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materia nº 1536/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1536 / 2025
Date 2025-11-06
Ementa"Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de anulação de dotação orçamentaria, e dá outras providências."
native_id3435

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T09:29:51.489366-03:00 Aprovado em Segunda Votação 5 0 0
2025-11-19T15:32:48.606906-03:00 Aprovado em Primeira Votação 6 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 22

63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
4-1536/2025
Autoriza o Poder Executivo abrir no
orçamento vigente crédito adicional
Suplementar, proveniente de anulação de
dotação orçamentária, e dá outras
Providências.
Súmula/Objeto:
Interessado: JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Assunto: PROJETO DE LEI
Abertura: 06 de novembro de 2025 (quinta-feira) às 11:44:25 hs
Unidade: GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 SEMAFP - Sub. de Orçamento e Finanças Pública GABINETE DO PREFEITO 07/11/2025
07:46:04
07/11/2025
09:52:20
2 GABINETE DO PREFEITO CMMS - Protocolo Geral 07/11/2025
09:53:02
07/11/2025
10:03:59
3 CMMS - Protocolo Geral CMMS - Gabinete Presidente Josivaldo Louzada 07/11/2025
10:04:24
07/11/2025
10:09:13
4 CMMS - Gabinete Presidente Josivaldo Louzada CMMS - Divisão de Redação 07/11/2025
10:39:41
07/11/2025
10:49:45
5 CMMS - Divisão de Redação CMMS - COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA
E REDAÇÃO
12/11/2025
11:34:33
12/11/2025
11:36:13
CMMS - COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA
E REDAÇÃO
6 CMMS - COMISSAO PERMANENTE DE
ORÇAMENTOS E FINANÇA
13/11/2025
08:24:49
13/11/2025
08:25:57
CMMS - COMISSAO PERMANENTE DE
ORÇAMENTOS E FINANÇA
7 CMMS -COMISSÃO PERMANENTE DE EDUC
SAÚDE E AS. SOC
14/11/2025
09:34:47
14/11/2025
09:36:11
CMMS -COMISSÃO PERMANENTE DE EDUC
SAÚDE E AS. SOC
8 CMMS - Divisão de Redação 14/11/2025
10:15:42
14/11/2025
10:16:49
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Ofício nº 807/GAB/2025 06/11/2025 3 2 317020
2 Mensagem nº 1.216/2025 06/11/2025 2 5 317031
3 Projeto de Lei Nº 1.536 06/11/2025 3 7 317035
4 Despacho Integrado 2 07/11/2025 1 10 317306
5 Despacho Integrado 3 07/11/2025 1 11 317342
6 Despacho Integrado 4 07/11/2025 1 12 317361
7 Despacho Integrado 5 12/11/2025 1 13 319022
8 CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 71 12/11/2025 2 14 319027
9 Despacho Integrado 6 13/11/2025 1 16 319236
10 CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 66 13/11/2025 2 17 319238
11 Despacho Integrado 7 14/11/2025 1 19 319915
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência
Social 28
12 14/11/2025 2 20 319918
13 Despacho Integrado 8 14/11/2025 1 22 319967
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Ofício 807 de 06/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 316989 e CRC: 436AAD2E). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
Ofício nº 807/GAB/2025
Mirante da Serra/RO, 06 de novembro de 2025.
Exmo. Sr.
JOSIVALDO LOUZADA DE OLIVEIRA.
MD. Presidente da Câmara Municipal.Mirante da Serra RO.
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 1536/2025
 Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste encaminhar para apreciação e deliberação
dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 1536/2025, que dispõe sobre a abertura de crédito
adicional suplementar no valor de R$ 174.529,37, por meio de anulação de dotação orçamentária, no
âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, com o objetivo de cobrir despesas com pessoal.
A medida visa garantir o equilíbrio financeiro da pasta e assegurar a continuidade dos serviços
públicos essenciais prestados à população, em conformidade com os dispositivos da Lei nº 4.320/64
Solicitamos a tramitação em regime de urgência, e contamos com o apoio dos nobres vereadores para
a aprovação da matéria.
 Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
Rua Dom Pedro I, 2389 - Centro - Mirante da Serra/RO CEP: 76.926-000
Contato: (69) 3463-2812 - Site: www.mirantedaserra.ro.gov.br - CNPJ: 63.787.071/0001-04
Documento assinado eletronicamente por JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE, PREFEITO,
em 06/11/2025 às 12:06, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296
de 15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
316989 e o código verificador 436AAD2E.
ID: 317020 e CRC: C5B61CFF
Ofício 807 de 06/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 316989 e CRC: 436AAD2E). Pág: 2/2
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 VALTER MARCELINO DA ROCHA ***.641.007-** 06/11/2025 11:54
Docto ID: 316989 v1
ID: 317020 e CRC: C5B61CFF
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 317020
F5495B6612D2ACD6F6DF1F678F3E3EB7
C5B61CFF
MD5:
CRC:
SHA256: 4B926508AD90137C88EAE178D36AED31CDDDC21D865966980767EBABCF46EEAE
Ofício
Tipo do Documento
nº 807/GAB/2025
Identificação/Número
06/11/2025
Data
Processo: 4-1536/2025
Processo Documento
Encaminhamento do Projeto de Lei nº 1536/2025
Súmula/Objeto:
Usuário: GEIRYSJHON DE MATOS DUTRA
Criação: 06/11/2025 12:16:23 Finalização: 06/11/2025 12:17:34
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 06/11/2025 12:16:23
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 06/11/2025 12:16:23
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 317020 e o CRC C5B61CFF.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.216/2025. 
Mirante da Serra em, 06 de novembro de 2025. 
Senhor Presidente, 
Senhoras e Senhores Vereadores, 
 Encaminhamos para apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 
1536, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, no 
valor de R$ 174.529,37, destinado à Secretaria Municipal de Saúde do município de 
Mirante da Serra – RO. 
 A suplementação será realizada por meio da anulação de dotações orçamentárias, 
conforme previsto no artigo 43, §1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64, com o objetivo de cobrir 
despesas com pessoal da referida secretaria. Tal medida visa garantir a continuidade dos 
serviços públicos essenciais de saúde, assegurando o pagamento de servidores e 
colaboradores que atuam diretamente na assistência à população. 
 A proposta decorre da necessidade de readequação orçamentária, considerando o 
aumento da demanda por serviços de saúde e a valorização dos profissionais que compõem o 
quadro funcional da pasta. 
 Diante do exposto, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei, reafirmando 
nosso compromisso com a responsabilidade fiscal, a transparência na gestão pública e a 
promoção da saúde no município. 
 Renovamos, por fim, nossos votos de elevada estima e consideração. 
Atenciosamente. 
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 317031 e CRC: C421731C
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 317031
C1D8E1586C7323ABFCE62F01F1B1F659
C421731C
MD5:
CRC:
SHA256: 3A508ADF59D976EBDF5CA0EC79A3C60296048BEE2F55321DE71C4704470DBCDF
Mensagem
Tipo do Documento
nº 1.216/2025
Identificação/Número
06/11/2025
Data
Processo: 4-1536/2025
Processo Documento
Abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 174.529,37, destinado à Secretaria
Municipal de Saúde do município de Mirante da Serra – RO.
Súmula/Objeto:
Usuário: GEIRYSJHON DE MATOS DUTRA
Criação: 06/11/2025 12:17:45 Finalização: 06/11/2025 12:19:50
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 06/11/2025 12:17:45
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 06/11/2025 12:17:45
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 06/11/2025 13:07:18
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 06/11/2025 13:08:43
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 317031 e o CRC C421731C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.536, DE 06 DE NOVEMBRO 2025. 
“Autoriza o Poder Executivo abrir no 
orçamento vigente crédito adicional 
Suplementar, proveniente de anulação de 
dotação orçamentária, e dá outras 
Providências.” 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE 
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, 
crédito adicional suplementar por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de 
R$ 174.529,37 (cento e setenta e quatro mil, quinhentos e vinte e nove reais e trinta e sete 
centavos), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, 
Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.467 de 27 de dezembro de 2024) distribuída às 
seguintes dotações: 
Suplementação (+) .......................................................................................... R$ 174.529,37 
02 - Poder Executivo 
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde . 
