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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 056/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.525/2025, "DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DE MIRANTE DA SERRA – RO, REFIS
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.525/2025, que foi
devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da
Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos
do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi
remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
A matéria visa instituir o Programa REFIS municipal, na intenção de aumentar sua receita,
através do incentivo fiscal para que os contribuintes possam quitar seus débitos em atraso.
A instituição do mesmo não irá trazer prejuízos ao município, pois com o recebimento da
receita prevista, o município poderá investir na melhoria para a própria população.
III – Voto
A instituição do REFIS irá permitir que os contribuintes em atraso possam quitar seus
débitos junto a Fazenda Municipal, com redução dos juros e multas, das dívidas pendentes até
31/12/2024.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
O programa estabelece normas para as negociações, e os contribuintes poderão optar por
pagamento em parcela única ou dividido, devendo, portanto, cumprir com o compromisso, sob
pena de ser excluído do programa.
A instituição do mesmo não trará prejuízos financeiros ao município, e sim permitirá
aumentar a receita, assim sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 16 de setembro de 2025.
GIGLIANE MAGDA ORBEN
RELATOR INTERINO
Parecer da Comissão
A presente matéria, trata da permissão para a implantação do REFIS municipal, afim de
garantir o aumento da arrecadação e a permissão para que os contribuintes possam quitar seus
débitos com a redução de multas e juros.
O programa beneficiará contribuintes com dividas até 31/12/2024, e que queiram renegociar
obedecendo as regras estabelecidas.
A matéria não traz prejuízo financeiro ao município, portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 16 de setembro de 2025.
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT GIGLIANE MAGDA ORBEN
PRESIDENTE RELATOR INTERINO
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