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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 007/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.526/2025, “AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL, PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
A matéria trata da análise do projeto de lei n.º 1.526/2025, que visa abrir crédito especial
no orçamento vigente por excesso de arrecadação, para aplicação de recurso de asfaltamento
urbano na Rua São Paulo.
Devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da Serra,
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura em sessão e seguindo as regras regimentais pertinentes aoprocesso
legislativo, a matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
A matéria tem como objetivo, abrir crédito adicional especial por excesso de arrecadação,
para que possa aplicar recursos fruto de emenda parlamentar para construção de asfalto
urbano.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
III – Voto
A matéria segue as normas legais, em especial a Lei Federal nº 4.320/64, e abre crédito
adicional especial, proveniente de excesso de arrecadação no valor de R$ 2.772.000,00 (dois
milhões, setecentos e setenta e dois mil) proveniente do Governo Federal, por iniciativa de
Emenda Parlamentar, e tem como objetivo a construção de asfalto urbano, na Rua São Paulo.
A abertura de crédito não atrapalha demais atividades da SEMOSP, portanto sou de
parecer favorável.
Sala das Comissões, em 16 de setembro de 2025.
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
RELATOR
Parecer da Comissão
Em estudo a presente, vimos que a mesma está de acordo com as normas legais, e a Lei
Federal nº 4.320/64 e LOA.
A abertura de crédito é necessária para dar as condições de aplicar os recursos e construir
o asfalto da Rua São Paulo.
As alterações orçamentárias não trazem ônus ao município, portanto somos de parecer
favorável.
Sala das Comissões, em 16 de setembro de 2025.
BRENDA NUNES EMERICK DE PAIVA PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
PRESIDENTE RELATOR
GIGLIANE MAGDA ORBEN
MEMBRO
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