ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.532, DE 09 DE OUTUBRO 2025.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial, proveniente de
superávit financeiro com criação de Elemento de
Despesas, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional suplementar proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 194.685,60 (cento e
noventa e quatro mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos), na Unidade
Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual
(Lei nº 1.467 de 27 de dezembro de 2024) distribuída às seguintes dotações:
Suplementação (+): .................................................................................... R$ 194.685,60
02 - Poder Executivo
02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
08.244.0011.2053 – Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade - Cof. Estadual.
3.3.90.30 – Material de Consumo................................................................ R$ 73.163,14
4.4.90.51 – Obras e Instalações.................................................................. R$ 121. 522,46
F.R.: 2 759 – Recursos Vinculados a Fundos
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de superávit financeiro, fonte de recursos 2.660, Transferência de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Recursos de Exercícios Anteriores, fonte de
recursos 2.759 – Recursos Vinculados a Fundos - Recursos de Exercícios Anteriores, fonte de
recursos STN (MSC) 2 759.
Superávit Financeiro................................................................................... R$ 194.685,60
ID: 306401 e CRC: 89A19B65
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitações de créditos adicionais
P.A Elemento de Fonte Valor a
Despesa STN (MSC) Suplementar
0011.2053 3.3.90.30 2.759 R$ 73.163,14
0011.2053 4.4.90.51 2.759 R$ 121.522,46
Superávit Financeiro
Fonte da Disponibilidade Restos Superávit do Exercício
Receita Financeira a Pagar
2759 R$ 194.685,60 R$ - R$ 194.685,60
Mirante da Serra – RO, 09 de outubro de 2025.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 306401 e CRC: 89A19B65
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.212/2025.
Mirante da Serra - RO, 09 de outubro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº
1532/2025, que propõe a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 194.685,60
(cento e noventa e quatro mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos), com base
no superávit financeiro apurado no exercício anterior, conforme extrato bancário anexo.
O referido crédito será destinado à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência
Social, com a finalidade específica de fortalecer os serviços de acolhimento institucional,
voltados ao atendimento de crianças, adolescentes, idosos e demais pessoas em situação de
vulnerabilidade social. Os recursos permitirão a ampliação da capacidade de atendimento, a
melhoria da infraestrutura da unidade de acolhimento e a qualificação dos serviços prestados,
em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
A medida está amparada pela legislação vigente, especialmente pela Lei nº
4.320/64, e atende aos princípios da responsabilidade fiscal, da transparência e da eficiência
na gestão pública.
Diante da relevância social da proposta e do impacto positivo que trará à
população de Mirante da Serra, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei em regime
de urgência.
Renovamos nossos votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 306401 e CRC: 89A19B65
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 306401
449C17996D2F41AD60D745A6A56307D7
89A19B65
MD5:
CRC:
SHA256: FE9D42F00F27443B42346D7DC7994C4E08005555B7D668C89D7EA45E596A3E02
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1532
Identificação/Número
09/10/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro
com criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 09/10/2025 12:04:35 Finalização: 09/10/2025 12:06:34
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 09/10/2025 12:05:53
ASSUNTOS
SUPERÁVIT FINANCEIRO 09/10/2025 12:06:04
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 09/10/2025 12:18:08
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 09/10/2025 13:18:00
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 306401 e o CRC 89A19B65.
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