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materia nº 65/2025

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaPARECER N° 065/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 1529/2025
native_id3397

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-07T08:52:25.724085-03:00 Aprovada por maioria absoluta 6 0 1

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 065/2025.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.529/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, 
PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução 
 Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.529/2025, para que possa abrir crédito 
adicional suplementar por excesso de arrecadação para aquisição de veículo tipo van. 
 A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante 
da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária 
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
 Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria 
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II– Análise
 A matéria é necessária para incorporar no orçamento recursos de iniciativa de emenda 
parlamentar, repassados via fundo a fundo do SUS, para aquisição de veículo tipo van/micro-ônibus 
para transporte de pacientes de hemodiálise. 
 A matéria está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserir￾se no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
 Em estudo a presente matéria, vimos que tem boa técnica de redação, e está de acordo com 
as normas legais da Lei 4.320/64 e LOA, para que possa abrir o crédito adicional por excesso de 
arrecadação. 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
 Os recursos são repassados pelo governo Estadual via Fundo a Fundo, recursos do SUS, para 
aquisição de veículo tipo van/micro-ônibus para transporte de pacientes que fazem hemodiálise. 
 Os recursos suplementam elemento Equipamentos e material permanentes da Secretaria 
Municipal de Saúde, e não traz prejuízos as demais atividades. 
 Assim sou de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, 30 de setembro de 2025.
GIGLIANE MAGDA ORBEN 
RELATOR
 Parecer da Comissão
 A matéria acima mencionada, tem boa redação, e a abertura de crédito obedece ao disposto 
na Lei 4.320/64 e LOA. 
 Os recursos de excesso de arrecadação, vem de iniciativa de Emenda Parlamentar e que é 
repassado pelo governo Estadual através do Fundo a Fundo do Sistema Único de Saúde – SUS. 
 As alterações orçamentárias seguem a norma legal, e não irão prejudicar o município, assim 
somos de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, 30 de setembro de 2025.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN 
 PRESIDENTE RELATOR

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