63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
4-1537/2025
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro com
criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.
Súmula/Objeto:
Interessado: PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA
Assunto: SUPERÁVIT FINANCEIRO
Abertura: 07 de novembro de 2025 (sexta-feira) às 10:59:47 hs
Unidade: GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 SEMAFP - Sub. de Orçamento e Finanças Pública GABINETE DO PREFEITO 10/11/2025
12:38:47
10/11/2025
13:05:14
2 GABINETE DO PREFEITO CMMS - Protocolo Geral 10/11/2025
13:08:18
11/11/2025
07:37:48
3 CMMS - Protocolo Geral CMMS - Gabinete Presidente Josivaldo Louzada 11/11/2025
09:10:57
11/11/2025
09:40:41
4 CMMS - Gabinete Presidente Josivaldo Louzada CMMS - Divisão de Redação 13/11/2025
11:48:26
14/11/2025
08:32:59
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Ofício nº 812/GAB/2025 07/11/2025 3 2 317554
2 TERMO DE APOSTILAMENTO N.° 01-DPCN/2025 07/11/2025 3 5 317558
3 Projeto de Lei Nº 1.537 07/11/2025 3 8 317562
4 Mensagem Nº 1.217/2025 07/11/2025 2 11 317564
5 Despacho Integrado 2 10/11/2025 1 13 317982
6 Despacho Integrado 3 11/11/2025 1 14 318282
7 Despacho Integrado 4 13/11/2025 1 15 319548
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Ofício 812 de 07/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 317383 e CRC: AE983AAE). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
Ofício nº 812/GAB/2025
Mirante da Serra/RO, 07 de novembro de 2025.
Exmo. Sr.
JOSIVALDO LOUZADA DE OLIVEIRA.
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 1537/2025
Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência, venho por meio deste encaminhar para apreciação e
deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 1537/2025, que dispõe sobre a abertura de
crédito adicional especial no valor de R$ 3.058,26 (três mil e cinquenta e oito reais e vinte e seis
centavos), com base no superávit financeiro apurado no exercício anterior, referente ao Convênio
TRANSFEREGOV nº 940499/2023, celebrado entre este Município e a União, por intermédio do
Ministério da Defesa.
O referido convênio tem como objeto a construção de uma Capela Mortuária, e o valor
mencionado corresponde ao saldo remanescente autorizado para utilização na conclusão do objeto
pactuado, conforme autorização do órgão concedente anexa ao presente expediente.
Solicitamos a tramitação em regime de urgência e contamos com o apoio dos nobres
vereadores para aprovação da matéria, que visa garantir a plena execução de obra de relevante interesse
público.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
Rua Dom Pedro I, 2389 - Centro - Mirante da Serra/RO CEP: 76.926-000
Contato: (69) 3463-2812 - Site: www.mirantedaserra.ro.gov.br - CNPJ: 63.787.071/0001-04
ID: 317554 e CRC: 42DAFD20
Ofício 812 de 07/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 317383 e CRC: AE983AAE). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE, PREFEITO,
em 07/11/2025 às 11:28, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296
de 15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
317383 e o código verificador AE983AAE.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 VALTER MARCELINO DA ROCHA ***.641.007-** 07/11/2025 11:28
Docto ID: 317383 v1
ID: 317554 e CRC: 42DAFD20
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 317554
46FBF3F26EBC67E8606FDD505CCE0FFE
42DAFD20
MD5:
CRC:
SHA256: 7C67D63CD22C8FB995C520ABF5AEF1326D1E3EA392D7B428C5CDA2943ADEE0CF
Ofício
Tipo do Documento
nº 812/GAB/2025
Identificação/Número
07/11/2025
Data
Processo: 4-1537/2025
Processo Documento
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 3.058,26 (três mil e cinquenta e oito reais e vinte e
seis centavos), com base no superávit financeiro apurado no exercício anterior, referente ao Convênio TRANSFEREGOV nº
940499/2023, celebrado entre este Município e a União, por intermédio do Ministério da Defesa.
