ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 028/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.536/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO
VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto nº 1.536/2025 que Autoriza o Poder Executivo abrir no
orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de anulação de dotação orçamentária, e dá
outras providências.
A Proposta foi protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da Serra, após
admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos
termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi
remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
Il Análise
A matéria abre crédito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária para dar
condições orçamentárias para pagamento de pessoal na SEMSAU,
A cobertura vem de anulação de outros elementos na mesma secretaria, sem prejuízo as atividades
da mesma.
Quanto à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras a fonte dos
recursos e sua aplicação.
Ill Voto
A matéria permitirá aplicar recursos do Governo Federal, repasse do fundo a fundo do SUS, para
manutenção das ações em saúde pública, e será aplicado em pagamento de pessoal, pela alta demanda e
valorização dos servidores, que ocasionou a necessidade de suplementar o elemento.
As alterações orçamentárias estão de acordo com as Leis: 4.320/64 e LOA, e a anulação vem dos
elementos: Material de consumo, outros serviços terceiros pessoa jurídica e obrigações tributárias.
Portanto sou de parecer é favorável.
Sala das Comissões, em, 11 de novembro de 2025.
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social 28 de 14/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 319918 e CRC: Pág: 112
09256984). ag: 1
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT
RELATOR INTERINO
Parecer da Comissão
Em estudo a matéria, vimos que a mesma está de acordo com a Lei 4.320/64 e LOA, e irá atender as
necessidades da SEMSAU, para que possa aplicar recursos, repassados do fundo a fundo do SUS, em
pagamento de pessoal.
A matéria não traz prejuízo as demais programações, de onde serão anulados, e permitirá a continuidade
dos trabalhos até final do exercício.
Portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 11 de novembro de 2025.
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT
PRESIDENTE RELATOR INTERINO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
smpies Documento assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO DA PAIXAO, VEREADOR, em
14/11/2025 às 09:56, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2028.
Documento assinado eletronicamente por EZEQUIEL RAMIM ALMEIDA GOEDERT, VEREADOR,
em 14/11/2025 às 10:12, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296
de 15/02/2023,
é A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
319918 e o código verificador 092569B4.
Referência: Processo nº 4-1536/2025. Docto ID: 319918 v1
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social 28 de 14/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2028 (ID: 319918 e CRC:
09256984). Pág: 2/2