63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
4-1541/2025
Projeto de Lei nº 1541/2025 - “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO CONSERTO DOS BURACOS E VALAS ABERTOS
EM VIAS E CALÇADAS/PASSEIOS PÚBLICOS REALIZADOS POR EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Súmula/Objeto:
Interessado: PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO CONSERTO DOS BURACOS E VALAS ABERTOS EM VIAS E
CALÇADAS/PASSEIOS
Assunto:
Abertura: 12 de novembro de 2025 (quarta-feira) às 12:56:45 hs
Unidade: GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 PROCURADORIA JURIDICA GABINETE DO PREFEITO 13/11/2025
17:18:51
14/11/2025
07:46:13
2 GABINETE DO PREFEITO CMMS - Protocolo Geral 14/11/2025
07:46:24
14/11/2025
07:55:46
3 CMMS - Protocolo Geral CMMS - Gabinete Presidente Josivaldo Louzada 14/11/2025
08:08:03
14/11/2025
08:15:27
4 CMMS - Gabinete Presidente Josivaldo Louzada CMMS - Divisão de Redação 14/11/2025
09:20:04
14/11/2025
09:45:19
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 1541 12/11/2025 1 2 319121
2 Ofício nº 837/SEMUG/2025 12/11/2025 3 3 319163
3 Mensagem 1221 13/11/2025 2 6 319178
4 Projeto de Lei 1541 13/11/2025 2 8 319185
5 Despacho Integrado 2 14/11/2025 1 10 319756
6 Despacho Integrado 3 14/11/2025 1 11 319793
7 Despacho Integrado 4 14/11/2025 1 12 319898
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Termo de Abertura Integrado 1541 de 12/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 319121 e CRC: 6D215EA1). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
4-1541/2025
No dia 12 de novembro de 2025 às 12:56 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 4-
1541/2025 o presente processo, através de PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA, referente a DISPÕE SOBRE A
OBRIGATORIEDADE DO CONSERTO DOS BURACOS E VALAS ABERTOS EM VIAS E CALÇADAS/PASSEIOS (414) com a
finalidade de:
Projeto de Lei nº 1541/2025 - DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO CONSERTO DOS
BURACOS E VALAS ABERTOS EM VIAS E CALÇADAS/PASSEIOS PÚBLICOS REALIZADOS
POR EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA
SERRA-RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
JAQUELINE DE AZEVEDO PEREIRA
DIRETOR DE DEPARTAMENTO D.S.A 4
Rua Dom Pedro I, 2389 - Centro - Mirante da Serra/RO CEP: 76.926-000
Contato: (69) 3463-2812 - Site: www.mirantedaserra.ro.gov.br - CNPJ: 63.787.071/0001-04
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE DE AZEVEDO PEREIRA, DIRETOR DE
DEPARTAMENTO D.S.A 4, em 12/11/2025 às 13:02, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 3296 de 15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
319121 e o código verificador 6D215EA1.
Referência: Processo nº 4-1541/2025. Docto ID: 319121 v1
Ofício 837 de 12/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 318944 e CRC: 5F2B3F29). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
Ofício nº 837/SEMUG/2025.
Mirante da Serra, 12 de novembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor,
JOSIVALDO LOUZADA DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara
Mirante da Serra/RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o presente o objetivo de
encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 1541/2025 "DISPÕE SOBRE A
OBRIGATORIEDADE DO CONSERTO DOS BURACOS E VALAS ABERTOS EM VIAS E
CALÇADAS/PASSEIOS PÚBLICOS REALIZADOS POR EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.", para
que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem contribuído para o
bom andamento e fiscalização da coisa pública.
