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materia nº 63/2025

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaPARECER N° 063/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 1527/2025
native_id3387

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-26T08:31:34.924505-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 063/2025.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.527/2025, "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE 
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, 
CRIA O PROJETO/1092 – CV Nº 251/2025/PGE-DERADM PARA AQUISIÇÃO DE UM 
CAMINHÃO TIPO CAVALO TRATOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
I – Introdução 
 Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.527/2025, para que possa abrir crédito 
adicional especial por excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária e cria projeto 
para convênio, visando aquisição de caminhão tipo cavalo trator. 
 A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante 
da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária 
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
 Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria 
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II– Análise
 Em análise a presente matéria, vimos que a mesma tem como objetivo abrir crédito especial 
por excesso de arrecadação e anulação de dotação, para aplicação de recursos de convênio com 
Estado, por intermédio do DER-RO, e contrapartida do município, para aquisição de um caminhão, 
tipo cavalo trator que irá se de grande valia, para puxar prancha para transportar máquinas. 
 A matéria está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserir￾se no ordenamento jurídico municipal.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
III – Voto
 Em estudo a presente matéria, vimos que tem boa técnica de redação, e está de acordo com 
as normas legais da Lei 4.320/64 e LOA, para que possa abrir o crédito especial, por excesso de 
arrecadação e anulação de dotação orçamentária no valor da contrapartida do município. 
 Os recursos são oriundos do Governo Estadual, por iniciativa de emenda parlamentar e 
celebrado convênio por meio do DER-RO, para aquisição de caminhão tipo cavalo trator. 
 A matéria segue as normas legais, assim sou de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, 23 de setembro de 2025.
GIGLIANE MAGDA ORBEN 
RELATOR
 Parecer da Comissão
 Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem boa redação, e a abertura de crédito 
obedece ao disposto na Lei 4.320/64 e LOA. 
 Os recursos de excesso de arrecadação, vem de convênio celebrado através do DER-RO, no 
valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e a anulação no valor de R$ 67.500,00 (sessenta e 
sete mil e quinhentos reais) para a contrapartida municipal, na secretaria de obras, onde será 
suplementado o elemento Equipamentos e material permanente. 
 As alterações orçamentárias seguem a norma legal, e não irão prejudicar o município, assim 
somos de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, 23 de setembro de 2025.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN 
 PRESIDENTE RELATOR
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO

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