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materia nº 57/2025

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaPARECER N° 057/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AO PROJETO DE LEI N° 1526/2025
native_id3378

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-24T11:03:35.668126-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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 ESTADO DE RONDÔNIA
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 057/2025.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.526/2025, "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
 I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.526/2025, que foi devidamente
protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi 
encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do 
Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 II – Análise
 A matéria abre crédito adicional especial por excesso de arrecadação, para permitir 
aplicação de recursos fruto de Emenda Parlamentar, para asfaltamento urbano na Rua São Paulo. 
 As alterações estão de acordo com as normas legais da Lei 4.320/64 e LOA. 
 III – Voto
 O valor de R$ 2.772.000,00 (dois milhões, setecentos e setenta e dois mil) proveniente do 
Governo Federal, por iniciativa de Emenda Parlamentar, e tem como objetivo a construção de 
asfalto urbano, na Rua São Paulo, que irá trazer grandes benefícios para a população, dar acesso 
a indústria do laticínio, retirando o tráfego mais pesado do centro da cidade. 
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
 As alterações orçamentárias são necessárias para incluir no orçamento os recursos, e 
permitir sua aplicação, e não trazem prejuízos ao município, portanto sou de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em 16 de setembro de 2025. 
GIGLIANE MAGDA ORBEN
RELATOR INTERINO
Parecer da Comissão
 A matéria está de acordo com o que dispõe a lei 4.320/64 e LOA, a abertura de crédito é 
legal e necessária, para que possa aplicar os recursos recebidos. 
 As alterações orçamentárias não trarão prejuízos ao município, e há tempos são esperadas a 
melhoria por parte dos munícipes, assim seguimos a orientação do relator e somos de parecer 
favorável.
 Sala das Comissões, em 16 de setembro de 2025. 
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT GIGLIANE MAGDA ORBEN 
 PRESIDENTE RELATOR INTERINO 

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