Súmula/Objeto:
Usuário: GEIRYSJHON DE MATOS DUTRA
Criação: 07/11/2025 11:03:15 Finalização: 07/11/2025 13:30:23
INTERESSADOS
PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA Mirante da Serra RO 07/11/2025 11:03:15
ASSUNTOS
SUPERÁVIT FINANCEIRO 07/11/2025 11:03:15
ANEXOS
TERMO DE APOSTILAMENTO N.° 01-DPCN/2025 07/11/2025 317558
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 317554 e o CRC 42DAFD20.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
MINISTÉRIO DA DEFESA
SECRETARIA-GERAL-SG
DEPARTAMENTO DO PROGRAMA CALHA NORTE
Esplanada dos Ministérios – Bloco “O” – Protocolo
Zona Cívico-Administrativa – CEP: 70049-900 – Brasília - DF
TERMO DE APOSTILAMENTO N.° 01‑DPCN/2025
Processo: 60414.000313/2023-22
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE
CONVÊNIO N.° 940499/2023, CELEBRADO ENTRE A UNIÃO
REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA DEFESA - MD, E
O MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA/RO
Em face da documentação acostada nos autos do processo do convênio, com solicitação, justificativa e demais documentos enviados para
instruir o termo de apostilamento, cujo objeto do convênio é Construção de Ponte em Concreto, a UNIÃO, por intermédio do Ministério da Defesa - MD, com sede em Brasília-DF, Esplanada dos Ministérios, Bloco “Q”, CNPJ n.º 14.665.070/0001-73, doravante denominado MD,
neste ato representado pelo Senhor Diretor do Departamento do Programa Calha Norte do Ministério da Defesa, FRANSELMO ARAÚJO
COSTA, nomeado pela Portaria n.º 1.243, DE 25/11/2024, publicado no Diário Oficial da União em 26/11/2024, Edição 227, Seção 2, Página 1
e o Município de Mirante da Serra/RO, inscrito no CNPJ n° 63.787.071/0001-04, neste ato representado pelo Senhor JOSE CARLOS
PEREIRA DE ANDRADE, Prefeito, resolvem lavrar o presente TERMO DE APOSTILAMENTO, sujeitando-se os partícipes, às disposições
contidas, no que couber, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber, na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício, no Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, no Decreto n.º 6.170, de 25 de julho de 2007 e suas alterações e na Portaria
Interministerial CGU/MF/MP n.º 424 de 30/ 12/2016 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CONSIDERANDO:
a) cota n.º 00146/2022/CONJUR-MD/CGU/AGU, 29 de abril de 2022;
b) que permanecem os motivos ensejadores da celebração do Termo de Convênio n.º 940499/2023, que ora é apostilado;
c) que há solicitação do Prefeito de Mirante da Serra/RO, justificativa e instrução documental do processo;
d) que o apostilamento resultará na realização de um interesse comum entre a União e o Município de Mirante da
Serra/RO, promovendo a oferta de serviços públicos à população e a melhoria da qualidade de vida da comunidade atendida ;
e) que os recursos orçamentários para o cumprimento da execução contratual constam da conta específica do convênio; e
f) que os partícipes resolvem apostilar o este ajuste nos termos que se seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do convênio previsto no Plano de Trabalho corresponde à Construção da Capela Mortuária.
A proposta de apostilamento contempla Adequação em Especificações de Itens do Projeto com uso de saldo oriundos da economia de recurso do
processo licitatório realizado para custear a reprogramação indicada, conforme Parecer n.º 340/CGENG/DPCN/SG-MD (8185054), de
04/08/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução deste Termo de Apostilamento correrão com recurso derivado do saldo de economia de recurso obtido no processo
licitatório, e será alocado conforme o Plano de Trabalho ajustado, obedecendo à seguinte distribuição:
I - RECURSO DO CONVÊNIO: R$ 387.840,00 (trezentos e oitenta e sete mil oitocentos e quarenta reais);
II - VALOR DO CONTRATO DO CONVÊNIO: R$ 308.356,61 (trezentos e oito mil trezentos e cinquenta e seis reais e sessenta e um
centavos);
III - SALDO DE CONVÊNIO: R$ 79.483,39 (setenta e nove mil quatrocentos e oitenta e três reais e trinta e nove centavos); e
IV - SALDO DE CONVÊNIO A SER UTILIZADO NA REPROGRAMAÇÃO: R$ 3.058,26 (três mil cinquenta e oito reais e vinte e seis
centavos).
