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materia nº 58/2025

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaPARECER N° 058/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AO PROJETO DE LEI N° 1527/2025
native_id3388

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-26T08:31:52.885598-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 ESTADO DE RONDÔNIA
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 058/2025.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.527/2025, "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA, CRIA O PROJETO/1092 – CV Nº 251/2025/PGE-DERADM PARA 
AQUISIÇÃO DE UM CAMINHÃO TIPO CAVALO TRATOR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
 I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.527/2025, que foi devidamente
protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi 
encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do 
Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 II – Análise
 A matéria abre crédito adicional especial por excesso de arrecadação e anulação de dotação 
orçamentária, para permitir aplicação de recursos de convênio, e contrapartida do município para 
a aquisição de um caminhão tipo cavalo trator. 
 As alterações estão de acordo com as normas legais da Lei 4.320/64 e LOA. 
 III – Voto
 A matéria abre crédito especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 1.000.000,00 
(um milhão de reais) e a anulação no valor de R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos 
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
reais) para a contrapartida municipal, na secretaria de obras, onde será suplementado o elemento 
Equipamentos e material permanente. 
 As alterações orçamentárias são necessárias para incluir no orçamento vigente e aplicar os 
recursos na aquisição de um cavalo trator, para atender necessidades da SEMOSP. 
 A matéria não traz ônus ao município, assim sou de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em 23 de setembro de 2025. 
GIGLIANE MAGDA ORBEN
RELATOR INTERINO
Parecer da Comissão
 A matéria está de acordo com o que dispõe a lei 4.320/64 e LOA, a abertura de crédito é 
legal e necessária, e não irá causar prejuízos ao município. 
 A abertura de crédito por excesso de arrecadação, comporta os recursos de convênio 
celebrado com Estado por intermédio do DER-RO, e contrapartida municipal que suplementará 
o elemento Equipamento e Material Permanente na SEMOSP. 
 A anulação vem de outra programação da mesma secretaria, sem prejuízo as atividades da 
mesma. 
 Portanto somos de parecer favorável.
 Sala das Comissões, em 23 de setembro de 2025. 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN 
 PRESIDENTE INTERINO RELATOR INTERINO 

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