ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.213/2025.
Mirante da Serra - RO, 16 de outubro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei
nº 1533/2025, que propõe a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 84.137,46
(oitenta e quatro mil, cento e trinta e sete reais e quarenta e seis centavos), mediante a
anulação de dotação orçamentária, com o objetivo de viabilizar a execução da Política
Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
A presente proposição tem por finalidade assegurar a aplicação dos recursos da
Política Nacional Aldir Blanc de Fomento a Cultura, para o fortalecimento das ações culturais
no âmbito municipal, em consonância com os princípios da valorização da diversidade
cultural brasileira, da democratização do acesso à produção artística e do incentivo à
economia criativa.
A anulação da dotação orçamentária indicada não compromete a execução de
programas essenciais, sendo realizada com base em critérios técnicos e de oportunidade,
visando à melhor alocação dos recursos públicos.
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, solicito a
aprovação do presente Projeto de Lei, reiterando nossos compromissos com a transparência, a
responsabilidade fiscal e o desenvolvimento cultural do município.
Atenciosamente,
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 308660 e CRC: 0C164068
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.533, DE 16 DE OUTUBRO 2025.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial, proveniente de
anulação de dotação orçamentária, e dá outras
Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial proveniente de anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 84.137,46
(oitenta e quatro mil, cento e trinta e sete reais e quarenta e seis centavos), na Unidade
Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual
(Lei nº 1.467 de 27 de dezembro de 2024), distribuídas às seguintes dotações:
Suplementação (+): ................................................................................... R$ 84.137,46
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte
13.392.0006.1087 – Política Nacional Aldir Blanc de Fomento a Cultura.
3.3.50.43 – Subvenções Sociais................................................................... R$ 84.137,46
F.R.: 2.719 – Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento a Cultura – Lei nº
14.399/2022
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de Recursos 2.719 - Recursos de
Outras Fontes – Recursos de Exercícios Anteriores – Transferências da Política Nacional
Aldir Blanc de Fomento a Cultura – Lei nº 14.399/2022, fonte de recursos STN (MSC) 2.719.
Anulação (-):............................................................................................ R$ - 84.137,46
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte.
ID: 308660 e CRC: 0C164068
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
13.392.0006.1087– Política Nacional Aldir Blanc de Fomento a Cultura.
3.3.90.93 – Indenizações e Restituições............................................................ R$ 84.137,46
F.R.: 2.719 – Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento a Cultura – Lei nº
14.399/2022.
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de dotação orçamentária
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
0006.1087 3.3.90.93 2.719 R$ 84.137,46 R$ -
0006.1087 3.3.50.43 2.719 R$ - R$ 84.137,46
Quadro para solicitações de créditos adicionais
P.A Elemento de
Despesa
Fonte
STN (MSC)
Valor a
Suplementar
0006.1087 3.3.50.43 2.719 R$ 84.137,46
Mirante da Serra – RO, 16 de outubro de 2025.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 308660 e CRC: 0C164068
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 308660
53C1797B6214D2150CDBA9330B6E141D
0C164068
MD5:
CRC:
SHA256: F46BAC4A21EBA537A3B35D197E7A71B7D97A74C87550D57423314F84B7B4C29C
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1533
Identificação/Número
16/10/2025
Data
Processo: 4-1533/2025
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de anulação de dotação
orçamentária, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 16/10/2025 11:09:59 Finalização: 16/10/2025 11:16:34
INTERESSADOS
PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA Mirante da Serra RO 16/10/2025 11:09:59
ASSUNTOS
TRANSFERÊNCIA ORÇAMENTÁRIA 16/10/2025 11:09:59
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 16/10/2025 11:54:49
ANEXOS
Ofício 595 16/10/2025 308666
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 16/10/2025 12:31:34
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 308660 e o CRC 0C164068.
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