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materia nº 956/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 956 / 2019
Date 2019-09-23
Ementa= LEITURA DO PROJETO DE LEI Nº 956/2019, QUE “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS PAR Nº 201306402, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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2019-10-21T20:41:33.536558-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2019-10-14T20:35:46.371873-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 956/2019 de 23 de Setembro de 2019
“Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional 
Especial por Excesso de Arrecadação no 
Orçamento Vigente com criação de Projeto/Ação 
Plano de Ações Articuladas PAR N° 201306402, e
dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO 
DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA 
SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado à Abertura de Crédito Adicional Especial por 
Excesso de Arrecadação no Orçamento Geral do Município, na Unidade 
orçamentária 02.04.00 Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, o 
Projeto/Atividade 12.365.0007. (Programa de Apoio Estrutural, Administrativo e 
Técnico da SEMECE) 2.091 – Plano de Ações Articuladas PAR nº 201306402, 
Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo.
 §. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-
2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 825 (LDO) de 01-12-17 e posteriores 
alterações, Lei 830 (LOA) de 26-12-17;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-
11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I,II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 825 (LDO) de 01-12-17, ficam 
acrescidas as alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 830 (LOA) de 26-12-2017 recepciona Alterações 
orçamentárias, na forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis 
mencionadas nos §. 2º, §.3º, § 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 23 de setembro de 2019.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 956/2019
ANEXO I
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no 
orçamento vigente deste exercício financeiro de 2019, nos moldes a seguir 
especificados:
§1º - Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, na Unidade 
Orçamentária 02.04.00 – Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, com 
a criação do Projeto/Ação 12.365.0007.2.091 – Plano de Ações Articuladas PAR nº 
201306402, conforme Termo de compromisso PAR nº 201306402 no elemento de 
despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo, no valor de R$ 20.667,36 (vinte mil 
seiscentos e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos);
§2º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes do repasse, de 
recursos do FNDE Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, “PLANO DE 
AÇÕES ARTICULADAS CONFORME TERMO DE COMPROMISSO PAR N° 
201306402”, no valor de R$ 20.255,91 (vinte mil duzentos e cinquenta e cinco reais 
e noventa e um centavos), com contrapartida de R$ 411,45 (quatrocentos e onze 
reais e quarenta e cinco centavos) que serão deduzidos da unidade 02.04.00-
SEMAFP. Programação 99.999.9999.9.999 – Reserva de Contingência, Elemento 
de despesa 9.9.99.99 – Reserva de Contingência e Reserva do RPPS.
Mirante da Serra – RO, 23 de setembro de 2019.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III – PROJETO DE LEI n° 956
IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO – 2091 DO PROGRAMA - 007
Denominação: PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS PAR Nº 201306402
Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Unidade administrativa Responsável: SEMECE
Nome: CLEITON LOBAQUE MALTEZO
Gerente Lotação: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
C.P.F.
FUNDAMENTOS
Objetivos da Ação: Suprir as necessidades das Unidades de Ensino Municipal de Educação Infantil, 
com aquisição de Material Didático e Pedagógico.
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global 20.667,36 Tipo ORÇAMENTÁRIO
Classificação institucional, Funcional e Programática: 12.365.0007.1.078
Horizonte Temporal: ( X ) Temporário ( ) Contínuo
Duração: de 23 setembro de 2019 até 31/12/2019
PRODUTO:
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
Atendimento de Alunos Aluno Atendido
METAS:
FÍSICAS
2018 2019 2020 2021
-- 221 -- --
FINANCEIRAS($)
Elemento 2018 2019 2020 2021
3.3.90.30 -- 20.667,36 -- --
TOTAL -- 20.667,36 -- --
IMPLEMENTAÇÃO
RECURSOS/PARCERIAS
FONTE 2018 2019 2020 2021
Corrente Corrente Corrente Corrente
FISCAL/SECURIDADE -- 20.667,36 --- ---
Tesouro 411,45
Fundos Especiais -- 20.255,91 --- ---
Capital Capital Capital Capital
Fundos Especiais -- --- --- ---
Total -- 20.667,36 --- ---
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA - RO, 23 de Setembro de 2019 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 637/2019 
Mirante da Serra em 23 de setembro de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei 
nº 956/2019, que “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por 
Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente com criação de Projeto/Ação 
Plano de Ações Articuladas PAR N° 201306402, e dá outras providências”, 
provenientes de repasses do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação –
FNDE, do Plano de AES Articuladas, para despesa com aquisição de materiais 
didáticos e pedagógicos, para análise e votação dos Nobres Edis.
O Projeto de Lei em comento objetiva a utilização do recurso de 
excesso de arrecadação recebido pela Secretaria Municipal de Educação, dentro do 
exercício financeiro vigente, para custear despesas com aquisição de Materiais 
Didáticos e Pedagógicos, conforme termo de compromisso anexo.
A Abertura Adicional Suplementar se faz necessário para atender à 
solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, para custear despesas com aquisição 
de materiais didáticos e pedagógicos, que irá suprir as necessidades da Educação 
Infantil do Município.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para 
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei 
Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de 
Lei, solicito o recebimento e tramitação.
 Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa 
Excelência e seus pares o Projeto de Lei e seus anexos que a este acompanha. 
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº ____/SEMUG/2019 Em, 23 de Setembro de 2019.
Exmo. Sr. 
HILTON EMERICK DE PAIVA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
 Senhor Presidente 
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto 
de Lei nº 956/2019 de 23 de Setembro de 2019, que “Dispõe Sobre Abertura de 
Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente 
com criação de Projeto/Ação Plano de Ações Articuladas PAR N° 201306402, e
dá outras providências” a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres 
Edis deste Município.
Versa o presente Projeto de Lei, viabilizar a utilização do recurso 
transferido do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, para custear 
despesa com aquisição de Materiais Didáticos e Pedagógicos, para as Unidade de 
Ensino Infantil Municipal.
O presente Projeto de Lei tem sua importância em permitir que a 
Secretaria Municipal de Educação, possa utilizar o recurso para o bom 
desenvolvimento de suas ações. Diante disto é que encaminharmos a presente 
matéria para ser analisada e deliberada pelos nobres edis.
Por sua importância solicitamos que sejam realizadas seções extraordinárias, 
para que o presente Projeto de Lei seja votado em caráter de urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e 
consideração.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL

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