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materia nº 957/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 957 / 2019
Date 2019-10-04
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ATRAVÉS DE REMANEJAMENTO NOS MOLDES DA LEI Nº 677 DE 28 DE MAIO DE 2014, ( REGULAMENTA REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO E TRANSPARÊNCIA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-10-21T20:42:12.907894-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2019-10-14T20:37:55.792129-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 957/2019 de 03 de Outubro de 2019
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial 
através de remanejamento nos moldes da Lei nº 
677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta 
remanejamento, transposição e transferência), e
dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO 
DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA 
SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito especial, através de 
remanejamento no orçamento vigente, visando suplementar a programação 
27.812.0011.2.021 – Manutenção e Atividades do Desporto Comunitário e Lazer, no 
Elemento de Despesa 3.3.90.30 no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), Elemento 
de Despesa 3.3.90.39 no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) é Utilizando para 
cobertura saldo orçamentário da programação 04.122.0006.2.008 - Administração 
Geral da SEMAFP, Elemento de Despesa 3.3.90.39 no valor de R$ 20.000,00 (vinte 
mil reais);
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) 
de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 825 (LDO) de 01-12-17 e posteriores 
alterações, Lei 830 (LOA) de 26-12-17;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-
11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I,II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 825 (LDO) de 01-12-17, ficam 
acrescidas as alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 830 (LOA) de 26-12-2017 recepciona Alterações 
orçamentárias, na forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis 
mencionadas nos §. 2º, §.3º, § 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 03 de setembro de 2019.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 957
ANEXO I
Fica aberto crédito especial por remanejamento no orçamento 
vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados:
Abre crédito especial, através de remanejamento no orçamento 
vigente, visando suplementar a programação 27.812.0011.2.021 – Manutenção e 
Atividades do Desporto Comunitário e Lazer, Elemento de Despesa 3.3.90.30 –
Material de Consumo no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), Elemento de Despesa 
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 12.000,00 
(doze mil reais), é Utilizando para cobertura saldo orçamentário da programação 
04.122.0006.2.008 Administração Geral da SEMAFP, Elemento de Despesa 
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 20.000,00 
(vinte mil reais).
Mirante da Serra – RO, 03 de setembro de 2019.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III – PROJETO DE LEI n° 957
IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO – 2.021 DO PROGRAMA - 011
Denominação: MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO DESPORTO COMUNITÁRIO E LAZER
Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Unidade administrativa Responsável: SEMECE
Gerente
Nome:
Lotação Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
C.P.F.
FUNDAMENTOS
Objetivos da Ação: Fomentar e Implementar Ações de Apoio a Prática Desportiva no Município, 
promover o uso de espaços com ampla estrutura. Criação e implantação da Secretaria Municipal de 
Esporte Cultura e Lazer. Realização de campeonatos locais, interclasses e intermunicipais com 
diversas modalidades e faixas etárias, visto que é uma necessidade para a sociedade mirantense. 
AÇÃO1 - Realização de interclasses e campeonatos nas diferentes modalidades e faixas etárias.
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global 855.166,94 Tipo AÇÃO 1 PROGRAMA 07
Classificação institucional, Funcional e Programática: 27.812.0011.2.021
Horizonte Temporal: ( ) Temporário ( x ) Contínuo 
Duração: de 01 de janeiro de 2018 até _____/____/_______ 
PRODUTO:
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
Apoio, assessoria e parceria as ações da área do Esporte. Ação
METAS:
FÍSICAS
2018 2019 2020 2021
100% 100% 100% 100%
FINANCEIRAS($)
Elemento 2018 2019 2020 2021
3.1.90.11 65.000,00 68.000,00 71.000,00 78.100,00 
3.1.90.13 16.500,00 17.000,00 18.000,00 17.900,00 
3.1.91.13 6.231,00 6.854,10 7.000,00 7.700,00 
3.3.50.43 65.000,00 65.000,00 65.000,00 65.000,00 
3.3.90.14 4.000,00 4.400,00 4.840,00 5.324,00 
3.3.90.30 22.000,00 10.100,00 11.110,00 12.221,00 
3.3.90.31 10.000,00 10.200,00 11.220,00 12.342,00 
3.3.90.36 1.500,00 1.650,00 1.815,00 1.996,50 
3.3.90.39 11.298,88 13.750,98 15.126,08 14.264,64 
4.4.90.51 500,00 - 1.000,00 1.100,00 
4.4.90.52 13.725,47 14.000,00 6.397,29 -
TOTAL 215.755,35 210.955,08 212.508,37 215.948,14 
IMPLEMENTAÇÃO
RECURSOS/PARCERIAS
FONTE 2018 2019 2020 2021
Corrente Corrente Corrente Corrente
FISCAL/SECURIDADE 215.755,35 210.955,08 212.508,37 215.948,14
Recursos Próprios 201.529,88 196.955,08 205.111,08 214.848,14
Capital Capital Capital Capital
Próprio 14.225,47 14.000,00 7.397,29 1.100,00
Total 215.755,35 210.955,08 212.508,37 215.948,14
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA - RO, 03 de setembro de 2019 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 638 
Em, 03 de outubro de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos senhores Vereadores
Honra-nos encaminhar a essa egrégia Câmara Municipal o Projeto de 
Lei nº 957/2019 de 03 de outubro de 2019, que " Dispõe sobre Abertura de Crédito 
Especial através de remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio de 
2014, (regulamenta remanejamento, transposição e transferência) dá outras 
providências”" a fim de que seja analisado e deliberado pelos nobres Edis.
Versa o presente Projeto de Lei, Suplementação orçamentária para a 
Manutenção e Atividades do Desporto Comunitário, na atividade de manutenção de 
consumo e outros serviços de terceiros pessoa jurídica, objetivando a continuidade 
das atividades de desporto e lazer.
O presente Projeto de Lei tem sua importância centrada na 
continuidade da manutenção das atividades do Desporto Comunitário com aquisição 
de material de consumo e prestação de serviços de terceiros pessoa jurídica, para 
atender a realização do campeonato municipal. Sendo esta a principal razão de 
encaminharmos a presente matéria para ser analisada e deliberada pelos nobres 
vereadores, cuja aprovação solicitamos que seja em caráter de urgência
urgentíssima.
Certos de contar com o apoio de Vossas Excelências, na oportunidade 
agradecemos.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº _____/GP-PMMS/2019 
Em, 03 de Outuvro de 2019.
Exmo. Sr. 
HILTON EMERICK DE PAIVA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Exmo. Senhor Presidente.
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis o Projeto 
de Lei nº 957, de 03 de outubro de 2019, que " Dispõe sobre Abertura de Crédito 
Especial através de remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio de 
2014, (regulamenta remanejamento, transposição e transferência), e dá outras 
providências” a fim de que seja analisado e deliberado pelos nobres Edis.
O presente projeto é importante para o município, tem como objetivo a 
Manutenção e Atividades do Desporto Comunitário, pois permitira a continuidade de 
pagamentos com despesas de materiais de consumo e serviços de terceiros pessoa 
jurídica, uma vez que esta ação se encontra com insuficiência de disponibilidade 
orçamentária para cobertura destas despesas. 
 Certos de contamos com uma Casa de Lei, dinâmica, composta por
edis comprometidos com a sociedade, é que contamos com a agilização dos trâmites do 
presente projeto.
Na oportunidade externamos nossos sinceros protestos de 
estima e consideração 
Atenciosamente:
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL

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