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materia nº 56/2025

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaPARECER N° 056/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AO PROJETO DE LEI N° 1525/2025
native_id3377

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-24T11:01:54.403295-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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 ESTADO DE RONDÔNIA
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 056/2025.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.525/2025, "DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO 
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DE MIRANTE DA SERRA – RO, REFIS 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
 I – Introdução
 A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.525/2025, que foi
devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da 
Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos
do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi 
remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 II – Análise
 A matéria visa instituir o Programa REFIS municipal, na intenção de aumentar sua receita, 
através do incentivo fiscal para que os contribuintes possam quitar seus débitos em atraso. 
 A instituição do mesmo não irá trazer prejuízos ao município, pois com o recebimento da 
receita prevista, o município poderá investir na melhoria para a própria população. 
 III – Voto
 A instituição do REFIS irá permitir que os contribuintes em atraso possam quitar seus 
débitos junto a Fazenda Municipal, com redução dos juros e multas, das dívidas pendentes até 
31/12/2024.
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
 O programa estabelece normas para as negociações, e os contribuintes poderão optar por 
pagamento em parcela única ou dividido, devendo, portanto, cumprir com o compromisso, sob 
pena de ser excluído do programa. 
 A instituição do mesmo não trará prejuízos financeiros ao município, e sim permitirá 
aumentar a receita, assim sou de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em 16 de setembro de 2025. 
GIGLIANE MAGDA ORBEN
RELATOR INTERINO
Parecer da Comissão
 A presente matéria, trata da permissão para a implantação do REFIS municipal, afim de 
garantir o aumento da arrecadação e a permissão para que os contribuintes possam quitar seus 
débitos com a redução de multas e juros. 
 O programa beneficiará contribuintes com dividas até 31/12/2024, e que queiram renegociar 
obedecendo as regras estabelecidas. 
 A matéria não traz prejuízo financeiro ao município, portanto somos de parecer favorável.
 
 Sala das Comissões, em 16 de setembro de 2025. 
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT GIGLIANE MAGDA ORBEN 
 PRESIDENTE RELATOR INTERINO 

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