br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

materia nº 61/2025

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaPARECER N° 061/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 1.525/2025
native_id3375

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-24T11:01:39.314970-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 061/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.525/2025, "DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO 
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DE MIRANTE DA SERRA – RO, REFIS 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
I – Introdução 
 Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.525/2025, para que possa Instituir o 
REFIS municipal. 
 A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante 
da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária 
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
 Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria 
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II– Análise
 Em estudo a matéria, vimos que a mesma Institui o Programa REFIS municipal, no intuito de 
proporcionar condições para que os contribuintes possam quitar seus débitos junto a fazenda pública 
municipal, com redução dos juros e multas e assim o município possa aumentar sua receita. 
 A matéria está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserir￾se no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
 A matéria tem boa técnica de redação, e está de acordo com as normas legais, e permitirá aos 
contribuintes em débito inscritos ou não na dívida ativa até 31/12/2024, possam negociar e pagar 
em cota única ou em parcelas com redução dos juros e multas. 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
 Os contribuintes inscritos no CADASTRO ÚNICO, que se enquadrar na baixa renda, terão 
direito a parcelas reduzidas. 
 A matéria fixa normas para a concessão dos direitos aos contribuintes e trará benefícios ao 
município, portanto sou de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, 16 de setembro de 2025.
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO 
RELATOR INTERINO 
 Parecer da Comissão
 Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem boa redação, e a instituição do 
Programa REFIS, poderá aumentar a arrecadação municipal, e diminuir a inadimplência dos 
contribuintes, permitindo ao município realizar melhorias para os próprios munícipes. 
 O programa beneficiará contribuintes com débitos até final do exercício anterior que terão 
direito a redução de multas e juros para a sua quitação. 
 Estando a matéria em acordo com as normas legais, somos de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, 16 de setembro de 2025.
GIGLIANE MAGDA ORBEN PAULO ROBERTO DA PAIXÃO 
 PRESIDENTE INTERINO RELATOR INTERINO

open original →