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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.534, DE 23 DE OUTUBRO 2025.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no
orçamento vigente crédito adicional
Suplementar, proveniente de anulação de
dotação orçamentária, e dá outras
Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente,
crédito adicional suplementar por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de
R$ 29.945,00 (vinte e nove mil, noventos e quarenta e cinco reais), na Unidade
Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária
Anual (Lei nº 1.467 de 27 de dezembro de 2024) distribuída às seguintes dotações:
Suplementação (+) ............................................................................................ R$ 29.945,00
02 - Poder Executivo
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento.
28.841.0000.0003 – Parcelamento da Dívida junto ao Serra - Previ.
3.2.90.21 – Juros sobre a Dívida por Contrato.............................................. R$ 28.355,00
F.R.: 1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
02 - Poder Executivo
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento
28.841.0000.0006 – Aportes Períodicos para Amortização do Déficit Atuarial do RPPS.
3.3.91.97 – Aporte para Cobertura do Dèficit Atuarial................................... R$ 1.590,00
F.R.: 1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos 1.500, Recursos do
Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos, fonte de recursos STN
(MSC) 1.500.
Anulação (-): ................................................................................................. R$ 29.945,00
02 - Poder Executivo
ID: 311275 e CRC: E5F42DBE
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento
04.122.0004.2006 – Desenvolvimento das Atividades da SEMAFP.
3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ...... R$ 29.945,00
F.R.: 1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE
CÁLCULO
Anulação de dotação orçamentária
P.A Elemento
de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Adicionar
0004.2006 3.3.90.40 1.500 R$ 29.945,00 -
0000.0003 3.2.90.21 1.500 - R$ 28.355,00
0000.0006 3.3.91.97 1.500 - R$ 1.590,00
Mirante da Serra – RO, 23 de outubro de 2025.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 311275 e CRC: E5F42DBE
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 311275
55AD4997A6047E18F089D2810CAC6284
E5F42DBE
MD5:
CRC:
SHA256: E0064D37084727C3963B894B7CD253AE3B9C1E137690FBAEB53034B8DA24D677
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1534
Identificação/Número
23/10/2025
Data
Processo: 4-1534/2025
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional Suplementar, proveniente de anulação de
dotação orçamentária, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 23/10/2025 12:17:01 Finalização: 23/10/2025 12:22:10
INTERESSADOS
PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA Mirante da Serra RO 23/10/2025 12:17:01
ASSUNTOS
TRANSFERÊNCIA ORÇAMENTÁRIA 23/10/2025 12:17:01
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 23/10/2025 12:28:06
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 23/10/2025 13:23:30
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 311275 e o CRC E5F42DBE.
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