 10.301.0010.2033 – Ações e Serviços de Saúde em Atenção Básica. 
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...................... R$ 112.000,00 
F.R.: 2.600 - Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Governo 
Federal - bloco de manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. 
02 - Poder Executivo 
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde 
10.305.0010.2041 – Ações e Serviços de Saúde em Vigilância em Saúde. 
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil........................ R$ 62.529,37 
F.R.: 2.600 - Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Governo 
Federal - bloco de manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos 02.600, 
Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Governo Federal - 
bloco de manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos de Exercícios 
Anteriores, fonte de recursos STN (MSC) 2.600 
Anulação (-): ............................................................................................... R$ 174.529,37 
ID: 317035 e CRC: C332DD95
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
02 - Poder Executivo 
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde . 
 10.301.0010.2033 – Ações e Serviços de Saúde em Atenção Básica. 
3.3.90.30 – Material de Consumo................................................................ R$ 112.000,00 
F.R.: 2.600 - Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Governo 
Federal - bloco de manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. 
02 - Poder Executivo 
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde 
10.305.0010.2041 – Ações e Serviços de Saúde em Vigilância em Saúde. 
3.3.90.30 – Material de Consumo.................................................................. R$ 42.825,00 
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......................... R$ 15.704,37 
3.3.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas...................................... R$ 4.000,00 
F.R.: 2.600 - Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Governo 
Federal - bloco de manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. 
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
ANEXO I 
MEMÓRIA DE 
CÁLCULO 
Anulação de dotação orçamentária 
P.A Elemento
de 
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir 
Valor a
Adicionar 
0010.2033 3.3.90.30 2.600 R$ 112.000,00 - 
0010.2033 3.1.90.11 2.600 - R$ 112.000,00
0010.2035 3.3.90.30 2.600 R$ 42.825,00
0010.2035 3.3.90.39 2.600 R$ 15.704,37
0010.2035 3.3.90.47 2.600 R$ 4.000,00
0010.2035 3.1.90.11 2.600 - R$ 62529,37
Mirante da Serra – RO, 06 de novembro de 2025. 
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 317035 e CRC: C332DD95
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 317035
6824AB1E8FF21505DA793B9BDA71582C
C332DD95
MD5:
CRC:
SHA256: DEAE2596A098C717A7B4455F139D5CF6D082C938E01B92D0837CD1EAA6303CE8
Projeto de Lei
Tipo do Documento
Nº 1.536
Identificação/Número
06/11/2025
Data
Processo: 4-1536/2025
Processo Documento
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional Suplementar, proveniente de anulação de dotação
orçamentária, e dá outras Providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: GEIRYSJHON DE MATOS DUTRA
Criação: 06/11/2025 12:20:00 Finalização: 06/11/2025 12:22:11
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 06/11/2025 12:20:00
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 06/11/2025 12:20:00
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 06/11/2025 13:07:11
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 06/11/2025 13:08:44
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 317035 e o CRC C332DD95.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Despacho Integrado 2 de 07/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 317306 e CRC: 85338A0A). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
4-1536/2025
Interessado: JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Assunto: PROJETO DE LEI
Data/Hora: 07/11/2025 09:53:02
Origem: GABINETE DO PREFEITO (4)
Destino: CMMS - Protocolo Geral (140)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminho para apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 1536/2025, que
dispõe sobre a abertura de crédito
adicional suplementar no valor de R$ 174.529,37, por meio de anulação de dotação orçamentária, no
âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, com o objetivo de cobrir despesas com pessoal.
KENIA RODRIGUES PEREIRA
SUBCOORDENADORA ADIMINISTRATIVO DA SEMUG
Rua Dom Pedro I, 2389 - Centro - Mirante da Serra/RO CEP: 76.926-000
Contato: (69) 3463-2812 - Site: www.mirantedaserra.ro.gov.br - CNPJ: 63.787.071/0001-04
Documento assinado eletronicamente por KENIA RODRIGUES PEREIRA,
SUBCOORDENADORA ADIMINISTRATIVO DA SEMUG, em 07/11/2025 às 09:54, horário de
Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de 15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
317306 e o código verificador 85338A0A.
