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CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 64 de 29/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 312905 e CRC: 979AF231). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 0064/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.533/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO
VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I Introdução
Em análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.533/2025, que foi devidamente protocolado na Diretoria
Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi remetida
a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II Análise
A matéria abre crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária, para permitir
aplicação de recursos do ano anterior, que irá fortalecer as ações de cultura no município.
As alterações estão de acordo com as normas legais da Lei 4.320/64 e LOA.
III Voto
A matéria abre crédito adicional especial proveniente de anulação de dotação orçamentária, no valor
de R$ 84.137,46 (oitenta e quatro mil, cento e trinta e sete reais e quarenta e seis centavos) que serão
utilizados para fortalecimento da ações de cultura no município.
O crédito suplementa o elemento subvenções sociais, e os recursos são de transferências da Política
Nacional Adir Blanc de Fomento a Cultura, Lei nº 14.399/2022.
A anulação vem do elemento de despesa Indenizações e Restituições, dentro da mesma
programação, e não traz prejuízo a esta atividade.
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 28 de outubro de 2025.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 64 de 29/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 312905 e CRC: 979AF231). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em
29/10/2025 às 08:35, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por GIGLIANE MAGDA ORBEN, VEREADOR, em
29/10/2025 às 09:24, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por EZEQUIEL RAMIM ALMEIDA GOEDERT, VEREADOR,
em 29/10/2025 às 10:28, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296
de 15/02/2023.
Parecer da Comissão
A matéria está de acordo com o que dispõe a lei 4.320/64 e LOA, a abertura de crédito é necessária
para a aplicação dos recursos do ano anterior, que necessitam ser incorporados no orçamento vigente, para
os recursos de Fomento a Cultura, conforme a Lei Adir Blanc.
A abertura de crédito especial por anulação de dotação está de acordo com a Lei nº 4.320/64, e LOA e
não irá prejudicar as demais atividades, nem traz prejuízos financeiros ao município.
Portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 28 de outubro de 2025.
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE RELATOR
GIGLIANE MAGDA ORBEN
MEMBRO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
312905 e o código verificador 979AF231.
Referência: Processo nº 4-1533/2025. Docto ID: 312905 v1
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