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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 066/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.536/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO
VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
[Introdução
Em análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.536/2025, que foi devidamente protocolado na Diretoria
Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi remetida
a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
Il Análise
A matéria abre crédito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária, para
suplementar o elemento Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil da SEMSAU.
As alterações estão de acordo com as normas legais da Lei 4.320/64 e LOA, e anulação vem de
elementos dentro da mesma secretaria.
HI Voto
A matéria abre crédito adicional suplementar, proveniente de anulação de dotação orçamentária, no
valor de R$ 174.529,37 (cento e setenta e quatro mil, quinhentos e vinte e nove reais e trinta e sete
centavos) para o pagamento de Vantagens Fixas Pessoal Civil junto Secretaria Municipal de Saúde.
cobertura orçamentária vem da anulação de elemento de despesas Material de consumo e Outros
serviços terceiros pessoa jurídica e Obrigações tributárias, sem causar prejuízo a estas atividades.
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 11 de novembro de 2025.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR
Parecer da Comissão
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 66 de 13/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 319238 e CRC: FCDOB47C). Pág: 1/2
A matéria está de acordo com o que dispõe a lei 4.320/64 e LOA, a abertura de crédito é necessária
para que possa arcar com pagamento de pessoal civil da saúde municipal.
A abertura de crédito suplementar por anulação de dotação está de acordo com a Lei nº 4.320/64, e
LOA e não irá prejudicar as demais atividades, nem traz prejuízos financeiros ao município, pois os recursos
são repasses do Fundo Nacional de Saúde. Governo Federal, recursos SUS, para ações em saúde.
Portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 11 de novembro de 2025.
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE RELATOR
GIGLIANE MAGDA ORBEN
MEMBRO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
smpes Documento assinado eletronicamente por GIGLIANE MAGDA ORBEN, VEREADOR, em
13/11/2025 às 10:24, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2028,
smpies Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em
13/11/2025 às 11:28, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2028.
smpes Documento assinado eletronicamente por EZEQUIEL RAMIM ALMEIDA GOEDERT, VEREADOR,
em 14/11/2025 às 09:00, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296
de 15/02/2023.
» A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
é 319238 e o código verificador FCDOB47C.
Referência: Processo nº 4-1536/2025. Docto ID: 319238 v1
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 66 de 13/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 319238 e CRC: FCDOB47C). Pág: 2/2
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