Referência: Processo nº 4-1536/2025. Docto ID: 317306 v1
Despacho Integrado 3 de 07/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 317342 e CRC: 59C7A449). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES FARIAS
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 3)
4-1536/2025
Interessado: JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Assunto: PROJETO DE LEI
Data/Hora: 07/11/2025 10:04:24
Origem: CMMS - Protocolo Geral (140)
Destino: CMMS - Gabinete Presidente Josivaldo Louzada (161)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminho o Projeto de Lei nº 1.536/2025 que "Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente
crédito adicional suplementar, proveniente de anulação de dotação orçamentária, e dá outras
providências.", para conhecimento e providências regimentais pertinentes.
ANATHIELY DA COSTA SANTOS
CHEFE DA DIVISÃO DE PROTOCOLO E ARQUIVO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por ANATHIELY DA COSTA SANTOS, CHEFE DA DIVISÃO
DE PROTOCOLO E ARQUIVO, em 07/11/2025 às 10:07, horário de Mirante da Serra/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de 15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
317342 e o código verificador 59C7A449.
Referência: Processo nº 4-1536/2025. Docto ID: 317342 v1
Despacho Integrado 4 de 07/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 317361 e CRC: 93834AA2). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES FARIAS
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 4)
4-1536/2025
Interessado: JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Assunto: PROJETO DE LEI
Data/Hora: 07/11/2025 10:39:41
Origem: CMMS - Gabinete Presidente Josivaldo Louzada (161)
Destino: CMMS - Divisão de Redação (155)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue projeto de lei 1536/2025 para inclusão na ordem do dia.
JOSIVALDO LOUZADA DE OLIVEIRA
VEREADOR PRESIDENTE
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por JOSIVALDO LOUZADA DE OLIVEIRA, VEREADOR
PRESIDENTE , em 07/11/2025 às 10:42, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 3296 de 15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
317361 e o código verificador 93834AA2.
Referência: Processo nº 4-1536/2025. Docto ID: 317361 v1
Despacho Integrado 5 de 12/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 319022 e CRC: 49C249C3). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES FARIAS
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 5)
4-1536/2025
Interessado: JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Assunto: PROJETO DE LEI
Data/Hora: 12/11/2025 11:34:33
Origem: CMMS - Divisão de Redação (155)
Destino: CMMS - COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO (166)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue o projeto nº 1.536/2025 para análise e parecer
OSVALDO GONCALVES DOS SANTOS
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 25 HS
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por OSVALDO GONCALVES DOS SANTOS, Chefe de
Divisão de Redação e comissão , em 12/11/2025 às 11:35, horário de Mirante da Serra/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de 15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
319022 e o código verificador 49C249C3.
Referência: Processo nº 4-1536/2025. Docto ID: 319022 v1
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 71 de 12/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 319027 e CRC: 755B6C3A). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 071/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.536/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.535/2025, para que possa abrir crédito
adicional suplementar, proveniente de anulação de dotação orçamentária, e dá outras providências.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da
Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o
disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi
remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II Análise
Em estudo a matéria, vimos que a mesma abre crédito adicional suplementar, proveniente de
anulação de dotação orçamentária, e dá outras providências, para que possa suplementar orçamento da
SEMSAU, para pagamento de pessoal civil, com cobertura através de anulação de elementos da mesma
secretaria.
A matéria está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no
ordenamento jurídico municipal, e respeita os preceitos da Lei 4,320/64.
III Voto
 Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem boa redação, e está de acordo com as
normas legais, e visa abrir crédito para suplementar na Saúde, o elemento de despesa vencimentos e
vantagens fixas pessoal civil, para suprir a demanda de pagamento de pessoal até
o final do exercício.
A abertura de crédito está de acordo com a lei 4.320/64 e LOA, e será coberto por anulação de
elementos de material de consumo, outros serviços terceiros pessoa jurídica e obrigações tributárias,
dentro de programações da mesma secretaria, sem causar prejuízo a estas atividades.
