ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 957/2019 de 03 de Outubro de 2019
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial
através de remanejamento nos moldes da Lei nº
677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta
remanejamento, transposição e transferência), e
dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO
DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA
SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito especial, através de
remanejamento no orçamento vigente, visando suplementar a programação
27.812.0011.2.021 – Manutenção e Atividades do Desporto Comunitário e Lazer, no
Elemento de Despesa 3.3.90.30 no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), Elemento
de Despesa 3.3.90.39 no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) é Utilizando para
cobertura saldo orçamentário da programação 04.122.0006.2.008 - Administração
Geral da SEMAFP, Elemento de Despesa 3.3.90.39 no valor de R$ 20.000,00 (vinte
mil reais);
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021)
de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 825 (LDO) de 01-12-17 e posteriores
alterações, Lei 830 (LOA) de 26-12-17;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-
11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I,II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 825 (LDO) de 01-12-17, ficam
acrescidas as alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 830 (LOA) de 26-12-2017 recepciona Alterações
orçamentárias, na forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis
mencionadas nos §. 2º, §.3º, § 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 03 de setembro de 2019.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 957
ANEXO I
Fica aberto crédito especial por remanejamento no orçamento
vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados:
Abre crédito especial, através de remanejamento no orçamento
vigente, visando suplementar a programação 27.812.0011.2.021 – Manutenção e
Atividades do Desporto Comunitário e Lazer, Elemento de Despesa 3.3.90.30 –
Material de Consumo no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), Elemento de Despesa
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 12.000,00
(doze mil reais), é Utilizando para cobertura saldo orçamentário da programação
04.122.0006.2.008 Administração Geral da SEMAFP, Elemento de Despesa
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 20.000,00
(vinte mil reais).
Mirante da Serra – RO, 03 de setembro de 2019.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III – PROJETO DE LEI n° 957
IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO – 2.021 DO PROGRAMA - 011
Denominação: MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO DESPORTO COMUNITÁRIO E LAZER
Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Unidade administrativa Responsável: SEMECE
Gerente
Nome:
Lotação Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
C.P.F.
FUNDAMENTOS
Objetivos da Ação: Fomentar e Implementar Ações de Apoio a Prática Desportiva no Município,
promover o uso de espaços com ampla estrutura. Criação e implantação da Secretaria Municipal de
Esporte Cultura e Lazer. Realização de campeonatos locais, interclasses e intermunicipais com
diversas modalidades e faixas etárias, visto que é uma necessidade para a sociedade mirantense.
AÇÃO1 - Realização de interclasses e campeonatos nas diferentes modalidades e faixas etárias.
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global 855.166,94 Tipo AÇÃO 1 PROGRAMA 07
Classificação institucional, Funcional e Programática: 27.812.0011.2.021
Horizonte Temporal: ( ) Temporário ( x ) Contínuo
Duração: de 01 de janeiro de 2018 até _____/____/_______
PRODUTO:
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
Apoio, assessoria e parceria as ações da área do Esporte. Ação
METAS:
FÍSICAS
2018 2019 2020 2021
100% 100% 100% 100%
FINANCEIRAS($)
Elemento 2018 2019 2020 2021
3.1.90.11 65.000,00 68.000,00 71.000,00 78.100,00
3.1.90.13 16.500,00 17.000,00 18.000,00 17.900,00
3.1.91.13 6.231,00 6.854,10 7.000,00 7.700,00
3.3.50.43 65.000,00 65.000,00 65.000,00 65.000,00
3.3.90.14 4.000,00 4.400,00 4.840,00 5.324,00
3.3.90.30 22.000,00 10.100,00 11.110,00 12.221,00
3.3.90.31 10.000,00 10.200,00 11.220,00 12.342,00
3.3.90.36 1.500,00 1.650,00 1.815,00 1.996,50
3.3.90.39 11.298,88 13.750,98 15.126,08 14.264,64
4.4.90.51 500,00 - 1.000,00 1.100,00
4.4.90.52 13.725,47 14.000,00 6.397,29 -
TOTAL 215.755,35 210.955,08 212.508,37 215.948,14
IMPLEMENTAÇÃO
RECURSOS/PARCERIAS
FONTE 2018 2019 2020 2021
Corrente Corrente Corrente Corrente
FISCAL/SECURIDADE 215.755,35 210.955,08 212.508,37 215.948,14
Recursos Próprios 201.529,88 196.955,08 205.111,08 214.848,14
Capital Capital Capital Capital
Próprio 14.225,47 14.000,00 7.397,29 1.100,00
Total 215.755,35 210.955,08 212.508,37 215.948,14
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA - RO, 03 de setembro de 2019 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 638
Em, 03 de outubro de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos senhores Vereadores
Honra-nos encaminhar a essa egrégia Câmara Municipal o Projeto de
Lei nº 957/2019 de 03 de outubro de 2019, que " Dispõe sobre Abertura de Crédito
Especial através de remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio de
2014, (regulamenta remanejamento, transposição e transferência) dá outras
providências”" a fim de que seja analisado e deliberado pelos nobres Edis.
Versa o presente Projeto de Lei, Suplementação orçamentária para a
Manutenção e Atividades do Desporto Comunitário, na atividade de manutenção de
consumo e outros serviços de terceiros pessoa jurídica, objetivando a continuidade
das atividades de desporto e lazer.
O presente Projeto de Lei tem sua importância centrada na
continuidade da manutenção das atividades do Desporto Comunitário com aquisição
de material de consumo e prestação de serviços de terceiros pessoa jurídica, para
atender a realização do campeonato municipal. Sendo esta a principal razão de
encaminharmos a presente matéria para ser analisada e deliberada pelos nobres
vereadores, cuja aprovação solicitamos que seja em caráter de urgência
urgentíssima.
Certos de contar com o apoio de Vossas Excelências, na oportunidade
agradecemos.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº _____/GP-PMMS/2019
Em, 03 de Outuvro de 2019.
Exmo. Sr.
HILTON EMERICK DE PAIVA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Exmo. Senhor Presidente.
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis o Projeto
de Lei nº 957, de 03 de outubro de 2019, que " Dispõe sobre Abertura de Crédito
Especial através de remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio de
2014, (regulamenta remanejamento, transposição e transferência), e dá outras
providências” a fim de que seja analisado e deliberado pelos nobres Edis.
O presente projeto é importante para o município, tem como objetivo a
Manutenção e Atividades do Desporto Comunitário, pois permitira a continuidade de
pagamentos com despesas de materiais de consumo e serviços de terceiros pessoa
jurídica, uma vez que esta ação se encontra com insuficiência de disponibilidade
orçamentária para cobertura destas despesas.
Certos de contamos com uma Casa de Lei, dinâmica, composta por
edis comprometidos com a sociedade, é que contamos com a agilização dos trâmites do
presente projeto.
Na oportunidade externamos nossos sinceros protestos de
estima e consideração
Atenciosamente:
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL