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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 066/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.531/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO
ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.531/2025, para que possa abrir crédito
adicional especial por excesso de arrecadação para construção de calçadas em vias pavimentadas.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante
da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II– Análise
A matéria é de grande importância e necessária para o aporte e uso dos recursos, destinados
via emenda parlamentar, repassadas pela União ao município e necessita das condições
orçamentárias para sua aplicação.
A matéria está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserirse no ordenamento jurídico municipal, e respeita os preceitos da Lei 4,320/64.
III – Voto
A matéria tem uma boa redação, e está de acordo com as normas legais da Lei 4.320/64 e
LOA, para que possa abrir o crédito adicional especial por excesso de arrecadação.
Os recursos são repassados pelo governo Federal, por iniciativa de emenda parlamentar e que
necessitam ser incorporados no orçamento vigente para a sua aplicação.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
Os recursos suplementam na SEMOSP, o elemento Obras e instalações, para construção de
calçadas em vias públicas pavimentadas.
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, 14 de outubro de 2025.
GIGLIANE MAGDA ORBEN
RELATOR
Parecer da Comissão
A matéria acima mencionada, tem boa redação, e a abertura de crédito obedece ao disposto
na Lei 4.320/64 e LOA.
Os recursos de excesso de arrecadação, é iniciativa de Emenda Parlamentar, repassada para a
construção de calçadas que trará grande melhorias para nosso município e segurança para nossa
população.
As alterações orçamentárias seguem a norma legal, e não irão prejudicar o município, assim
somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, 14 de outubro de 2025.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN
PRESIDENTE RELATOR
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO
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