Os recursos são do Fundo a Fundo, recursos do SUS, governo federal, bloco de manutenção e ações
em saúde pública.
 Portanto sou de parecer favorável.
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 71 de 12/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 319027 e CRC: 755B6C3A). Pág: 2/2
 Sala das Comissões, 11 de novembro de 2025.
GIGLIANE MAGDA ORBEN
RELATOR
 Parecer da Comissão
A matéria acima mencionada, tem boa redação, e a abertura de crédito obedece ao disposto na Lei
4.320/64 e LOA.
A matéria abre crédito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentaria, com objetivo e
permitir a de recursos para pagamentos de pessoal civil, profissionais da saúde em nosso município.
A anulação vem de dentro da mesma secretaria, e não irá prejudicar as demais ações, portanto
seguindo as orientações do relator, somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, 11 de novembro de 2025.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN
 PRESIDENTE RELATOR
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO DA PAIXAO, VEREADOR, em
12/11/2025 às 11:55, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em
12/11/2025 às 11:56, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por GIGLIANE MAGDA ORBEN, VEREADOR, em
12/11/2025 às 12:00, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
319027 e o código verificador 755B6C3A.
Referência: Processo nº 4-1536/2025. Docto ID: 319027 v1
Despacho Integrado 6 de 13/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 319236 e CRC: 629273DE). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 6)
4-1536/2025
Interessado: JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Assunto: PROJETO DE LEI
Data/Hora: 13/11/2025 08:24:49
Origem: CMMS - COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO (166)
Destino: CMMS - COMISSAO PERMANENTE DE ORÇAMENTOS E FINANÇA (167)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue o projeto 1536/2025 para análise e parecer.
OSVALDO GONCALVES DOS SANTOS
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 25 HS
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por OSVALDO GONCALVES DOS SANTOS, Chefe de
Divisão de Redação e comissão , em 13/11/2025 às 08:25, horário de Mirante da Serra/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de 15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
319236 e o código verificador 629273DE.
Referência: Processo nº 4-1536/2025. Docto ID: 319236 v1
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 66 de 13/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 319238 e CRC: FCD0B47C). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 066/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.536/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO
VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 I Introdução
Em análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.536/2025, que foi devidamente protocolado na Diretoria
Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi remetida
a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 II Análise
A matéria abre crédito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária, para
suplementar o elemento Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil da SEMSAU.
As alterações estão de acordo com as normas legais da Lei 4.320/64 e LOA, e anulação vem de
elementos dentro da mesma secretaria.
 III Voto
A matéria abre crédito adicional suplementar, proveniente de anulação de dotação orçamentária, no
valor de R$ 174.529,37 (cento e setenta e quatro mil, quinhentos e vinte e nove reais e trinta e sete
centavos) para o pagamento de Vantagens Fixas Pessoal Civil junto Secretaria Municipal de Saúde.
cobertura orçamentária vem da anulação de elemento de despesas Material de consumo e Outros
serviços terceiros pessoa jurídica e Obrigações tributárias, sem causar prejuízo a estas atividades.
 Portanto sou de parecer favorável.
 Sala das Comissões, em 11 de novembro de 2025.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR
Parecer da Comissão
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 66 de 13/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 319238 e CRC: FCD0B47C). Pág: 2/2
 A matéria está de acordo com o que dispõe a lei 4.320/64 e LOA, a abertura de crédito é necessária
para que possa arcar com pagamento de pessoal civil da saúde municipal.
A abertura de crédito suplementar por anulação de dotação está de acordo com a Lei nº 4.320/64, e
LOA e não irá prejudicar as demais atividades, nem traz prejuízos financeiros ao município, pois os recursos
são repasses do Fundo Nacional de Saúde. Governo Federal, recursos SUS, para ações em saúde.
 Portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 11 de novembro de 2025.
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
 PRESIDENTE RELATOR
GIGLIANE MAGDA ORBEN
MEMBRO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por GIGLIANE MAGDA ORBEN, VEREADOR, em
13/11/2025 às 10:24, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em
13/11/2025 às 11:28, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por EZEQUIEL RAMIM ALMEIDA GOEDERT, VEREADOR,
em 14/11/2025 às 09:00, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296
de 15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
319238 e o código verificador FCD0B47C.