Atenciosamente,
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)
Rua Dom Pedro I, 2389 - Centro - Mirante da Serra/RO CEP: 76.926-000
Contato: (69) 3463-2812 - Site: www.mirantedaserra.ro.gov.br - CNPJ: 63.787.071/0001-04
ID: 319163 e CRC: 350EA460
Ofício 837 de 12/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 318944 e CRC: 5F2B3F29). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE, PREFEITO,
em 12/11/2025 às 12:23, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296
de 15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
318944 e o código verificador 5F2B3F29.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 VALTER MARCELINO DA ROCHA ***.641.007-** 12/11/2025 10:59
Docto ID: 318944 v1
ID: 319163 e CRC: 350EA460
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 319163
7B9EDE72FE9C7F6F22ABC311EBA52958
350EA460
MD5:
CRC:
SHA256: 3BE862469459149604F9228FFEEB159968657A33052C0CCE313FCD4634797531
Ofício
Tipo do Documento
nº 837/SEMUG/2025
Identificação/Número
12/11/2025
Data
Processo: 4-1541/2025
Processo Documento
Ofício nº 837/SEMUG/2025.
Súmula/Objeto:
Usuário: JAQUELINE DE AZEVEDO PEREIRA
Criação: 12/11/2025 13:39:49 Finalização: 12/11/2025 13:41:07
INTERESSADOS
PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA Mirante da Serra RO 12/11/2025 13:39:49
ASSUNTOS
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO CONSERTO DOS BURACOS E VALAS ABERTOS EM VIAS E
CALÇADAS/PASSEIOS
12/11/2025 13:39:49
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 319163 e o CRC 350EA460.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 1221 de 13/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 319178 e CRC: 8D366DEE). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
MENSAGEM Nº 1221/2025.
Mirante da Serra, 12 de novembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei nº 1541/2025, que DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO
CONSERTO DOS BURACOS E VALAS ABERTOS EM VIAS E CALÇADAS/PASSEIOS
PÚBLICOS REALIZADOS POR EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE MIRANTE DA SERRA-RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nobres Vereadores, anexa ao Projeto de Lei, tem como propósito apresentar a justa e
imperativa necessidade de se estabelecer a responsabilidade das empresas concessionárias no
reparo de buracos e valas que danificam vias e calçadas públicas em nosso município.
Atualmente, as vias e calçadas de Mirante da Serra são constantemente afetadas por
intervenções de empresas concessionárias de serviços públicos, como redes de água, sendo que
a execução dessas obras, que muitas vezes é essencial, deixa um rastro de buracos e valas que,
quando não reparados adequadamente, causam sérios prejuízos à população.
Dentre os principais problemas, destacam-se: Riscos à segurança pública; Danos ao
patrimônio dos cidadãos; Prejuízos aos cofres públicos.
O Projeto de Lei anexo visa solucionar essa problemática de forma clara e objetiva,
atribuindo às empresas concessionárias a responsabilidade integral pelo conserto de buracos e
valas abertos durante a execução de suas obras. A proposta prevê que o reparo seja feito em um
prazo razoável, com a utilização de material adequado e de forma satisfatória, sob pena de multa.
A iniciativa se ampara no artigo 30 da Constituição Federal, que confere aos municípios
a competência para legislar sobre assuntos de interesse local, e na Lei Orgânica Municipal de
Mirante da Serra.
Diante da necessidade urgente de solucionar os problemas causados pela má
execução de obras por empresas concessionárias, e considerando o interesse público na
segurança, mobilidade e economia de recursos, submetemos este Projeto de Lei à apreciação e
aprovação dos nobres vereadores.
Mensagem 1221 de 13/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 319178 e CRC: 8D366DEE). Pág: 2/2
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)
Rua Dom Pedro I, 2389 - Centro - Mirante da Serra/RO CEP: 76.926-000
Contato: (69) 3463-2812 - Site: www.mirantedaserra.ro.gov.br - CNPJ: 63.787.071/0001-04
Documento assinado eletronicamente por JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE, PREFEITO,
em 13/11/2025 às 15:09, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296
de 15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
319178 e o código verificador 8D366DEE.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 VALTER MARCELINO DA ROCHA ***.641.007-** 13/11/2025 10:58
Referência: Processo nº 4-1541/2025. Docto ID: 319178 v1
Projeto de Lei 1541 de 13/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 319185 e CRC: F1A42A95). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PROJETO DE LEI Nº 1541/2025
Mirante da Serra, 12 de novembro de 2025.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO CONSERTO DOS
BURACOS E VALAS ABERTOS EM VIAS E
CALÇADAS/PASSEIOS PÚBLICOS REALIZADOS POR
EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE MIRANTE DA SERRA-RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° Torna-se obrigatório o total e satisfatório conserto, das valas e buracos abertos em
vias, calçadas e passeios públicos, para a realização de serviços públicos tais como instalação,
manutenção ou conserto das redes de água e esgoto, luz, telefone, internet e outras no âmbito do
município de Mirante da Serra - RO.
