trinta centavos), para a devida apreciação e deliberação pelo
soberano plenário deste parlamento.
O projeto de lei epigrafado tem o escopo de obter autorização legislativa para
abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Mirante da Serra, nas
dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte e Secretaria
Municipal de Saúde, para a manutenção das atividades de pessoal, contribuições patronais e
outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
A autorização pleiteada encontra-se fundamentada no artigo 43 da Lei Federal n.º
4.320 de 17 de março de 1964 que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para
elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do
Distrito Federal”, em especial em seu inciso II, posto que os recursos necessários para
acomodar a despesa, são provenientes de excesso de arrecadação verificado na fonte de
recursos livre, observado entre a receita estimada e a realizada.
ANTE O EXPOSTO, e considerando tudo que mais consta, é que colocamos a
presente propositura à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, esperamos que após os
pareceres das Comissões Permanentes dessa Câmara, seja em plenário o projeto discutido,
votado e aprovado com o costumeiro acerto de Vossas Excelências.
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos mais sinceros votos de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 299014 e CRC: CEFCDBF0
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 299014
B1901A966420EB6A5B72DF0B30BEB0E8
CEFCDBF0
MD5:
CRC:
SHA256: F4F96B4CC1968DEF6ED07E7E12C33E00529FBD5AE5D7A278A700646B498ED034
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1528
Identificação/Número
18/09/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de excesso de
arrecadação – alteração na LOA-Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 18/09/2025 11:50:45 Finalização: 18/09/2025 11:52:59
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 18/09/2025 11:52:06
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 18/09/2025 11:52:20
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 18/09/2025 11:57:44
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 19/09/2025 09:22:13
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 299014 e o CRC CEFCDBF0.
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