Referência: Processo nº 4-1536/2025. Docto ID: 319238 v1
Despacho Integrado 7 de 14/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 319915 e CRC: BF04BF7D). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES FARIAS
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 7)
4-1536/2025
Interessado: JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Assunto: PROJETO DE LEI
Data/Hora: 14/11/2025 09:34:47
Origem: CMMS - COMISSAO PERMANENTE DE ORÇAMENTOS E FINANÇA (167)
Destino: CMMS -COMISSÃO PERMANENTE DE EDUC SAÚDE E AS. SOC (168)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue o projeto nº 1536/2025 para análise e parecer.
OSVALDO GONCALVES DOS SANTOS
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 25 HS
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por OSVALDO GONCALVES DOS SANTOS, Chefe de
Divisão de Redação e comissão , em 14/11/2025 às 09:35, horário de Mirante da Serra/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de 15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
319915 e o código verificador BF04BF7D.
Referência: Processo nº 4-1536/2025. Docto ID: 319915 v1
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social 28 de 14/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 319918 e CRC:
092569B4). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 028/2025.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.536/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO
VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto nº 1.536/2025 que Autoriza o Poder Executivo abrir no
orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de anulação de dotação orçamentária, e dá
outras providências.
A Proposta foi protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da Serra, após
admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos
termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi
remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 II Análise
A matéria abre crédito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária para dar
condições orçamentárias para pagamento de pessoal na SEMSAU.
A cobertura vem de anulação de outros elementos na mesma secretaria, sem prejuízo as atividades
da mesma.
Quanto à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras a fonte dos
recursos e sua aplicação.
 III Voto
A matéria permitirá aplicar recursos do Governo Federal, repasse do fundo a fundo do SUS, para
manutenção das ações em saúde pública, e será aplicado em pagamento de pessoal, pela alta demanda e
valorização dos servidores, que ocasionou a necessidade de suplementar o elemento.
As alterações orçamentárias estão de acordo com as Leis: 4.320/64 e LOA, e a anulação vem dos
elementos: Material de consumo, outros serviços terceiros pessoa jurídica e obrigações tributárias.
 Portanto sou de parecer é favorável.
Sala das Comissões, em, 11 de novembro de 2025.
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social 28 de 14/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 319918 e CRC:
092569B4). Pág: 2/2
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT
RELATOR INTERINO
Parecer da Comissão
Em estudo a matéria, vimos que a mesma está de acordo com a Lei 4.320/64 e LOA, e irá atender as
necessidades da SEMSAU, para que possa aplicar recursos, repassados do fundo a fundo do SUS, em
pagamento de pessoal.
A matéria não traz prejuízo as demais programações, de onde serão anulados, e permitirá a continuidade
dos trabalhos até final do exercício.
Portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 11 de novembro de 2025.
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT
 PRESIDENTE RELATOR INTERINO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO DA PAIXAO, VEREADOR, em
14/11/2025 às 09:56, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por EZEQUIEL RAMIM ALMEIDA GOEDERT, VEREADOR,
em 14/11/2025 às 10:12, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296
de 15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
319918 e o código verificador 092569B4.
Referência: Processo nº 4-1536/2025. Docto ID: 319918 v1
Despacho Integrado 8 de 14/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 319967 e CRC: A1FF4FE7). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES FARIAS
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 8)
4-1536/2025
Interessado: JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Assunto: PROJETO DE LEI
Data/Hora: 14/11/2025 10:15:42
Origem: CMMS -COMISSÃO PERMANENTE DE EDUC SAÚDE E AS. SOC (168)
Destino: CMMS - Divisão de Redação (155)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue o projeto para providências cabíveis.
OSVALDO GONCALVES DOS SANTOS
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 25 HS
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por OSVALDO GONCALVES DOS SANTOS, Chefe de
Divisão de Redação e comissão , em 14/11/2025 às 10:16, horário de Mirante da Serra/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de 15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
319967 e o código verificador A1FF4FE7.
Referência: Processo nº 4-1536/2025. Docto ID: 319967 v1

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