Parágrafo Único. Fica estabelecido que as receitas oriundas dos rendimentos de aplicação dos recursos no mercado financeiro não poderão ser
utilizadas na composição, devendo receber o tratamento aplicado nos §§ 12 e 13 do inciso III, art. 41 da Portaria Interministerial
MPOG/MF/CGU n.º 424, de 30/12/2016.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente termo de apostilamento tem amparo no art. 36 da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n.º 424 de 30 de dezembro de 2016 e
suas alterações e na Cota n.º 00146/2022/CONJUR-MD/CGU/AGU, 29 de abril de 2022, considerando que a alteração que não gere modificações de cláusulas conveniais para uso de saldo remanescente de recurso deverá ser instrumentalizada por meio de apostila com o
concomitante ajuste no Plano de Trabalho, sendo impertinente o aditamento, assim como o respectivo parecer jurídico.
CLÁUSULA QUARTA - DA VINCULAÇÃO DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO TERMO DE APOSTILAMENTO
Ficam vinculados ao termo de convênio as seguintes peças técnicas: Ofício n.º 504/GAB/2025(8179723); Planilha Orçamentária
(8179728); Justificativa Técnica (8179737); Pa r e c e r n.º 340/CGENG/DPCN/SG-MD (8185054), de 04/08/2025; Cota n.º
00146/2022/CONJUR-MD/CGU/AGU, 29 de abril de 2022 (8203511), considerando que a alteração que não gere modificações de cláusulas
conveniais para uso de saldo remanescente de recurso deverá ser instrumentalizada por meio de apostila com o concomitante ajuste no Plano de
Trabalho, sendo impertinente o aditamento, assim como o respectivo parecer jurídico; Elementos técnicos disponibilizados e analisados pela
ID: 317558 e CRC: 85AAAC02 Apostilamento 8203863 SEI 60414.000313/2023-22 / pg. 1
área técnica de engenharia, inseridos na aba "Anexos > Plano de Trabalho"; e ficam mantidas as demais peças que já integram o processo.
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO DO TERMO DO CONVÊNIO N.° 940499/2023
Permanecem inalteradas e ratificadas as demais Cláusulas e condições do Termo de Convênio Original, firmado entre as partes em 18/05/2023.
E, por estarem assim justas e acordadas, os participes assinam o presente Termo de Apostilamento, que será inserido no Portal Transferegov.br,
produzindo os efeitos decorrentes.
FRANSELMO ARAÚJO COSTA
Diretor
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito
1ª Testemunha
MARIA FERNANDA NOGUEIRA BITTENCOURT
Coordenadora-Geral da Engenharia
2ª Testemunha
ANTONIO DA SILVA MENDES
Coordenador de Aditivos
Documento assinado eletronicamente por Antônio da Silva Mendes, Coordenador(a), em 20/08/2025, às 10:03, conforme horário oficial de
Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Maria Fernanda Nogueira Bittencourt, Coordenador(a)-Geral, em 20/08/2025, às 10:08, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Franselmo Araújo Costa, Diretor(a), em 20/08/2025, às 16:22, conforme horário oficial de Brasília,
com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Jose Carlos Pereira de Andrade , Usuário Externo, em 21/08/2025, às 19:18, conforme horário oficial
de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defesa.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, o código verificador 8203863 e o código CRC 2E151A0C.
ID: 317558 e CRC: 85AAAC02 Apostilamento 8203863 SEI 60414.000313/2023-22 / pg. 2
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 317558
AB166C8FA1C34CC6252AA16531F747FD
85AAAC02
MD5:
CRC:
SHA256: 7E63203B615E7CB0268513AAC5DCD320DA77BF8FAC77A46FF5F097DD6EB10603
TERMO DE APOSTILAMENTO
Tipo do Documento
N.° 01-DPCN/2025
Identificação/Número
07/11/2025
Data
Processo: 4-1537/2025
Processo Documento
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 3.058,26 (três mil e cinquenta e oito reais e vinte e
seis centavos), com base no superávit financeiro apurado no exercício anterior, referente ao Convênio TRANSFEREGOV nº
940499/2023, celebrado entre este Município e a União, por intermédio do Ministério da Defesa.