I - As Empresas concessionárias prestadoras de serviços públicos que necessitem realizar
abertura de valas e/ou buracos nas vias públicas e passeios do município devem solicitar
previamente à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos apresentando neste ato o
respectivo cronograma de execução das obras;
II - O conserto deverá ocorrer no prazo de 72 (setenta e duas) horas após o término das
obras referidas no caput, podendo ser estendido para 10 (dez) dias quando justificada e
comprovada a necessidade, por escrito;
III - Nas obras de tapa valas e buracos, será respeitada a reposição qualitativa e
quantitativa do material retirado para os devidos reparos, bem como a qualidade estética;
Art. 2º A obrigação de que trata esta lei é de responsabilidade das empresas concessionárias
de serviços públicos descritos no artigo 1° e outras que vierem a surgir, ainda que as obras que
causaram as valas e os buracos tenham sido realizadas por terceiros ou particulares por elas
contratadas.
Art. 3º As concessionárias ficarão obrigadas a comunicar à Secretaria Municipal de Obras
e Serviços Públicos (SEMOSP), com antecedência mínima de 48 horas, sempre que forem
realizar obras de reparos e consertos decorrentes de serviços de engenharia que implicam em
intervenções sobre o pavimento das ruas, tais como retirada total ou parcial do asfalto,
escavações e aterramentos.
§ 1º Se as obras forem de caráter emergencial, para que não haja a interrupção do serviço
público, elas poderão acontecer, desde que sejam comunicadas até 48 horas após a realização
do serviço.
§ 2º Enquanto perdurar as obras realizadas pelas empresas concessionárias de serviços
públicos de água e esgoto, luz, telefone, internet e outras, as vias e/ou passeios públicos deverão
obrigatoriamente ser sinalizados pelas referidas empresas, se necessário, isolá-los com placas
que permitam a nítida visualização também à noite, além de garantir, com segurança, a passagem
de pedestres e veículos.
Art. 4º O descumprimento do disposto nesta lei, inclusive no que importa a qualidade do
serviço, sujeitará a empresa concessionária do serviço público responsável pela obra, depois de
notificada para cumprir a obrigação, as seguintes penalidades:
Projeto de Lei 1541 de 13/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 319185 e CRC: F1A42A95). Pág: 2/2
I- Advertência, para cumprir as obrigações dispostas nos artigos anteriores desta lei;
II - Multa, no valor R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de não atendimento à
advertência no prazo determinado; e
III - Multa, em dobro, se decorridos 60 (sessenta) dias da aplicação da multa do inciso
anterior, sem que seja tomada a devida providência.
Parágrafo único. O valor da multa de que trata este artigo será atualizado, anualmente, pela
variação do índice de Preços ao Consumidor Amplo, IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE - acumulado no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção
deste índice, será adotado outro índice criado por legislação federal que reflita a perda do poder
aquisitivo da moeda.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal condicionará a expedição de novos alvarás de obras e
serviços mediante conclusão dos reparos previstos nesta Lei.
