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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 063/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.527/2025, "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA,
CRIA O PROJETO/1092 – CV Nº 251/2025/PGE-DERADM PARA AQUISIÇÃO DE UM
CAMINHÃO TIPO CAVALO TRATOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.527/2025, para que possa abrir crédito
adicional especial por excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária e cria projeto
para convênio, visando aquisição de caminhão tipo cavalo trator.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante
da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II– Análise
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma tem como objetivo abrir crédito especial
por excesso de arrecadação e anulação de dotação, para aplicação de recursos de convênio com
Estado, por intermédio do DER-RO, e contrapartida do município, para aquisição de um caminhão,
tipo cavalo trator que irá se de grande valia, para puxar prancha para transportar máquinas.
A matéria está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserirse no ordenamento jurídico municipal.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
III – Voto
Em estudo a presente matéria, vimos que tem boa técnica de redação, e está de acordo com
as normas legais da Lei 4.320/64 e LOA, para que possa abrir o crédito especial, por excesso de
arrecadação e anulação de dotação orçamentária no valor da contrapartida do município.
Os recursos são oriundos do Governo Estadual, por iniciativa de emenda parlamentar e
celebrado convênio por meio do DER-RO, para aquisição de caminhão tipo cavalo trator.
A matéria segue as normas legais, assim sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, 23 de setembro de 2025.
GIGLIANE MAGDA ORBEN
RELATOR
Parecer da Comissão
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem boa redação, e a abertura de crédito
obedece ao disposto na Lei 4.320/64 e LOA.
Os recursos de excesso de arrecadação, vem de convênio celebrado através do DER-RO, no
valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e a anulação no valor de R$ 67.500,00 (sessenta e
sete mil e quinhentos reais) para a contrapartida municipal, na secretaria de obras, onde será
suplementado o elemento Equipamentos e material permanente.
As alterações orçamentárias seguem a norma legal, e não irão prejudicar o município, assim
somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, 23 de setembro de 2025.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN
PRESIDENTE RELATOR
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO
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