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materia nº 1529/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1529 / 2025
Date 2025-09-25
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação, e dá outras Providências.”
native_id3389

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-07T09:05:45.471355-03:00 Aprovado em Segunda Votação 7 0 0
2025-10-07T08:54:53.567290-03:00 Aprovado em Primeira Votação 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.529, DE 24 DE SETEMBRO 2025. 
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional especial proveniente de 
excesso de arrecadação, e dá outras Providências.” 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE 
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito 
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação na importância de R$ 500.000,00 
(quinhentos mil reais) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 
4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.467, de 27 de dezembro de 2024), cria o 
Projeto/Atividade 1093 – AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO TIPO VAN/MICRO 
ÔNIBUS, distribuídos a seguinte dotação: 
Suplementação (+): ..................................................................................R$ 500.000,00 
02 - Poder Executivo 
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde 
10.302.0010.1093 – Aquisição de um Veículo Tipo Van/Micro Ônibus. 
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente...................................R$ 500.000,00 
F.R.: 01.621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual 
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de excesso de arrecadação, fonte de Recursos 1.621 - Recursos de Outras Fontes 
- Exercício Corrente – Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 
Governo Estadual, fonte de recursos STN (MSC) 1.621. 
Excesso de Arrecadação: .........................................................................R$ 500.000,00 
 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. 
 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ID: 301406 e CRC: FECFA198
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I 
MEMÓRIA DE CÁLCULO 
 Excesso de arrecadação 
Fonte Fonte 
STN (MSC)
Receita 
Prevista
Receita 
Arrecadada
Excesso de 
Arrecadação
1.621 1.621 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00 
 Quadro para solicitação do crédito 
P.A Elemento de 
Despesa
Fonte Valor a 
Reduzir
Valor a 
Suplementar
0010.1064 4.4.90.52 01.621 - R$ 500.000,00 
Mirante da Serra – RO, 24 de setembro de 2025. 
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 301406 e CRC: FECFA198
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.209/2025. 
 Mirante da Serra em, 24 de setembro de 2025. 
 Senhor Presidente, 
 Senhoras e Senhores Vereadores, 
 Tenho a honra de submeter à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 
1.529 de 24 de setembro de 2025, que autoriza a abertura de crédito adicional especial ao 
orçamento vigente, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), decorrente de excesso 
de arrecadação oriundo de repasse fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo 
Municipal de Saúde, através de Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Cirone Deiró, 
destinado à aquisição de um veículo tipo van/micro ônibus para o transporte de pacientes 
que realizam tratamento de hemodiálise fora do município. 
A presente iniciativa visa atender uma demanda urgente da nossa população, 
especialmente daqueles que enfrentam condições de saúde delicadas e necessitam de 
deslocamento freqüente para centros especializados. A aquisição do veículo proporcionará 
mais conforto, segurança e dignidade aos pacientes, além de otimizar a logística dos serviços 
de saúde oferecidos pelo município. 
 O crédito adicional proposto está amparado pelo artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei 
nº 4.320/64, tendo em vista que o recurso decorre de excesso de arrecadação devidamente 
comprovado, conforme documentação anexa. 
Diante da relevância social da medida, solicito a aprovação célere do presente 
Projeto de Lei, reafirmando o compromisso desta gestão com a saúde pública e o bem-estar 
dos munícipes. 
Atenciosamente, 
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 301406 e CRC: FECFA198
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 301406
18B09DB0B0A75C68470437DE47CA7BBB
FECFA198
MD5:
CRC:
SHA256: 467DF622584599A7F6707F27A0402D9C1EB338891950F48818FAD374572F2F0D
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1529
Identificação/Número
24/09/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação,
e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 24/09/2025 10:17:53 Finalização: 24/09/2025 10:20:14
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 24/09/2025 10:19:27
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 24/09/2025 10:19:42
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 24/09/2025 10:27:30
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 24/09/2025 12:41:02
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 301406 e o CRC FECFA198.
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