| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 825 / 2018 |
| Date | 2018-06-24 |
| Ementa | ALTERA A LEI 524/2011, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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0. ESTADO DE RONDÔNIA Wise 1 > PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA no SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE Ofício NSOG À iSEMUG/2018 Mirante da Serra, 22 de janeiro de 2018. Excelentíssimo Senhor, CRISTIANO CORREA DA SILVA Presidente da Câmara Municipal Mirante da Serra-RO poras—————T me TEN EL ——RESPONSA! Excelentíssimo Senhor Presidente, Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o presente o objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 825/2018, que “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 524/2011, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis. Informamos a Vossa Excelência, que o Processo deverá ser analisado em caráter de urgência, motivo pelo qual solicitamos a realização de sessão extraordinária, nos termos do art. 32 da Lei Orgânica Municipal. Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública. Atenciosamente, Adinaldo de Andrad Prefeito Municipal Da ESTADO DE RONDÔNIA 1- Su PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA oíziaoao SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE MENSAGEM Nº 506/2018 Mirante da Serra, 22 de janeiro de 2018. Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores vereadores, O projeto de Lei nº 825/2018 “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 524/2011, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", que ora encaminhamos, dispõe acerca de alteração da Legislação, para o fim de adequação de Cargo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. O Cargo de Diretor de Obras, com a remuneração de GEC-3 não é condizente com as atribuições desenvolvidas por tal cargo, motivo pelo qual entendemos que a remuneração deverá ser alterada, nos termos no presente Projeto de Lei. Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o presente projeto para apreciação e posterior deliberação. Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres Edis em sua aprovação. Desde já agradecemos. sencoramenojo Da A ESTADO DE RONDÔNIA == PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA Rojo SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE PROJETQDE LEI 825/2018 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 524/2011, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS “PROVIDÊNCIAS. (0) PREFEITO. O MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — O inciso 1.1, do art. 106, da Lei 524/2011, passa vigorar com a seguinte redação: 1.1 — Subcoordenação de Obras e Serviços Públicos: Art. 2º — O inciso | e caput do art. 107, da Lei 524/2011, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 107 — Compete a Subcoordenação de Obras e Serviços Públicos: | — elaborar, coordenar e supervisionar a política de obras, infra estrutura urbana e rural do Município; Art. 3º — O Vencimento e Gratificação do cargo de Subcoordenação de Obras e Serviços Públicos, será a correspondente à referência D.A.S-3. Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, 22 de janeiro de nn Adinaldo de Adr: Prefeito Muhicipal ESTADO DE RONDÔNIA Misa» d= >= PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE [[]D]]D][WD———————— Sto tanino ANEXO | CARGO REF. QUANT. SECRETÁRIO SUBSÍDIO 6 PROCURADOR GERAL D.A.S-2 1 PROCURADOR GERAL ADJUNTO D.A.S-2 1 COORDENADOR DAS2 | 32 SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA.S-1 1 CONTROLADOR GERAL D.A.S-2 1 SUBCOORDENADOR D.A.S-3 4 GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO GEC -1 1 DIRETOR DE DEPARTAMENTO GEC -1 12 PRESIDENTE CELMOS DA.S-3 1 PRESIDENTE DA CPL D.A.S-3 1 PRESIDENTE REGISTRO DE PREÇO DAS-3 | 1 PREGOEIRO D.A.S-2 1 ASSESSOR EXECUTIVO GEC -2 2 ASSESSOR DE GABINETE GEC-2 6 CHEFE DA JUNTA DE SERVIÇOS MILITAR GEC-3 1 ASSESSOR EXTRAORDINÁRIO GEC-3 4 DIRETOR DE DIVISÃO GEC-3 41 MEMBRO DE APOIO PREGÃO GEC-3 2 MEMBRO DE APOIO REGISTRO DE PREÇO GEC-—4 2 CHEFE DE SEÇÃO | cEC-4 37 SECRETÁRIO CPL GEC-4 1 | SECRETÁRIO CELMOS GEC -—4 1 ASSESSOR ESPECIAL GEC-5 6 ENCARREGADO DE SETOR GEG-5 1 DIRETOR CLÍNICO GEC —2 1 DIRETOR ESCOLA TIPO | 1 DIRETOR ESCOLA TIPO II 1 DIRETOR ESCOLA |. TIPOMI 3 DIRETOR CRECHE ÚNICO 1 VICE DIRETOR DE ESCOLA TIPO | 1 VICE DIRETOR DE ESCOLA TIPO II 1 SECRETÁRIO DE ESCOLA TIPO | 1 SECRETÁRIO DE ESCOLA TIPO II 1