Súmula/Objeto:
Usuário: GEIRYSJHON DE MATOS DUTRA
Criação: 07/11/2025 13:29:32 Finalização: 07/11/2025 13:30:11
INTERESSADOS
PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA Mirante da Serra RO 07/11/2025 13:29:32
ASSUNTOS
SUPERÁVIT FINANCEIRO 07/11/2025 13:29:32
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício nº 812/GAB/2025 07/11/2025 317554
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 317558 e o CRC 85AAAC02.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.537, DE 07 DE NOVEMBRO 2025.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial, proveniente de
superávit financeiro com criação de Elemento de
Despesas, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 3.058,26 (três mil e
cinqüenta e oito reais e vinte e seis centavos), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo
com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.467 de 27 de dezembro
de 2024), distribuída às seguintes dotações:
Suplementação (+): ....................................................................................... R$ 3.058,26
02 - Poder Executivo
02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
15.451.0007.1071 – CV para Construção de Capela Mortuária.
4.4.90.51 – Obras e Instalações .....................................................................R$ 3.058,26
F.R.: 2 700 - Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres da União.
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de superávit financeiro, fonte de recursos 2.700, Outras Transferências de
Convênios e Instrumentos Congêneres do Estado - Recursos de Exercícios Anteriores, fonte
de recursos STN (MSC) 2.700.
Superávit Financeiro.................................................................................... R$ 3.058,26
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
ID: 317562 e CRC: FAA4F046
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitações de créditos adicionais
P.A Elemento de
Despesa
Fonte
STN (MSC)
Valor a
Suplementar
0007.1071 4.4.90.51 2.700 R$ 3.058,26
Superávit Financeiro
Fonte da
Receita
Disponibilidade
Financeira
Restos
a Pagar
Superávit do
Exercício
2.700 R$ 3.058,26 R$ - R$ 3.058,26
Mirante da Serra – RO, 07 de novembro de 2025.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 317562 e CRC: FAA4F046
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 317562
750A4F38BD94385E49AF2F67B42BD112
FAA4F046
MD5:
CRC:
SHA256: 0A5134222BA8355726F50E2D8C656A28B52592E968BC7523F63634728B161F1F
Projeto de Lei
Tipo do Documento
Nº 1.537
Identificação/Número
07/11/2025
Data
Processo: 4-1537/2025
Processo Documento
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro com
criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: GEIRYSJHON DE MATOS DUTRA
Criação: 07/11/2025 13:30:41 Finalização: 07/11/2025 13:32:24
INTERESSADOS
PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA Mirante da Serra RO 07/11/2025 13:30:41
ASSUNTOS
SUPERÁVIT FINANCEIRO 07/11/2025 13:30:41
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 10/11/2025 08:45:55
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 10/11/2025 12:37:39
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 317562 e o CRC FAA4F046.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.217/2025.
Mirante da Serra em, 07 de novembro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº
1537/2025, que visa à abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 3.058,26 (três mil
e cinqüenta e oito reais e vinte e seis centavos), com fundamento no superávit financeiro
apurado no exercício anterior, referente ao Convênio TRANSFEREGOV nº 940499/2023,
celebrado entre esta municipalidade e a União, por intermédio do Ministério da Defesa.
O referido convênio tem como objeto a construção de uma Capela Mortuária, obra de
relevante interesse público e social. Após a execução da maior parte do projeto, constatou-se a
existência de saldo remanescente no valor supracitado. Em conformidade com autorização do
órgão concedente conforme Termo de Apostilamento anexo, onde foi permitida a utilização
desse recurso para a conclusão do objeto pactuado, garantindo assim a plena entrega da obra à
comunidade.
A abertura do crédito adicional especial ora proposta é medida necessária para
viabilizar a aplicação do saldo disponível, respeitando os princípios da legalidade,
transparência e eficiência na gestão dos recursos públicos.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei, certos de
contarmos com o compromisso desta Casa com o desenvolvimento e bem-estar da população.