Art. 6º O Poder Executivo poderá criar dispositivo de mídia como site e/ou aplicativo, onde a
população poderá notificar a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP)
referente aos buracos e valas deixados pelas concessionárias, para que sejam tomadas as
devidas providências.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal, através dos órgãos competentes, ficará responsável por
fiscalizar e aplicar as devidas sanções dispostas nesta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 12 de novembro de 2025.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)
Rua Dom Pedro I, 2389 - Centro - Mirante da Serra/RO CEP: 76.926-000
Contato: (69) 3463-2812 - Site: www.mirantedaserra.ro.gov.br - CNPJ: 63.787.071/0001-04
Documento assinado eletronicamente por JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE, PREFEITO,
em 13/11/2025 às 13:23, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296
de 15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
319185 e o código verificador F1A42A95.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 VALTER MARCELINO DA ROCHA ***.641.007-** 13/11/2025 10:59
Referência: Processo nº 4-1541/2025. Docto ID: 319185 v1
Despacho Integrado 2 de 14/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 319756 e CRC: 5FCFFC5E). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
4-1541/2025
Interessado: PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA
Assunto: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO CONSERTO DOS BURACOS E VALAS ABERTOS EM VIAS E
CALÇADAS/PASSEIOS
Data/Hora: 14/11/2025 07:46:24
Origem: GABINETE DO PREFEITO (4)
Destino: CMMS - Protocolo Geral (140)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminho a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 1541/2025 "DISPÕE SOBRE A
OBRIGATORIEDADE DO CONSERTO DOS BURACOS E VALAS ABERTOS EM VIAS E CALÇADAS/PASSEIOS
PÚBLICOS REALIZADOS POR EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
KENIA RODRIGUES PEREIRA
SUBCOORDENADORA ADIMINISTRATIVO DA SEMUG
Rua Dom Pedro I, 2389 - Centro - Mirante da Serra/RO CEP: 76.926-000
Contato: (69) 3463-2812 - Site: www.mirantedaserra.ro.gov.br - CNPJ: 63.787.071/0001-04
Documento assinado eletronicamente por KENIA RODRIGUES PEREIRA,
SUBCOORDENADORA ADIMINISTRATIVO DA SEMUG, em 14/11/2025 às 07:47, horário de
Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de 15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
319756 e o código verificador 5FCFFC5E.
Referência: Processo nº 4-1541/2025. Docto ID: 319756 v1
Despacho Integrado 3 de 14/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 319793 e CRC: 8C170168). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES FARIAS
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 3)
4-1541/2025
Interessado: PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA
Assunto: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO CONSERTO DOS BURACOS E VALAS ABERTOS EM VIAS E
CALÇADAS/PASSEIOS
Data/Hora: 14/11/2025 08:08:03
Origem: CMMS - Protocolo Geral (140)
Destino: CMMS - Gabinete Presidente Josivaldo Louzada (161)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminho o Projeto de Lei nº 1.541/2025 que "Dispõe sobre a obrigatoriedade do conserto dos buracos e
valas abertos em vias e calçadas/passeios públicos realizados por empresas concessionárias no âmbito do
município de Mirante da Serra-RO e dá outras providências.", para conhecimento e providências
regimentais pertinentes.
ANATHIELY DA COSTA SANTOS
CHEFE DA DIVISÃO DE PROTOCOLO E ARQUIVO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por ANATHIELY DA COSTA SANTOS, CHEFE DA DIVISÃO
DE PROTOCOLO E ARQUIVO, em 14/11/2025 às 08:11, horário de Mirante da Serra/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de 15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
319793 e o código verificador 8C170168.
Referência: Processo nº 4-1541/2025. Docto ID: 319793 v1
Despacho Integrado 4 de 14/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 319898 e CRC: 7E563258). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES FARIAS
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 4)
4-1541/2025
Interessado: PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA
Assunto: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO CONSERTO DOS BURACOS E VALAS ABERTOS EM VIAS E
CALÇADAS/PASSEIOS
Data/Hora: 14/11/2025 09:20:04
Origem: CMMS - Gabinete Presidente Josivaldo Louzada (161)
Destino: CMMS - Divisão de Redação (155)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue projeto de lei n°1541/2025 para inclusão na ordem do dia.
JOSIVALDO LOUZADA DE OLIVEIRA
VEREADOR PRESIDENTE
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por JOSIVALDO LOUZADA DE OLIVEIRA, VEREADOR
PRESIDENTE , em 14/11/2025 às 09:43, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 3296 de 15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
319898 e o código verificador 7E563258.
Referência: Processo nº 4-1541/2025. Docto ID: 319898 v1