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materia nº 66/2025

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 66 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaPARECER N° 066/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 1531/2025
native_id3408

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-23T12:38:01.435000-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 066/2025.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.531/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO 
ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE 
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução 
 Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.531/2025, para que possa abrir crédito 
adicional especial por excesso de arrecadação para construção de calçadas em vias pavimentadas. 
 A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante 
da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária 
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
 Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria 
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II– Análise
 A matéria é de grande importância e necessária para o aporte e uso dos recursos, destinados 
via emenda parlamentar, repassadas pela União ao município e necessita das condições 
orçamentárias para sua aplicação. 
 A matéria está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserir￾se no ordenamento jurídico municipal, e respeita os preceitos da Lei 4,320/64. 
III – Voto 
 A matéria tem uma boa redação, e está de acordo com as normas legais da Lei 4.320/64 e 
LOA, para que possa abrir o crédito adicional especial por excesso de arrecadação. 
 Os recursos são repassados pelo governo Federal, por iniciativa de emenda parlamentar e que 
necessitam ser incorporados no orçamento vigente para a sua aplicação. 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
 Os recursos suplementam na SEMOSP, o elemento Obras e instalações, para construção de 
calçadas em vias públicas pavimentadas. 
 Portanto sou de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, 14 de outubro de 2025.
GIGLIANE MAGDA ORBEN
RELATOR
 Parecer da Comissão
 A matéria acima mencionada, tem boa redação, e a abertura de crédito obedece ao disposto 
na Lei 4.320/64 e LOA. 
 Os recursos de excesso de arrecadação, é iniciativa de Emenda Parlamentar, repassada para a 
construção de calçadas que trará grande melhorias para nosso município e segurança para nossa 
população. 
 As alterações orçamentárias seguem a norma legal, e não irão prejudicar o município, assim 
somos de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, 14 de outubro de 2025.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN 
 PRESIDENTE RELATOR 
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO

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