Renovamos, por fim, nossos votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 317564 e CRC: 0641D3CC
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 317564
AE9A2AAA151B2BA10C4FED5C0551AF71
0641D3CC
MD5:
CRC:
SHA256: 0EC96A188BBF14D4797CCF8DDF450B8A0F96772408DD6A6A2ED797C611E866FD
Mensagem
Tipo do Documento
Nº 1.217/2025
Identificação/Número
07/11/2025
Data
Processo: 4-1537/2025
Processo Documento
Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 1537/2025, que visa à abertura de crédito
adicional especial no valor de R$ 3.058,26 (três mil e cinqüenta e oito reais e vinte e seis centavos), com fundamento no
superávit financeiro apurado no exercício anterior, referente ao Convênio TRANSFEREGOV nº 940499/2023, celebrado
entre esta municipalidade e a União, por intermédio do Ministério da Defesa.
Súmula/Objeto:
Usuário: GEIRYSJHON DE MATOS DUTRA
Criação: 07/11/2025 13:32:39 Finalização: 07/11/2025 13:34:21
INTERESSADOS
PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA Mirante da Serra RO 07/11/2025 13:32:39
ASSUNTOS
SUPERÁVIT FINANCEIRO 07/11/2025 13:32:39
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 10/11/2025 08:46:01
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 10/11/2025 12:37:40
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 317564 e o CRC 0641D3CC.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Despacho Integrado 2 de 10/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 317982 e CRC: 9B0A6307). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
4-1537/2025
Interessado: PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA
Assunto: SUPERÁVIT FINANCEIRO
Data/Hora: 10/11/2025 13:08:18
Origem: GABINETE DO PREFEITO (4)
Destino: CMMS - Protocolo Geral (140)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminhar para apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 1537/2025,
que dispõe sobre a abertura de
crédito adicional especial no valor de R$ 3.058,26 (três mil e cinquenta e oito reais e vinte e seis centavos),
com base no superávit financeiro apurado no exercício anterior, referente ao Convênio TRANSFEREGOV nº
940499/2023,
KENIA RODRIGUES PEREIRA
SUBCOORDENADORA ADIMINISTRATIVO DA SEMUG
Rua Dom Pedro I, 2389 - Centro - Mirante da Serra/RO CEP: 76.926-000
Contato: (69) 3463-2812 - Site: www.mirantedaserra.ro.gov.br - CNPJ: 63.787.071/0001-04
Documento assinado eletronicamente por KENIA RODRIGUES PEREIRA,
SUBCOORDENADORA ADIMINISTRATIVO DA SEMUG, em 10/11/2025 às 13:09, horário de
Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de 15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
317982 e o código verificador 9B0A6307.
Referência: Processo nº 4-1537/2025. Docto ID: 317982 v1
Despacho Integrado 3 de 11/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 318282 e CRC: 271B2819). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES FARIAS
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 3)
4-1537/2025
Interessado: PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA
Assunto: SUPERÁVIT FINANCEIRO
Data/Hora: 11/11/2025 09:10:57
Origem: CMMS - Protocolo Geral (140)
Destino: CMMS - Gabinete Presidente Josivaldo Louzada (161)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminho o Projeto de Lei nº 1.537/2025 que "Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente
crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro com criação de Elemento de Despesas, e dá
outras Providências", para conhecimento e providências regimentais pertinentes.
ANATHIELY DA COSTA SANTOS
CHEFE DA DIVISÃO DE PROTOCOLO E ARQUIVO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por ANATHIELY DA COSTA SANTOS, CHEFE DA DIVISÃO
DE PROTOCOLO E ARQUIVO, em 11/11/2025 às 09:12, horário de Mirante da Serra/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de 15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
318282 e o código verificador 271B2819.
Referência: Processo nº 4-1537/2025. Docto ID: 318282 v1
Despacho Integrado 4 de 13/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 319548 e CRC: 31CBC8D9). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES FARIAS
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 4)
4-1537/2025
Interessado: PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA
Assunto: SUPERÁVIT FINANCEIRO
Data/Hora: 13/11/2025 11:48:26
Origem: CMMS - Gabinete Presidente Josivaldo Louzada (161)
Destino: CMMS - Divisão de Redação (155)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue projeto de lei n°1537/2025 para inclusão na ordem do dia.
VILIER WERIQUES PEREIRA
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDENCIA
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por VILIER WERIQUES PEREIRA, CHEFE DE GABINETE ,
em 13/11/2025 às 11:52, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296
de 15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
319548 e o código verificador 31CBC8D9.
Referência: Processo nº 4-1537/2025. Docto ID: 319548 v1