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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 061/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.525/2025, "DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DE MIRANTE DA SERRA – RO, REFIS
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.525/2025, para que possa Instituir o
REFIS municipal.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante
da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II– Análise
Em estudo a matéria, vimos que a mesma Institui o Programa REFIS municipal, no intuito de
proporcionar condições para que os contribuintes possam quitar seus débitos junto a fazenda pública
municipal, com redução dos juros e multas e assim o município possa aumentar sua receita.
A matéria está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserirse no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
A matéria tem boa técnica de redação, e está de acordo com as normas legais, e permitirá aos
contribuintes em débito inscritos ou não na dívida ativa até 31/12/2024, possam negociar e pagar
em cota única ou em parcelas com redução dos juros e multas.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
Os contribuintes inscritos no CADASTRO ÚNICO, que se enquadrar na baixa renda, terão
direito a parcelas reduzidas.
A matéria fixa normas para a concessão dos direitos aos contribuintes e trará benefícios ao
município, portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, 16 de setembro de 2025.
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
RELATOR INTERINO
Parecer da Comissão
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem boa redação, e a instituição do
Programa REFIS, poderá aumentar a arrecadação municipal, e diminuir a inadimplência dos
contribuintes, permitindo ao município realizar melhorias para os próprios munícipes.
O programa beneficiará contribuintes com débitos até final do exercício anterior que terão
direito a redução de multas e juros para a sua quitação.
Estando a matéria em acordo com as normas legais, somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, 16 de setembro de 2025.
GIGLIANE MAGDA ORBEN PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
PRESIDENTE INTERINO RELATOR INTERINO
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