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materia nº 72/2025

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 72 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaPARECER N° 072/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 1.522/2025
native_id3460

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T09:02:54.036718-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 72 de 19/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 321700 e CRC: B3040FB5). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 072/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.522/2025 INSTITUI O PLANO PLURIANUAL PPA DO MUNICÍPIO DE 
MIRANTE DA SERRA RO, PARA O QUADRIÊNIO 2026 2029, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.522/2025, que Institui o PPA do município de 
Mirante da Serra para o quadriênio de 2026 2029, para que possa deliberar sobre o mesmo.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da 
Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o 
disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi 
remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II Análise
Em estudo a matéria, vimos que a mesma Institui o Plano Plurianual 2026-2029, em cumprimento ao 
disposto no Art. 165, § 1º, da Constituição Federal e Art. 122 A, § 1º, da Lei Orgânica Municipal.
A matéria está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no 
ordenamento jurídico municipal.
III Voto
A matéria ora apresentada tem uma boa redação e obedece ao disposto no Art. 165, § 1º, da 
Constituição Federal e Art. 122 A, § 1º, da Lei Orgânica Municipal.
O PPA é um planejamento estratégico de médio e longo prazo, para que o governo municipal possa 
executar suas metas, adequando assim com a realidade de seu governo de forma a atender aos programas 
de políticas públicas de interesse da população.
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, 18 de novembro de 2025.
GIGLIANE MAGDAORBEN 
RELATOR.
Parecer da Comissão
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 72 de 19/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 321700 e CRC: B3040FB5). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em 
19/11/2025 às 12:01, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO DA PAIXAO, VEREADOR, em 
19/11/2025 às 12:23, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por GIGLIANE MAGDA ORBEN, VEREADOR, em 
19/11/2025 às 15:19, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Em estudo a matéria, vimos que a mesma traz uma boa redação, obedecendo ao Art. 165, § 1º, da 
Constituição Federal e Art. 122 A, § 1º, da Lei Orgânica Municipal.
A matéria prevê ainda as metas de governo ao longo dos quatro anos vindouro, como forma de 
atender as necessidades básicas da população conforme a realidade de nosso município e apresenta um 
planejamento de forma estratégica para o atendimento de todos os setores, educação, saúde, obras, 
assistência social, etc, de forma equilibrada com a realidade.
Estando a mesma com boa redação, e de acordo com as normas legais, seguimos as orientações da 
relatora e somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, 18 de novembro de 2025.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN 
PRESIDENTE RELATOR
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO 
MEMBRO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia 
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
321700 e o código verificador B3040FB5.
Docto ID: 321700 v1

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