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materia nº 1532/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1532 / 2025
Date 2025-10-10
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro com criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.”
native_id3405

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-30T08:38:10.430468-03:00 Aprovado em Segunda Votação 6 0 0
2025-10-23T12:40:15.918370-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.532, DE 09 DE OUTUBRO 2025. 
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional especial, proveniente de 
superávit financeiro com criação de Elemento de 
Despesas, e dá outras Providências.” 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE 
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito 
adicional suplementar proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 194.685,60 (cento e 
noventa e quatro mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos), na Unidade 
Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual 
(Lei nº 1.467 de 27 de dezembro de 2024) distribuída às seguintes dotações: 
Suplementação (+): .................................................................................... R$ 194.685,60 
02 - Poder Executivo 
02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social 
08.244.0011.2053 – Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade - Cof. Estadual. 
3.3.90.30 – Material de Consumo................................................................ R$ 73.163,14 
4.4.90.51 – Obras e Instalações.................................................................. R$ 121. 522,46 
F.R.: 2 759 – Recursos Vinculados a Fundos 
2 - Recursos de Exercícios Anteriores. 
 Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de superávit financeiro, fonte de recursos 2.660, Transferência de Recursos do 
Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Recursos de Exercícios Anteriores, fonte de 
recursos 2.759 – Recursos Vinculados a Fundos - Recursos de Exercícios Anteriores, fonte de 
recursos STN (MSC) 2 759. 
Superávit Financeiro................................................................................... R$ 194.685,60 
ID: 306401 e CRC: 89A19B65
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. 
 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I 
MEMÓRIA DE CÁLCULO 
Quadro para solicitações de créditos adicionais 
P.A Elemento de Fonte Valor a 
Despesa STN (MSC) Suplementar 
0011.2053 3.3.90.30 2.759 R$ 73.163,14 
0011.2053 4.4.90.51 2.759 R$ 121.522,46 
Superávit Financeiro 
Fonte da Disponibilidade Restos Superávit do Exercício 
Receita Financeira a Pagar 
2759 R$ 194.685,60 R$ - R$ 194.685,60 
Mirante da Serra – RO, 09 de outubro de 2025. 
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 306401 e CRC: 89A19B65
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.212/2025. 
Mirante da Serra - RO, 09 de outubro de 2025. 
Senhor Presidente, 
Senhoras e Senhores Vereadores, 
 Encaminhamos para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 
1532/2025, que propõe a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 194.685,60 
(cento e noventa e quatro mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos), com base 
no superávit financeiro apurado no exercício anterior, conforme extrato bancário anexo. 
 O referido crédito será destinado à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência 
Social, com a finalidade específica de fortalecer os serviços de acolhimento institucional, 
voltados ao atendimento de crianças, adolescentes, idosos e demais pessoas em situação de 
vulnerabilidade social. Os recursos permitirão a ampliação da capacidade de atendimento, a 
melhoria da infraestrutura da unidade de acolhimento e a qualificação dos serviços prestados, 
em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). 
 A medida está amparada pela legislação vigente, especialmente pela Lei nº 
4.320/64, e atende aos princípios da responsabilidade fiscal, da transparência e da eficiência 
na gestão pública. 
 Diante da relevância social da proposta e do impacto positivo que trará à 
população de Mirante da Serra, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei em regime 
de urgência. 
 Renovamos nossos votos de elevada estima e consideração. 
Atenciosamente, 
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 306401 e CRC: 89A19B65
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 306401
449C17996D2F41AD60D745A6A56307D7
89A19B65
MD5:
CRC:
SHA256: FE9D42F00F27443B42346D7DC7994C4E08005555B7D668C89D7EA45E596A3E02
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1532
Identificação/Número
09/10/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro
com criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 09/10/2025 12:04:35 Finalização: 09/10/2025 12:06:34
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 09/10/2025 12:05:53
ASSUNTOS
SUPERÁVIT FINANCEIRO 09/10/2025 12:06:04
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 09/10/2025 12:18:08
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 09/10/2025 13:18:00
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 306401 e o CRC 89A19B65.
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