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materia nº 70/2025

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaPARECER N° 070/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 1.534/2025
native_id3436

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-14T10:00:20.831284-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

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CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 70 de 07/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 317393 e CRC: 5EA84834). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 070/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.534/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO 
VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.534/2025, para que possa abrir crédito 
adicional suplementar, proveniente de anulação de dotação orçamentária, e dá outras providências.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da 
Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o 
disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi 
remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II Análise
Em análise a matéria, vimos que a mesma abre crédito adicional suplementar, proveniente de
anulação de dotação orçamentária, e dá outras providências, para que possa pagar dívida de obrigações 
patronais junto ao Instituto de Previdência Própria dos Servidores Públicos destinados a aportes para 
cobertura do cálculo de déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
A matéria está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no 
ordenamento jurídico municipal, e respeita os preceitos da Lei 4,320/64.
III Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem boa redação, e está de acordo com as
normas legais, e visa abrir crédito para dar condições na SEMAFP, para pagamento de dívida junto ao Serra -
Previ.
A abertura de crédito está de acordo com a lei 4.320/64 e LOA, e irá permitir a aplicação de recursos 
para fortalecimento das ações de cultura no município.
A cobertura vem da mesma secretaria, recursos próprios e não irá trazer prejuízos as demais 
atividades.
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, 04 de novembro de 2025.
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 70 de 07/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 317393 e CRC: 5EA84834). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em 
07/11/2025 às 11:33, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por GIGLIANE MAGDA ORBEN, VEREADOR, em 
07/11/2025 às 13:04, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO DA PAIXAO, VEREADOR, em 
07/11/2025 às 13:06, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
GIGLIANE MAGDAORBEN 
RELATOR.
Parecer da Comissão
A matéria acima mencionada, tem boa redação, e a abertura de crédito obedece ao disposto na Lei 
4.320/64 e LOA.
A matéria abre crédito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentaria, com objetivo e 
permitir a aplicação de para pagamentos de dívidas, parcelamento de déficit atuarial junto ao Instituto de 
Previdência Própria do município.
As alterações orçamentárias estão de acordo com a Lei 4.320/64, e LOA, e a anulação não irá 
prejudicar as demais programações.
Assim somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, 04 de novembro de 2025.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN 
PRESIDENTE RELATOR
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO 
MEMBRO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia 
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
317393 e o código verificador 5EA84834.
Referência: Processo nº 4-1534/2025. Docto ID: 317393 v1

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